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ID
597985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da previdência social no Brasil, julgue os itens
subsequentes.

Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar- lhe o poder aquisitivo, são alguns dos princípios e objetivos da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Olá amigos do QC, princípios da seguridade social:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    Grande abraço, bons estudos e Deus é bom.

     

  • NAO SERIA DA SEGURIDADE SOCIAL.

  • Luíz Rocha, o correto é Previdência Social mesmo. A irredutibilidade do valor dos benefício é objetivo tanto da Seguridade Social, como da Previdência Social. A diferença é que em relação a Seguridade, a irredutibilidade é apenas quanto ao valor nominal do benefício, já na Previdência, a irredutibilidade é real, preservando o verdadeiro poder aquisitivo do benefício.

    Veja:
    Na Constituição, art. 194, parágrafo único, IV (objetivos da seguridade social) -> Irredutibilidade do valor dos benefícios.
    Na Lei 8.213, art. 2º, V (objetivos da previdência social) -> irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preserva-lhes o poder aquisitivo.


    Prepare o seu cavalo para o dia da batalha e mantenha-se firme no senhor, pois Dele a vitória virá.

  • RESPOSTA: Correta.

    >> A assertiva é expressa diccção legal de artigo da Lei Nº8.213/1991. Vejamos:

    Art. 2º, Lei Nº 8.213/1991. A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

     

    Bons estudos a Todas e Todos! ;)

  • A Seguridade Social é um tripé. Logo, seus princípios estendem-se pra Previdência, Assis e Saúde.

    Porém esses tem também princípios individuais...

  • Lei 8213/91:

     

    Art. 2º. A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

     

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

     

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

     

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

     

    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

     

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

     

    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

     

    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

     

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

  • Esse poder aquisitivo me deixou com pé atrás .