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ID
598732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da administração financeira e orçamentária — uma área estratégica das organizações, tanto privadas quanto públicas —, julgue os itens a seguir.

O Sistema de Administração Financeira Federal visa ao equilíbrio financeiro do governo federal, observados os limites da receita e despesa públicas, sendo a Secretaria do Tesouro Nacional o seu órgão central.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
               A Lei 10180, que disciplina e organiza os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, é a fonte normativa que justifica a resposta da questão.

               Segundo o art. 10 da referida lei, o Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira. A lei estabelece que a Secretaria do Tesouro Nacional é órgão central do sistema (art. 11).

               No artigo 9°, a L10180 dispõe que "O Sistema de Administração Financeira Federal visa ao equilíbrio financeiro do Governo Federal, dentro dos limites da receita e despesa públicas."    
  • O que me fez errar essa questão foi o art. 4. da lei 10.180 que cita a saber:
    I - O Ministerio do Planejamento, Orçamento e Gestão como orgão central, mas analisando com calma este é central do SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL a questão menciona SISTEMA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL sendo como seu orgão central a Secretaria do Tesouro Nacional. Cuidado pessoal !


    Tá chegando a hora de testar os conhecimentos e de saber se valeu a pena tanto sacrífico, prova domingo dia 06.05 HEHEHE...AVANTE!
    DEUS CAPACITA OS SEUS
  • limites da receita e da despesa
    STN é o órgão central
  • CAPÍTULO II
    DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS

    Art. 10. O Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira.

    Art. 11. Integram o Sistema de Administração Financeira Federal:

    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

  • Certo.

    SISTEMAS DE GESTÃO

    Se a sigla tem "O" fará gestão Orçamentária - MPOG, SOF, SPOF.

    Se a sigla NÃO tem "O" fará gestão Financeira - STN, SIAF.

    Sistema de Administração Financeira Federal Gestão financeira (STN / SIAF): Sistema informatizado que processa e controla, por meio de terminais instalados em todo o território nacional, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da Administração Pública Direta Federal, das Autarquias, Fundações e Empresas Públicas Federais que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e no Orçamento da Seguridade Social da União. Visa ao equilíbrio financeiro do governo federal, observados os limites da receita e despesa públicas, sendo a Secretaria do Tesouro Nacional o seu órgão central.

    SIAFI foi criado a partir da necessidade de informações que permitissem aos gestores agilizar o processo decisório, mediante o desenvolvimento e implantação de um sistema informatizado que integrasse os sistemas contábeis.

    Principais objetivos do SIAFI

    -prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;

    - fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;

    - permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;

    - padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;

    - permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;

    - permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas;

    - integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;

    - permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e

    - proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.