SóProvas


ID
597733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência ao SIAFI, julgue os itens que se seguem.

A programação financeira do governo federal é iniciada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com o registro, no SIAFI, da Proposta de Programação Financeira.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    "A programação financeira do governo federal é iniciada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com o registro, no SIAFI, da Proposta de Programação Financeira."


    A Programação Financeira se realiza em três níveis distintos, sendo a Secretaria do Tesouro Nacional o órgão central, contando ainda com a participação das Subsecretarias de Planejamento, Orçamento e Administração - OSPF (ou equivalentes) como órgãos setoriais e as unidades gestoras (UG).

    1. Órgão Central: é a STN
    2. Órgão Setorial de Programação Financeira (OSPF): é a Secretaria de Administração e Orçamento ou equivalente.
    3. Unidade Gestora (UG): é quem realiza a despesa em todas as fases: licitação, contratação, empenho, liquidação e pagamento.

    Após a aprovação e a publicação da LOA, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio de fita magnética elaborada pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), registra no SIAFI os créditos orçamentários iniciais referentes aos órgãos integrantes do sistema de programação financeira.
     
    Após esses registros, os órgãos poderão emitir, via SIAFI, suas propostas de programação financeira. A Proposta de Programação Financeira (PFF)constitui registro pelo qual as Unidades Gestoras, mediante o seu registro no SIAFI, por meio da transação >PF, solicitam os correspondentes recursos financeiros para o pagamento de suas despesas aos respectivos órgãos setoriais e estes ao órgão central do sistema de programação financeira, de acordo com o cronograma de desembolso mensal.

    A STN, de posse das PPFs dos órgãos setoriais, elabora a Proposta de Programação Financeira. Diante das considerações e ajustes necessários que porventura ocorrerem, a STN registra a Programação Financeira Aprovada – PFA. Os OSPF, em função do teto fixado na PFA, estabelecerão os limites para suas unidades gestoras.

    A STN procede à liberação financeira (cota) para a OSPF por meio de NS (nota de sistema) e, por conseguinte, a OSPF libera os recursos financeiros (sub-repasse) às unidades gestoras por meio do documento do SIAFI denominado PF (programação financeira), mediante a concessão de limites de saque, à conta única do Tesouro Nacional.
     

  • A Programação Financeira compreende um conjunto de atividades com o objetivo de ajustar o ritmo de execução do orçamento ao fluxo provável de recursos financeiros. Assegurando a execução dos programas anuais de trabalho, realizados por meio do SIAFI, com base nas diretrizes e regras estabelecidas pela legislação vigente.


    Logo após a sanção presidencial à Lei Orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo mediante decreto estabelece em até trinta dias a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal por órgãos, observadas as metas de resultados fiscais dispostas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    A Programação Financeira se realiza em três níveis distintos, sendo a Secretaria do Tesouro Nacional o órgão central, contando ainda com a participação das Subsecretárias de Planejamento, Orçamento e Administração (ou equivalentes os órgãos setoriais - OSPF) e as Unidades Gestoras Executoras (UGE).

    Compete ao Tesouro Nacional estabelecer as diretrizes para a elaboração e formulação da programação financeira mensal e anual, bem como a adoção dos procedimentos necessários a sua execução. Aos órgãos setoriais competem a consolidação das propostas de programação financeira dos órgãos vinculados (UGE) e a descentralização dos recursos financeiros recebidos do órgão central. Às Unidades Gestoras Executoras cabem a realização da despesa pública nas suas três etapas, ou seja: o empenho, a liquidação e o pagamento.


    Fonte: http://www.stn.fazenda.gov.br/programacao_financeira/index.asp 
     

  • A Secretaria do Tesouro Nacional é o órgão responsável pela administração das dívidas públicas interna e externa, tendo por atribuição gerir a dívida pública mobiliária federal e a dívida externa de responsabilidade do Tesouro Nacional (Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995). 

