A reserva de especialidade, quando da assistência jurídica recíproca (leia-se: cooperação jurídica internacional) em matéria penal, impõe que as provas obtidas por meio da cooperação somente sejam utilizadas no procedimento
que ensejou o pedido, ou seja, nos crimes previamente indicados.Trata-se de um princípio geral de cooperação jurídica que veda a divulgação do conteúdo de documentos, bem assim o seu repasse a qualquer outro processo ou investigação, do que devem estar cientes todas as pessoas que tiverem contato com os autos. Sua inobservância pode trazer prejuízos à cooperação entre os países envolvidos, como, por exemplo, a recusa em cooperar no futuro. Dessa forma, para que as provas já obtidas possam ser utilizadas em outro procedimento ou investigação
criminal é necessário que seja encaminhado pedido de autorização ao Estado requerido,
por meio da Autoridade Central.
14 | O QUE É PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE?
O princípio da especialidade dispõe que as provas obtidas por meio de cooperação jurídica internacional somente poderão ser utilizadas no procedi- mento que ensejou o pedido.
O princípio da especialidade é um princípio geral de cooperação jurídica, pelo qual não é permitida a divulgação do conteúdo de documentos, e tampou- co o seu repasse a qualquer outro processo ou investigação, devendo estar cientes dessa vedação todas as pessoas que tiverem contato com os autos. A não observância do princípio pode trazer prejuízos à cooperação entre os países envolvidos, como, por exemplo, a recusa em cooperar no futuro.
Quando a autoridade nacional pretender utilizar documentos obtidos pela cooperação para procedimento ou processo distinto daquele referido no pedido, deverá formular um pedido de compartilhamento ao Estado requerido, por meio da Autoridade Central.
O pedido de compartilhamento deve: (a) fazer referência ao procedimento que originou a solicitação de assistência jurídica internacional que produziu as pro- vas; (b) mencionar o novo procedimento que utilizará as provas; (c) conter descrição dos tipos penais investigados no procedimento que receberá as provas; (d) conter um resumo dos fatos; e (e) conter as razões para concessão da autorização de compartilhamento de provas.
FONTE: http://www.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/CartasRogatorias/Documentos/CartilhaExpedCRPenal.pdf - Pagina 15.