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Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
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Errado.
O que compete à justiça do trabalho é julgar Habeas Corpus quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
Mas a Justiça do Trabalho já é especializada pra poder prestar uma melhor assistência jurisdicional. Seria irrazoável que passasse a usurpar competências da Justiça Comum (que julga as causas de natureza criminal).
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ESTA COMPTÊCIA É DOS JUÍZES FEDERAIS
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Art. 109, CF Aos Juízes federais compete processar e julgar:
VI- os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
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O único tribunal que não julga crime é o do Trabalho.
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GABARITO ERRADO
JUÍZES FEDERAIS
Art. 109, CF Aos Juízes federais compete processar e julgar:
VI- os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
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Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
Resolvi errado
texto associado Os crimes contra a organização do trabalho devem ser julgados na justiça do trabalho.
O cespe à epoca fazia questões semelhantes
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
Gabarito Errado!
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Para provas, basta saber que o Tribunal não tem competência para julgar crimes.
Mesmo que alguém cometa, em audiência, um crime, por exemplo, de falso testemunho (art. 342 Decreto-Lei 2.848/40 - Código Penal), a Justiça do Trabalho não é competente para julgar.
Gabarito ERRADO
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CF/88:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira.
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Gabarito - Errado.
CF - Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
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CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO = JUSTIÇA FEDERAL
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Em relação ao assunto, é importante mencionar que, de acordo com o STF, a justiça do trabalho não tem competência penal. Assim, ela não julga crime algum, mesmo que envolva relação de emprego.
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 114, I, IV e IX, da CF, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004. 3. Competência Criminal da Justiça do Trabalho. Inexistência. 4. Medida cautelar deferida pelo Plenário e confirmada no julgamento de mérito. 5. Interpretação conforme ao disposto no art. 114, I, IV e IX, da Constituição da República, de modo a afastar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações penais. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
(ADI 3684, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 11/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-135 DIVULG 29-05-2020 PUBLIC 01-06-2020)
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CF/88: Art. 109, CF Aos Juízes federais compete processar e julgar:
VI- os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
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ERRADA A QUESTÃO.
JUIZ DO TRABALHO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA JULGAR CRIME.
SOBRE A QUESTÃO:
Aos juízes do trabalho é concedida a competência para julgar os crimes contra a organização do trabalho.
R: artigo 109, VI - os crimes contra a organização do trabalho será feita por juizes federais, e não por juizes de trabalho.