- ID
- 596431
- Banca
- PGR
- Órgão
- PGR
- Ano
- 2011
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Penal
- Assuntos
JOSUE SAL.ViA, SERVIDOR PUBLICO, FOI CONDENADO A PENA DE 6 ANOS DE RECLUSÃO POR VIOLAÇÃO DO ARTIGO 317 DO CÓDIGO PENAL. RECORRE A DEFESA, PLEITEANDO A ABSOLVlÇÃO, E TAMBÉM O MINISTÉRIO PÚBLICO, REQUERENDO O RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE NÁO CONTEMPLADA NA SENTENÇA. O TRIBUNAL, AO EXAMINAR OS RECURSOS, DECIDE, EX OFFICIO, PELA NULIDADE ABSOLUTA DA SENTENÇA, DECORRENTE DE INSUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. RETORNANDO OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, A NOVA SENTENÇA, SE CONDENATÓRIA: