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ID
596281
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

O ACORDO DE LENIÊNCIA, PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ANTITRUSTE:

Alternativas
Comentários
  • ara entendermos melhor esse ponto, devemos distinguir a delação do direito penal daquela referente ao Acordo de Leniência. A primeira pode ser definida como uma causa de redução de pena.  Já a segunda, além de ser uma causa de redução de pena é, ainda, causa de extinção da punibilidade, tendo, como grande diferencial, critérios de conveniência e oportunidade e uma conotação tipicamente política atribuída ao secretário da SDE/MJ. E é dentro desse contexto, que é atribuído às autoridades antitrustes o poder de realizar todas as diligencia e providências legais que estiver ao seu alcance para averiguação do ilícito administrativo.

    Assim, de todo o exposto, podemos concluir que o Ministério Público deve participar do acordo de leniência, para que o seu cumprimento resulte em renúncia da ação penal.   Por outro lado, podemos concluir também que o princípio da obrigatoriedade da ação penal - assim como na Lei 9.099/95, em espaço infraconstitucional - deve ser mitigado a exemplo dos eficazes institutos do plea bargain norte-americano e do pattegiamento italiano.



     

    O que é necessário resultar do acordo ?
    I - a identificação dos demais co-autores da infração; e
    II - a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação.


    Quais são os efeitos do acordo ?
    1) a suspensão do curso do prazo prescricional;
    2) impede o oferecimento da denúncia.


    Cumprido o acordo, o que acontece ?
    Extingue-se automaticamente a punibilidade do crime investigado.

  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • Lamentável que o QC use o espaço dos comentários para informar de forma redundante - o já informado - sem nenhuma justificativa, e sem explicar porque a banca anulou a questão.

  • "A questão poderia causar certa confusão entre os candidatos. A mera celebração do “acordo de leniência” já produz alguns efeitos (art. 35-C, Lei n. 8.884/94), sendo que o seu cumprimento pelo investigado/processado produz os efeitos de extinção ou redução de pena (arts. 35-B e 35-C, parágrafo único). 

    Considerando que foi inicialmente apontada como correta no gabarito a alternativa “D”, o examinador se referia ao acordo de leniência cumprido"

    (CARREIRAS ESPECÍFICAS - MPF. Coord. Flávia Cristina, 2013, p. 455)