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ID
596215
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NA ASSISTÊNCIA JURÍDICA RECÍPROCA EM MATÉRIA PENAL, A RESERVA DE ESPECIALIDADE 

Alternativas
Comentários
  •   A assistência jurídica recíproca é umt ermo para designar a cooperação jurídica internacional que é o conjunto de atos que regulamenta o relacionamento entre 2 ou mais Estados tendo em vista as limitações territoriais, nos processos judiciais e adminsitrativos.
    O principio da especialidade serve para dar efetividade a essa cooperação. Segundo esse princípio, o Estado, ao requerer a outro determinada medida (Exemplo: produção de prova penal) deve se restringir à finalidade que motivou a solicitação, deve ser específico. Deve pedir a produção de determinada prova que vai consubstanciar um processo de determinado crime específico, e não de outro. 
  • A reserva de especialidade, quando da assistência jurídica recíproca (leia-se: cooperação jurídica internacional) em matéria penal, impõe que as provas obtidas por meio da cooperação somente sejam utilizadas no procedimento que ensejou o pedido, ou seja, nos crimes previamente indicados.Trata-se de um princípio geral de cooperação jurídica que veda a divulgação do conteúdo de documentos, bem assim o seu repasse a qualquer outro processo ou investigação, do que devem estar cientes todas as pessoas que tiverem contato com os autos. Sua inobservância pode trazer prejuízos à cooperação entre os países envolvidos, como, por exemplo, a recusa em cooperar no futuro. Dessa forma, para que as provas já obtidas possam ser utilizadas em outro procedimento ou investigação criminal é necessário que seja encaminhado pedido de autorização ao Estado requerido, por meio da Autoridade Central.



  • 14 | O QUE É PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE?

    O princípio da especialidade dispõe que as provas obtidas por meio de cooperação jurídica internacional somente poderão ser utilizadas no procedi- mento que ensejou o pedido.

    O princípio da especialidade é um princípio geral de cooperação jurídica, pelo qual não é permitida a divulgação do conteúdo de documentos, e tampou- co o seu repasse a qualquer outro processo ou investigação, devendo estar cientes dessa vedação todas as pessoas que tiverem contato com os autos. A não observância do princípio pode trazer prejuízos à cooperação entre os países envolvidos, como, por exemplo, a recusa em cooperar no futuro.

    Quando a autoridade nacional pretender utilizar documentos obtidos pela cooperação para procedimento ou processo distinto daquele referido no pedido, deverá formular um pedido de compartilhamento ao Estado requerido, por meio da Autoridade Central.

    O pedido de compartilhamento deve: (a) fazer referência ao procedimento que originou a solicitação de assistência jurídica internacional que produziu as pro- vas; (b) mencionar o novo procedimento que utilizará as provas; (c) conter descrição dos tipos penais investigados no procedimento que receberá as provas; (d) conter um resumo dos fatos; e (e) conter as razões para concessão da autorização de compartilhamento de provas. 

     

    FONTE: http://www.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/CartasRogatorias/Documentos/CartilhaExpedCRPenal.pdf - Pagina 15.

  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • bom