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ID
597784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação aos limites, vedações e obrigações instituídos pela Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens que se seguem.

Para efeito da apuração do limite máximo previsto pela LRF, o décimo terceiro salário devido aos servidores públicos deve entrar no cômputo do total de despesas de pessoal do exercício a que se refira, ainda que o pagamento seja efetuado, por exemplo, somente no mês de fevereiro.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 18, caput, LRF, entende-se como "despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, (...), com quaisquer espécies remuneratórias (...)".

    Ademais, o §2º do mesmo artigo aduz que  a "despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência".

    Como o décimo terceiro, também conhecido como gratificação natalina, é considerado, de acordo com a LRF, uma despesa de pessoal cujo regime é necessariamente o de competência e não o de caixa, significa dizer que os efeitos financeiros do evento são reconhecidos no período da sua ocorrência, independentemente de já ter sido pago.

    Por fim, vale ressaltar que as únicas despesas de pessoal que não são levadas a cabo na verificação dos 
    limites legais são aquelas previstas no art. 19, §1º, LRF.
  • CORRETO

    A definição do art. 18 da LRF é a mais ampla possível
    . Engloba desde os servidores ativos, nesses inclusos os cargos em comissão, efetivos, etc., independentemente da espécie remuneratória, até os inativos e pensionistas, com a inclusão, ainda, dos dispêndios com adicionais, gratificações, horas extras, vantagens e, por fim, com encargos sociais e contribuições recolhidas ao INSS.

    O § 2º desse dispositivo estabelece que a apuração da despesa total com o pessoal levará em conta o período de doze meses, ou seja, um ano, sem que isso necessariamente reflita o ano civil. Dessa forma, mister expor a lição de DI PIETRO: em qualquer mês que se faça a apuração da despesa total com pessoal, terão de ser levados em consideração também os onze meses anteriores. O 'regime da competência', referido na parte final do dispositivo, equivale ao mês em referência, somando aos onze anteriores (In: MARTINS, Ives Gandra da Silva. Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 149)
  • LRF, Art. 19, § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

    III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

    IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

    V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

    VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

    a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

    b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

    C) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

    § 2o Observado o disposto no inciso IV do § 1o, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.


  • Conforme o decreto 4320, o Brasil adota o sistema contábil misto. Logo, o regime de caixa é aplicado às receitas públicas e o de competência às despesas públicas.

  • Art 18 LRF

    2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze
    imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

    Regime de competência: é um método de registro de lançamentos contábeis, que é realizado no período de competência da receita ou despesa realizada. 

    EX:Caso uma empresa tenha feito uma despesa no mês de julho para pagar apenas em setembro, o registro contábil será efetuado em julho, sendo esse o mês de competência da despesa. 

     

    CERTO

  • Gab: CERTO

    A apuração da despesa total com pessoal é feita com base na soma de 12 meses sendo realizada no mês de referência com as dos 11 imediatamente anteriores. Como o 13° salário é despesa com pessoal (Art. 18 - LRF. "...somatório dos gastos do ente da federação com os ativos..."), entra sim na apuração, ainda que seja pago após o período de sua competência. Isso se dá porque a despesa total com pessoal adota o regime de competência, em que se apura a Competência pra receita (lançamento) e competência para a despesa (liquidação). O que importa é o fato gerador da receita e da despesa!