SóProvas


ID
597709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público, julgue os itens seguintes.

A LOA poderá conter a autorização prévia para abertura de crédito adicional especial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

                O princípio da exclusividade (CF, art. 165, § 8º) permite a inserção, na LOA, de autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. O crédito adicional, portanto, não poderia sequer ser incluído na LOA por sua própria natureza e destinação: atender a despesas novas e imprevistas, para as quais não há dotação orçamentária específica.
  • Os créditos que poderão ser autorizados na LOA são os créditos suplementares e as operações de crédito também, isso é um exceção do princípio da exclusividade.

  • Item Errado.

    Corrijam-me, se estiver errado, pessoal. Mas penso que o motivo da assertiva está incorreta é o fato do termo "poderá", pois isso geraria uma possibilidade, ou seja, uma situação facultativa em que o gestor executivo de contas poderia ou não realizar a autorização perante o respectivo poder legislativo. Na verdade, torna-se-á obrigatória a autorização prévia para a abertura de crédito adicional especial.
    Observa-se, o artigo 167, da CF/88, e seus respectivos incisos sobre as vedações ao orçamento anual:

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem a indicação dos recursos correspondentes; 

    Além do mais, todavia, os créditos previstos na Carta Magna são tipos específicos do gênero crédito adicional, sendo eles, suplementares, especiais e extraordinários.


    Um grande abraço a todos e bons estudos!!
  • ERRADO!

    Algo parecido caiu no TCU/2004.... A LOA só poderá conter autorização para abertura  somente de crédito adicional "suplementar".

    0/

  • Os créditos adicionais são classificados em três tipos:
    • Suplementares;
    • Especiais;
    • Extraordinários.

    Na LOA pode ser autorizado a abertura de crédito suplementar. Essa autorização está prevista na CF e constitui execeção ao princípio da exclusividade, onde, "em tese", a LOA não pode tratar de dispositivos estranhos à previsão da receita e fixação da despesa.
    Vamos a um exemplo:

    Durante o exercício financeiro, ao se executar determinado projeto verificou-se que o crédito de 62.000 reais foi insuficiente e havia necessidade de mais 3.000 reais. Portanto, para concluir a obra, o Gestor solicitou ao Poder Executivo um crédito suplementar de 3.000 reais
    É importante observar que, caso não existisse a possibilidade do Legislativo autorizar a abertura de crédito suplementar na própria LAO, numa situação semelhante à apresentada, o Poder Executivo teria que pedir autorização ao legislativo, através de projeto de lei para suplentar os 3.000 da obra. Vejam que seria muita "burocracia".
    Depois de esgotados os créditos suplementares autorizados na LOA, aí sim, toda vez que for necessário suplemenatr um obra ou serviço o Executivo terá que pedir autorização ao Legislativo, posto que é este Poder que tem competência para dispor sobre orçamento.
    Resumindo, existem duas formas ou possibilidades do Governo abrir créditos suplementares: através de autorização na própria LOA; e através de lei especial, autorizado pelo Legislativo.

    Características dos créditos suplementares:
    A despesa está prevista no orçamento, apenas o crédito não foi suficiente;
    A abertura do crédito depende da existência prévia de recursos disponíveis;
    São abertos por Decreto do Executivo, após autorização em Lei.

    Apostila: OIKOS


  • ITEM ERRADO
    Em relação aos créditos adicionais somente os créditos suplementares  poderão ter uma prévia autorização na própria LOA. O crédito suplementar é reforço de orçamento já previsto na LOA, portanto ela pode dar prévia autorização no corpo da própria LOA.
    Autorização legislativa para o
    crédito suplementar: é anterior à abertura do crédito. São autorizados por lei, podendo conter na própria LOA ou em outra lei específica
    Autorização legislativa para o
    crédito especial: é anterior à abertura do crédito. São autorizados somente por lei específica, NÃO pode ser na própria LOA.
    Autorização legislativa para o
    crédito extraordinário: independe de autorização legislativa prévia. Após sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
    Para finalizar, a maneira
    correta do item seria: A LOA poderá conter a autorização prévia para abertura de crédito adicional suplementar.




  • ITEM ERRADO


    apenas poderá  no caso de credito adicional "SUPLEMENTAR"
  • A autorização prévia é somente para os créditos suplementares.

    Bons Estudos!
  • Só para complementar as excelentes respostas... Não esquecer também o art. 7º, I, da Lei 4320/64.
    "Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;"
  • A autorização para abertura de crédito suplementar  pode constar da própria LOA, conforme art 165 §8 CF.


    §  - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • O bom dessa questão é que ela envolve um principio, o principio da exclusividade. "A lei (LOA) não poderá conter dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas, ressalvada a autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e contratação de operações de créditos, ainda que por antecipação de receita." Art. 165, par. 8 - CF.

  • Não, somente para crédito SUPLEMENTAR!!

  • Crédito Suplementar: É autorizada na LOA

    Crédito Especial: É autorizada por lei específica

  • A questão erra ao falar "crédito adicional especial.", na verdade é  suplementar, outras questões ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MS - AdministradorDisciplina: Administração Financeira e Orçamentária

    A autorização concedida pela lei orçamentária anual para abertura de créditos adicionaissuplementares constitui exceção ao princípio da exclusividade.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Técnico AdministrativoDisciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Despesa Pública; Créditos Adicionais; 

    O crédito suplementar é a única espécie de crédito que figura como exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina que a lei orçamentária anual não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa.

    GABARITO: CERTA.


  • "A LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos SUPLEMENTARES até determinada importância ou percentual, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo. São autorizadas por lei (podendo ser a própria LOA ou outra lei especial), porém são abertos por decreto do Poder Executivo."

  • Errada.

    Créditos suplementares: Poderão ser autorizados pela própria LOA ou por outra lei específica;

    Créditos especiais: São autorizados somente por lei específica;

    Créditos extraordinários: Não precisam de autorização. 

  • Créditos especiais tem autorização em Lei Específica, MENOS na LOA!!!!!!!!!!

  • ERRADO.

     

    Só créditos suplementares.

  • O ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL QUE PODE ESTAR PREVISTO NA PRÓPRIA LOA É O CRÉDITO SUPLEMENTAR

     

    Créditos suplementares: A Autorizados pode constar própria LOA ou em LEI ESPECIFICA;

    Créditos especiais: A Autorização ocorrerá somente por LEI ESPECIFICA. ( NÃO PODE HAVER AUTORIZAÇÃO PRÉVIA NA LOA)

    Créditos extraordinários: NÃO PRECISA de autorização Legislativa. (NÃO PODE HAVER AUTORIZAÇÃO PRÉVIA NA LOA)

    _____________________________________________________________________________________________________________

     

    C.F Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    REGRA:  A LEI ORÇAMENTÁRIA NÃO PODE CONTER MATÉRIAS ESTRANHAS QUE NÃO TENHAM LIGAÇÃO COM AS RECEITAS E DESPESAS DO ORÇAMENTO.

     

    EXCEÇÃO: CRÉDITO SUPLEMENTAR e OPERAÇÕES DE CRÉDITO (EMPRÉSTIMO)

    _______________________________________________________________________________________________

     

     

    GABARITO: ERRADO

  •  créditos suplementares.

  • Só créditos suplementares.