    Do ponto de vista da estrutura institucional, o Tesouro Nacional implementou um novo modelo de administração da dívida pública, que visa obter ganhos substanciais no processo de administração da dívida por meio da padronização dos controles operacionais, do monitoramento dos riscos globais e da separação das funções de planejamento de curto e longo prazo. 

    http://www.stn.fazenda.gov.br/divida_publica/index.asp


    Q
    uestão erradaaaa...
  • Com base no comentário da colega:
    ERRADA: A programação financeira do governo federal é iniciada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com o registro, no SIAFI, da Proposta de Programação Financeira.
    A programação financeira do governo federal é iniciada pelo Poder Executivo mediante decreto em até trinta dias a partir da publicação da LOA.

    Etapas:
    1 - LOA aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente;
    2 - Poder Executivo mediante decreto estabelece em até 30 dias a programação financeira;
    3 - A STN registra no SIAFI os créditos orçamentários iniciais;
    4 - As Unidades Gestoras solicitam recursos financeiros;
    5 - A STN registra no SIAFI a Programação Financeira Aprovada – PFA.

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/programacao_financeira/index.asp http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020301/versions_history_form?version_id=7
  • Sendo mais direta possível:

    A afirmativa está errada porque esta é uma competência de todas as unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal, e não somente da Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central do SIAFI.


    Lei n. 10.180/2001:


    Art. 12. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal:

    I - zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional;

    II - administrar os haveres financeiros e mobiliários do Tesouro Nacional;

    III - elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional e subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública;

    IV - gerir a dívida pública mobiliária federal e a dívida externa de responsabilidade do Tesouro Nacional;

    V - controlar a dívida decorrente de operações de crédito de responsabilidade, direta e indireta, do Tesouro Nacional;

    VI - administrar as operações de crédito sob a responsabilidade do Tesouro Nacional;

    VII - manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, a União junto a entidades ou organismos internacionais;

    VIII - editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública;

    IX - promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de administração e programação financeira.
     
    Fonte: Ponto dos Concursos - Professor Camacho

  • 1-Quem registra a Proposta de Programação Financeira?
    R:Os Orgãos Setoriais de Programação Financeia, não é a STN!

    2- É a OSPF, citada acima que inicia a programação financeira?
    R: A unidade gestora submete sua proposta à OSPF, que pode ajustá-la, depois esta encaminha para o Orgão Central , no caso o Cofin/STN.

     A LOA já foi aprovada: logo existem  CRÉDITOS, nem sempre os recursos financeiros estão disponíveis! Só porque a LOA foi aprovada não significa que o gestor pode sair gastando, deve haver uma programação para se adequar os recursos disponíveis com os gastos durante o exercício. 
  • ciro, ao invés de reclamar, coloque sua contribuição...
  • "Os Órgãos Setoriais de Programação Financeira - OSPF são os responsáveis pelo registro diretamente no SIAFI, por meio de transação específica, de suas propostas de Programação Financeira - PPF até o dia 28 de cada mês. Para tal utilizam o Documento Nota de Programação Financeira - PF, que se destina ao registro da proposta de programação financeira e da programação financeira aprovada, pelas unidades gestoras executoras, pelas unidades gestoras setoriais de programação financeira e pelo órgão central de programação financeira (COFIN/STN)." Fonte: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/conheca/principais-atribuicoes/programacao-financeira

    A resposta é esta: São os OSPF. No link, ainda que não divida em etapas, o texto completo explica exatamente do que a questão está tratando.
  • 2.8 - Programação e Execução Financeira

    .

    2.8.1 - A disponibilização dos recursos destinados aos projetos financiados dar-se-á em consonância com as regras e limites estabelecidos no Decreto de Programação Financeira, relacionados na Macrofunção 02.03.03 do Manual SIAFI, observando-se os seguintes procedimentos:

    2.8.1.1 - A unidade de execução do projeto deverá emitir Proposta de Programação Financeira - PPF, no SIAFI, tendo como favorecido o correspondente Órgão Setorial de Programação Financeira - OSPF, contendo a programação mensal das liberações de adiantamento de recursos externos e de contrapartida nacional para todo o exercício financeiro, bem como dos Restos a Pagar.

    2.8.1.2 - O OSPF, após análise e aprovação, incluirá no SIAFI a Proposta de Programação Financeira - PPF (mensal) correspondente ao exercício financeiro e restos a pagar, tendo como favorecido a COFIN (UG 170500).

