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ID
596704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

Acerca da correlação entre informação, direitos civis e políticas
públicas, julgue os itens subsequentes.

No Brasil, a paridade de conteúdos informativos, educativos e culturais — decorrente de exigência constitucional — tem sido objeto de fiscalização por parte dos poderes concessionários, cuja avaliação ocorre por meio de relatórios técnicos e públicos, quando dos pedidos de renovação de concessões de rádio e TV.

Alternativas
Comentários
  • A avaliação nao ocorre somente, em vistas de renovação de concessões.
  • Acho que não. Imagino que tal paridade de que fala a questão diz respeito ao do artigo 221 (que, pelo que sei, ainda não foi regulamentado):

    Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

  • Não há controle de conteúdo jornalístico!

  • Acertei porque pensei assim:

    De que valem relatórios emitidos somente quando das renovações?

    E quanto às concessões... se nem obteve a concessão ainda, vai emitir relatório sobre o que?

  • GABARITO ERRADO

    SOLUÇÃO - No Brasil, a paridade de conteúdos informativos, educativos e culturais — decorrente de exigência constitucional — tem sido objeto de fiscalização por parte dos poderes concessionários, cuja avaliação ocorre por meio de relatórios técnicos e públicos, quando dos pedidos de renovação de concessões de rádio e TV.

    A assertiva está errada.

    Art. 221 CF/88: A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas

    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.