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Olá amigos do QC, princípios da seguridade social:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Grande abraço, bons estudos e Deus é bom.
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NAO SERIA DA SEGURIDADE SOCIAL.
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Luíz Rocha, o correto é Previdência Social mesmo. A irredutibilidade do valor dos benefício é objetivo tanto da Seguridade Social, como da Previdência Social. A diferença é que em relação a Seguridade, a irredutibilidade é apenas quanto ao valor nominal do benefício, já na Previdência, a irredutibilidade é real, preservando o verdadeiro poder aquisitivo do benefício.
Veja:
Na Constituição, art. 194, parágrafo único, IV (objetivos da seguridade social) -> Irredutibilidade do valor dos benefícios.
Na Lei 8.213, art. 2º, V (objetivos da previdência social) -> irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preserva-lhes o poder aquisitivo.
Prepare o seu cavalo para o dia da batalha e mantenha-se firme no senhor, pois Dele a vitória virá.
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RESPOSTA: Correta.
>> A assertiva é expressa diccção legal de artigo da Lei Nº8.213/1991. Vejamos:
Art. 2º, Lei Nº 8.213/1991. A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
Bons estudos a Todas e Todos! ;)
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A Seguridade Social é um tripé. Logo, seus princípios estendem-se pra Previdência, Assis e Saúde.
Porém esses tem também princípios individuais...
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Lei 8213/91:
Art. 2º. A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
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Esse poder aquisitivo me deixou com pé atrás .