    2.8.1.3 - Observada a programação financeira da STN e o valor do Fundo Fixo estabelecido para cada projeto, a COFIN/STN aprovará a liberação dos recursos, após constatação do atendimento, por parte dos órgãos de execução, das condições abaixo relacionadas:

    2.8.1.4 - A solicitação de recursos de fonte externa terá como referencial o limite estabelecido para a movimentação da Conta Especial do respectivo empréstimo ou doação, a critério da STN;

    2.8.1.5 - Observância dos limites estabelecidos na programação financeira;

    2.8.1.6 - Saldo disponível no Fundo Fixo do projeto;

    2.8.1.7 - Não haver pendência de informações/solicitações junto à COFIN/STN;

    2.8.1.8 - Inexistência de pendência de ordem financeira apontada por auditoria no projeto ou programa (embora possa ser autorizada a liberação caso já tenha sido comprovadamente iniciado o processo de regularização).

    2.8.1.9 - Ressalte-se que é facultado a STN, após análise das solicitações, vis a vis o histórico financeiro e as previsões do projeto, liberar somente parte dos recursos solicitados.

    ---------------------------

    Fonte: Manual SIAFI

  • Programação financeira se dá no âmbito do MPOG, por intermédio da SOF.

  • Errado. É iniciado pelas Unidades Gestoras.

     

    12.2.Elaboração e aprovação da programação financeira

     

    Uma vez aprovada a LOA e registrados os créditos orçamentários no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), inicia-se o processo de execução da despesa, surgindo a necessidade de programar os recursos financeiros para o pagamento dessas despesas.

     

    Todo o processo de programação financeira ocorre no âmbito do Siafi do Governo Federal, e o meio que operacionaliza a solicitação de recursos é a Proposta de Programação Financeira (PPF). Três etapas têm de ser percorridas: as Unidades Gestoras solicitam aos Órgãos Setoriais, que solicitam ao órgão central, que é a STN. A STN aprova e registra no Siafi a Programação Financeira Aprovada (PFA), e os órgãos setoriais, por sua vez, repassam esses limites às suas Unidades Gestoras.

     

    Naturalmente, tanto os Órgãos Setoriais quanto o órgão central analisam as solicitações de recursos para verificar se atendem aos requisitos legais e respeitam os limites definidos – e, se for o caso, procedem-se os ajustes.

     

    A primeira etapa da programação financeira (solicitação) feita pelas Unidades Gestoras materializa-se com a elaboração e registro da Proposta de Programação Financeira (PPF) no Siafi, endereçada aos Órgãos Setoriais. Os Órgãos Setoriais consolidam as PPFs e também elaboram e registram a PPF consolidada endereçada ao órgão central.

     

    As PPFs, elaboradas no Siafi, devem conter as seguintes informações: tipo de recurso; fonte de recursos; código de vinculação de pagamento; categoria de gasto; mês de programação; e valor.

     

    A segunda etapa (aprovação) é feita pelo órgão central via registro no Siafi de uma Proposta Financeira Aprovada (PFA), aprovando a liberação dos recursos. Os Órgãos Setoriais, por sua vez, também elaboram e registram no Siafi a PFA.

     

    A terceira etapa (liberação) percorre dois estágios: do Órgão central para o Órgão Setorial; do Órgão setorial para as Unidades Gestoras.

     

    Fonte: Paludo 2018.

  • Gab. E

    Reescrevendo corretamente reescrita: A programação financeira do governo federal é iniciada pelas Unidades Gestoras, com a elaboração e registro, no SIAFI, da Proposta de Programação Financeira.

    "A primeira etapa da programação financeira (solicitação) feita pelas Unidades Gestoras materializa-se com a elaboração e registro da Proposta de Programação Financeira (PPF) no SIAFI, endereçada aos Órgãos Setoriais. Os Órgãos Setoriais consolidam as PPFs e também elaboram e registram a PPF consolidada endereçada ao órgão central."

    Fonte: PALUDO AUGUSTINHO, Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária