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ID
59710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo, julgue os itens subseqüentes.

Aproveitamento é um exemplo de preenchimento de cargo por intermédio de provimento derivado.

Alternativas
Comentários
  • Provimento derivado, é aquele que depende de um vínculo anterior do servidor com a Administração.Por ex:- promoção - reintegração- APROVEITAMENTO- reversão Ou seja, nesses casos só pode ser derivado...ao contrário do provimento originário que seria a nomeação, que é o que vincula INICIALMENTE o servidor ao cargo, emprego ou função.
  • Ressalto que segundo entendimento do STF a nomeação é a única forma de provimento originário.
  • Provimentos: Preenchimento do cargo, sendo necessário este estar em vacância (livre).Preenchimentos Derivados: Quando existe vinculo entre adminstrado e administração.- Promoção- Readaptação- Reversão- Recondução- Aproveitamento- ReintegraçãoPreenchimento Originário: Quando será o primeiro vinculo entre administração e administrado- Nomeação.(Art. 8 em diante da lei 8.112)
  • Para ajudar na memorizaçãoAproveito o disponívelReintegro o demitidoReadapto o incapacitadoReverto o aposentado eReconduto o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
  • Aproveitamento é forma de provimento derivado expressamente prevista na Constituição (41. § 3º). Na Lei 8.112/90, está disciplinado nos art. 30 a 32.  

    CF Art. 41. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
    Da Disponibilidade e do Aproveitamento (8.112/90)
            Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
            Art. 31.  O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
            Parágrafo único.  Na hipótese prevista no § 3o do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade. 
            Art. 32.  Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.
    Trata-se dp retorno do servodor que havia sido posto em disponibilidade (estável, portanto) a um cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (o qual foi extindo, ou teve declarada a sua desnecessidade). (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo) 
  • Questão correta, apenas para complementar,  uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Técnico de Administração Pública

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990Estatuto dos funcionários públicos civis do estado

    Considere que determinada autarquia do DF tenha sido extinta, que seus servidores estáveis tenham sido colocados em disponibilidade e, posteriormente, tenham reingressado no serviço público do DF em cargos de atribuições e vencimentos compatíveis com os que antes ocupavam e percebiam. Nessa situação hipotética, configura-se reingresso por aproveitamento.

    GABARITO: CERTA.


  • Única forma de provimento originária= Nomeação. As demais= são derivadas.

  • Formas de Provimento

    Nomeação (Originário)

    Promoção (Derivado)

    readaptação (Derivado)

    Reintegração (Derivado)

    Reversão (Derivado)

    Aproveitamento (Derivado)

    Recondução (Derivado)

    São provimento, para preenchimento de cargo público.

    OBS: Mesmo que o servidor tenha vínculo com o serviço público e seja nomeado para ocupar outro cargo público; A nomeação será provimento originário..

  • Gab: Certo

     

    O provimento pode ser:

    1. Originário: Nomeação

    2. Derivado: Promoção, readaptação, reintegração, reversão, aproveitamento e recondução.

     

  • Provimento é o ato administrativo de preenchimento de cargo público, regulamentado no Brasil pela Lei Nº 8.112, de 11 de novembro de 1990.

    1- Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração:

    1.1- Posse

    2- Derivada: as formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração:

    2.1 - nomeação,

    2.2 - promoção,

    2.3 - readaptação,

    2.4 - reversão,

    2.5 - aproveitamento,

    2.6 - reintegração e

    2.7 - recondução.

  • Gabarito: certo

    --

    88,7 FM é a rádio da PAN 4R's

    Lei 8112. Art. 8  São formas de provimento de cargo público:        

    I - nomeação;

           II - promoção;

           III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           V - readaptação;

           VI - reversão;

           VII - aproveitamento;

           VIII - reintegração;

           IX - recondução.

  • Aproveitamento de um servidor em outro cargo, pois o anteriormente ocupado foi preenchido na reintegração do anterior ocupante. BUGUEI!

  • A respeito do direito administrativo, é correto afirmar que:  Aproveitamento é um exemplo de preenchimento de cargo por intermédio de provimento derivado.