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ID
596293
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

SE DETERMINADA OPERAÇÃO REALIZADA POR EMPRESA CAUSAR RESTRIÇÃO À CONCORRENCIA:

Alternativas
Comentários
  • A doutrina também traz uma outra classe de trust, dividindo-a em trust lícito e 
    ilícito, sendo de ressaltar que nenhum ato é válido ou exigível caso transgrida o 
    ordenamento jurídico. O trust lícito é aquele que surge em acordo com a lei, e ilícito
    aquele que surge contrariando a lei, sendo inválido deste modo.
  • lei antitruste
    Art. 54. Os atos, sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou de qualquer forma 
    prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou 
    serviços, deverão ser submetidos à apreciação do Cade.
            § 1º O Cade poderá autorizar os atos a que  se refere o caput, desde que atendam as 
    seguintes condições:
            I - tenham por objetivo, cumulada ou alternativamente:
            a) aumentar a produtividade;
            b) melhorar a qualidade de bens ou serviço; ou
            c) propiciar a eficiência e o desenvolvimento tecnológico ou econômico;
  • Não consegui entender essa resposta.

    Ao meu ver, nos termos do artigo 36, I, da Nova Lei Antitruste, operação objetivando restrição a concorrência é considerada infraçação anitruste, independentemente de culpa, e, sequer os efeitos almejados precisama ser alcançados.:

    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

    Quem souber, acredito q vai aparecer logo, pois a galera daqui é a mais dedicada q eu conheço....rsrsrs, me da um toque!!!

  • SE DETERMINADA OPERAÇÃO REALIZADA POR EMPRESA CAUSAR RESTRIÇÃO À CONCORRENCIA:

    Alternativa A
    Essa operação será considerada uma infração antitruste. NEM SEMPRE

    Truste designa as empresas ou grupos que, sem perder a autonomia, se reúnem com o objetivo de dominar o mercado e suprimir a livre concorrência. Geralmente, são grandes grupos ou empresas que controlam todas as etapas da produção, desde a retirada de matéria-prima da natureza até a distribuição das mercadorias, restringindo a livre concorrência.
    A Lei Antitruste coíbe os efeitos negativos advindos dessas condutas de abuso de poder econômico.

    Todavia, a conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito de abuso de mercado dominante de bens ou serviços(Art. 36, § 1º, Lei 12529/11). 
    Dessa forma, a Alternativa B está correta -  Essa operação poderá ser considerada lícita, dependendo das eficiências que ocasionar.

    Alternativa C
    Essa operação será considerada ilícita se realizada por uma empresa estatal em regime de monopólio legal. Errada

    O monopólio legal ou estatal é aquele estabelecido através de lei por meio de interesse público, não caracterizando ilícito; é o caso da ECT, monopólio de serviços postais. O próprio Estado que constitui o monopólio legal.

    Alternativa D
    Essa operação será considerada lícita se não houver oposição pelos demais concorrentes nesse mesmo mercado. Errada

    Conforme Art. 1º, par. único da Lei 12529/11: “a coletividade é a titular dos bens jurídicos protegidos por esta Lei”.
    Logo, os direitos são difusos e não podem ser sucumbidos por acordos e submissões de agentes econômicos. Ademais, basta a manifestação da mera conduta anticoncorrencial para caracterizar o ilícito, haja ou não oposição pelo mercado. Tutela-se a coletividade e não os agentes econômicos do mercado.

    Art. 36.  Constitui infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 
    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 
    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 
    IV - exercer de forma abusiva posição dominante. 

    § 1o  A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo
  • Em verdade, acredito que a solução da questão passe pelo art. 88, §§5º e 6º da lei nº 12.529/11, nos seguintes termos:

    "Art. 88.  Serão submetidos ao Cade pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econômica em que, cumulativamente: 

    § 5o  Serão proibidos os atos de concentração que impliquem eliminação da concorrência em parte substancial de mercado relevante, que possam criar ou reforçar uma posição dominante ou que possam resultar na dominação de mercado relevante de bens ou serviços, ressalvado o disposto no § 6o deste artigo. 

    § 6o  Os atos a que se refere o § 5o deste artigo poderão ser autorizados, desde que sejam observados os limites estritamente necessários para atingir os seguintes objetivos:  

    I - cumulada ou alternativamente:  

    a) aumentar a produtividade ou a competitividade; 

    b) melhorar a qualidade de bens ou serviços; ou 

    c) propiciar a eficiência e o desenvolvimento tecnológico ou econômico; e  

    II - sejam repassados aos consumidores parte relevante dos benefícios decorrentes."

     

    Ou seja, de regra, operações que levem a restrição da concorrência resultam em infrações antitruste (art. 36, incisos).

    Entretanto, há situações em que o CADE admite a legalidade de tal operação, por resultar numa das circunstâncias do §6º do art. 88.

    Desse modo, a letra B está correta porque efetivamente a operação que aparentemente restrinja a concorrência pode nas circunstâncias ser considerada legal pelo CADE.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!