SóProvas


ID
60037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da
legislação previdenciária brasileira.

Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8213/91Art. 12. O SERVIDOR civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são EXCLUÍDOS do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)§ 1º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)§ 2º Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)PS. Talvez haja outro dispositivo legal que melhor responda a questão mas não lembro agora.
  • Art. 201, § 5º, da CF: "É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência".
  • Apenas complementando:

    Nesse caso, a fim de melhorar sua renda quando se aposentar, Regina pode filiar-se ao Regime Complementar Privado Público Fechado dos servidores efetivos.

    Não pode filiar-se ao Facultativo, pois esse regime é justamente para pessoas que não exerçam atividade que possa enquadrá-las em regime obrigatório. ;

    e pode se filiar ao RGPS apenas Servidor que , nos casos de cargos legalmente acumuláveis, possua atividade que possa enquadrá-lo em alguma das categorias desse regime propriamente dito.

    BONS ESTUDOS!

  • ATENÇÃO

    A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA tem por objetivo completar o benefício concedido pelo RGPS (INSS) ou pelo REGIME PRÓPRIO.

    Assim, os servidores poderão contratar junto a uma seguradora uma previdência complementar aberta, e quando for criada uma Entidade Fechada pelos Entes (Município, Estado ou Federal), poderão contribuir para esta entidade.
  • A interpretação dessa questão é ambígua e pode ser considerada correta. Se Regina, além do cargo efetivo, também exerce outra atividade remunerada abrangida pelo RGPS, ela será, obrigatoriamente, filiada aos dois regimes. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao RGPS, sem nenhum empecilho, recebendo a aposentadoria mais o produto de seu trabalho como, por exemplo, contribuinte individual.
     
    Para não haver ambiguidade e ser considerada realmente errada, a assertiva poderia estar escrita da seguinte forma " (...) Nessa situação, caso deseje melhorar a renda de sua aposentadoria (...)".
  • É vedada a filação a RGPS n qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS. Caso deseje melhorar sua renda, Regina poderá filiar-se a uma previdência complementar.
  • Anderson, você está equivocado.

    De qualquer forma essa questão estaria errada:
    Mesmo se ela exercesse atividade remunerada abrangida pelo RGPS ela não "PODERIA" se filiar ao RGPS. Isso não é uma faculdade. Ela seria filiada de forma OBRIGATÓRIA
    Na questão diz "Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social".
    Não há ambiguidade alguma na questão.

  • a questão está errada.
    ela poderá filiar-se à previdencia complemantar, e não ao regime geral
  • GABARITO: ERRADO

      Olá pessoal,

      Não pode filiar-se ao RGPS, na condição de segurado facultativo aquele que participa de regime próprio de previdência. Art. 11, § 2º, do Decreto nº 3.048/99. 

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Na questão não especifica se ela vai filiar-se como segurada facultativa ou por alguma atividade remunerada,o q a faria ser segurada obrigatória do RGPS em relação a essa atividade,e filiada ao RPPS por causa do cargo efetivo.

    Mal elaborada essa questão.
  • Claro que sim! Só nao pode afiliar-se  na qualidade de segurado facultativo, entretanto, ela podera exercer atividade concomitantimente afim de se afiliar ao RGPS, na qualidade de obrigatorio.
    Essa questao e tipicamente nula.
  • Também penso que a questão seja ambígua. Como sabemos, é proibida a filiação de servidor que possua regime próprio de previdência. No caso em tela, não se demonstra ser a mesma filiada a regime próprio, e também como sabemos, a maioria dos municípios brasileiros são regidos pela CLT e, consequentemente, pelo RGPS.

  • Gabarito: errado.
    Pessoal, não tragam informação que não conste na assertiva. Em momento algum a assertiva tratou que a servidora pública em questão exerce outra atividade que a torne filiada obrigatória ao RGPS. A questão é clara ao tratar que a servidor quer apenas MELHORAR SUA RENDA QUANDO CHEGAR O MOMENTO DE SE APOSENTAR. Logo, está implícita a idéia de filiar-se como segurada facultativa, o que é vedado a quem é filiado a regime próprio de previdência. 
  • Regina é servidora pública (RPPS) e se desejar aumentar sua renda a título de aposentadoria basta exercer qualquer atividade remunerada que se enquadre no RGPS (lícita) e atenda os requisitos. Questão está correta.

    A difusão entre os comentários esta entre:

    a) Faculdade de se filiar como obrigatório (querer exercer uma atividade remunerada com fim de aumentar o valor da aposentadoria, sendo uma no RPPS e outra no RGPS).
    b) Filiar-se como facultativo (vedado por lei concomitantemente se filiado no RPPS).
  • Penso como o Guilherme Fonseca!!
    Não se deve criar situações na questão...
  • Guilherme e Allysson, concordo plenamente com a colocação de vcs.
    Dificulta e muito os estuos os comentários do tipo   ... Ao meu ver...
    Poxa gente ninguém tah querendo saber a OPINIÃO DE NINGUÉM
    Queremos sim, comentarios de fato coniventes com as Leis e referente por OBVIO  a questão.
    Então pessoal chega de querer parecer o Avaliador da questão que não estamos aqui para isso ok

    Mas agradeço e muito as pessoas que nos ajudam com comentarios objetivos

  • Em nenhum momento se diz que a servidora possui RPPS. Como se sabe, muitos municípios não possuem RPPS. Assim, os servidores públicos desses municípios que não possuem RPPS serão segurados obrigatórios do RGPS.

    Por isso, eu acho que essa questão foi mal formulada e ficou confusa. Deveria estar expresso que tal município possui RPPS.
  • Victor, não precisava constar essa informação, pois estão excluídos da possibilidade de ser segurado facultativo qualquer pessoa que tenha atividade remunerada, seja pelo RPPS ou pelo RGPS, pois caso o serviço público do ente federado NÃO tenha regime próprio, o servidor obrigatoriamente será filiado ao RGPS. Essa condição de ausência de remuneração, bem como a idade a partir de 16 anos, é pressuposto para se filiar como facultativo, caso contrário, tendo atividade remunerada, será filiado obrigatório, seja de qual for o regime.
  • Questão ERRADA

    CF/88

    Art. 201, § 5º : É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 

  • O raciocínio do Luís Fernando está correto.

    Independe que regime adote o serviço público municipal em que Regina trabalha pois em ambos os casos ela não poderá filiar-se ao Regime Geral, e quando eu digo que ela não poderá, isso diz respeito a uma faculdade como a questão deixou bem claro ( se ela quiser aumentar a renda ) portanto dá de entender que essa possibilidade de filiação é na categoria de segurada facultativa.
    Se no seu respectivo serviço ela fosse contemplada com o regime geral seria segurada obrigatória empregada, e essa filiação não seria uma faculdade, ela não PODERIA escolher se filiar pois a filiação seria uma obrigação... não permitindo que depois ela contribuísse facultativamente para o mesmo regime para ter sua renda aumentada quando da aposentadoria.
    Ela não pode ser segurada facultativa da previdência tanto se trabalhar sob regime próprio de previdência quanto se trabalhar sob o regime geral.
  • No manual de direito previdenciário do autor ( Fábio Zambitte, p 172) diz que somente os servidores públicos federais e militares  não podem se filiar ao RGPS. No caso da questão acima a servidora é municipal...

    confesso que fiquei confuso. Quem tiver algum comentário a respeito me envie por favor...!

  • tem um dispositivo, se não me engano na lei 8.212, que veda ao servidor do regime próprio a filia-se facultativamente ao regime geral. 

  • Errado

    CF, Art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.


  • ELA DEVE FAZER UM PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

    QUESTÃO ERRADA!

  • CASO QUEIRA COMPLEMENTAR REGINA TERÁ QUE PARTICIPAR DE REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, OU ARRUMAR OUTRO SERVIÇO - DE FORMA CONCOMITANTE - QUE A ENQUADRE COMO SEGURADA DO RGPS... QUER EX.?... SIM!... DOMÉSTICA!


    GABARITO ERRADO

  • Questão confusa, não diz se a servidora era participante RPPS, mesmo que ela fosse participante de RPPS nada impede dela ter outra atividade e se vincular ao RGPS.

  • Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social.  

    Tentei entender a questão e cheguei a seguinte conclusão... antes da conclusão colocarei alguns incisos.

    Lei 8212/91 Art 13 Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.


    § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).


    Ao meu ver um pouco complicada essa questão... mais acho que ela está se referindo ao servidor que se inscreve facultativamente para RGPS, com a intenção de complementar á sua renda para a aposentadoria, sendo proibida a sua inscrição no RGPS  como segurada facultativa já que ela é do RPPS.


  • Errada

    A questão sugere a possibilidade de um servidor público, titular de cargo efetivo, filiar-se ao RGPS na qualidade de segurado facultativo. Tal hipótese, contudo, é vedada expressamente pelo texto da CF de 1988.

    Artigo 201, 5° É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo de pessoa participante de Regime Próprio de Previdência.

  • Poderia se filiar caso o Município onde ela exerce o seu cargo não possuísse Regime Próprio.

  • OBS.: ELA PODERÁ TAMBÉM COMPLEMENTAR SE ENQUADRANDO COMO UMA SEGURADA OBRIGATÓRIA NO RGPS... POR EX. DOMÉSTICA, ISSO COMPLEMENTARÁ SUA RENDA RECEBENDO DOIS TIPOS DE APOSENTADORIAS DE REGIMES DISTINTOS (de acordo com a regra de cada regime é claaaro!)



    (não é o que diz a questão heein... é apenas uma obs. para ser lembrado!)
  • errada , Regina seria filiada obrigatória , caso não fosse coberta pelo regime próprio , e caso exercesse outra atividade seria filiada obrigatória no regime geral .


  • Qual é o erro nesta questão? Não identifiquei, já que na situação hipotética, em momento algum é dito que Regina filiar-se-ia ao RGPS como segurada facultativa. Ela poderia, para complementar sua renda, filiar-se obrigatoriamente, arranjando outro emprego que fosse compatível com seu horário de trabalho em que exerce como servidora pública. Sendo aposentada, essa compatibilidade de horários sequer seria cobrada legalmente, haja vista a mesma ter total disponibilidade de horário, já que está aposentada. 

    Para ser mais claro: A questão em momento algum diz que ela irá filiar-se como segurada facultativa. Neste caso a questão estaria realmente errada. Como a mesma apenas menciona "filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social", não vejo erro na questão, já que é possível acumular proventos do RPPS, com salário do RGPS, sendo, neste segundo Regime, sendo necessariamente, Segurada obrigatória, não havendo impedimento legal algum para isso. Ela sendo Servidora com RPPS, pode ser concomitantemente Segurada Obrigatória do RGPS. Peço gentilmente que alguém me aponte erros na minha conclusão, se houver.
  • Não é vedado ao servidor que esteja inserido em RPPS, e que tenha necessariamente compatibilidade de horários, filiar-se como SEGURADO OBRIGATÓRIO ao RGPS concomitantemente. 

    Caso quisesse filiar-se ao RGPS como SEGURADA FACULTATIVA, aí sim seria vedado. Um servidor público pode sim fazer parte do RPPS e do RGPS ao mesmo tempo, sendo aposentado pelo primeiro ou não, mas na qualidade de SEGURADO OBRIGATÓRIO em relação ao RGPS. A questão em momento algum mencionou que ela filiar-se-ia como segurada facultativa, por isso, ao meu ver, esta hipótese proposta pela CESPE está certa. 

  • mal formulada

  • A vedado a filiação ao RGPS cumulativamente com o RPPS, essa é a regra geral. Não devemos fazer deduções que não são colocadas na questão. E para complementar a renda a filiação deve ser a regime de previdência complementar.

  • Vamos lá Thiago Furtado:

    "Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal" (Pertence a RPPS). Nessa situação, caso deseje MELHORAR (diferente de complementar) sua renda quando chegar o momento de se aposentar (independentemente de estar aposentada ou não, caso haja compatibilidade de horários, lembrando que a questão em momento algum deixou claro que existe ou não essa compatibilidade), Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social (então existe a possibilidade. Se ela deseja melhorar sua renda, ela pode sim filiar-se ao RGPS OBRIGATORIAMENTE, e consequentemente, por estar sendo remunerada por esse regime, melhorar sua renda). Repetindo que a questão não deixou claro se a filiação seria obrigatória ou facultativa, pois se fosse dessa última forma, não seria possível. Portando Regina poderá filiar-se ao REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL de forma obrigatória.

  • Mal formulada. Mas fazer o quê, é CESPE e em se tratando de CESPE tudo pode acontecer...

  • A questão afirma que Regina é servidora ocupante de cargo efetivo em Município,mas não afirma que este tem Regime Próprio,caso não o tivesse teria que se filiar ao RGPS.A questão está errada.
  • questão incompleta 

  • A questão se refere mesmo a segurado facultativo. Neste caso tem que se "adivinhar" de certo modo que para a CESPE, "Complementar sua aposentadoria é equivalente a SE INSCREVER COMO FACULTATIVA"

  • A cespe quer que nós advinhemos o que ela deixa oculto.

    Sendo que o que está implícito tem mais de um entendimento.Aff !!!!!!!!
  • Cespe gosta de dar informações a menos... Mas mesmo assim é possível responder sem pânico! GAB. ERRADO



    Se é servidora pública na REGRA GERAL, possui RPPS, (caso não tivesse regime próprio, o enunciado deveria falar).



     Nessa situação como o enunciado NÃO FALA que tem outro emprego que sujeite a ela filiação ao RGPS, para aumentar sua renda, deverá se inscrever a uma PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR e NÃO no RGPS.



    Para filiar-se ao RGPS concomitantemente com o RPPS somente se for servidora pública com regime próprio e exerça atividade sujeita ao RGPS, vedado a filiação ao RGPS na condição de segurado facultativo de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • Questão fácil. 

    "...caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social..." 


    Não há esta opção para Regina. Ela se aposentará no regime a que estiver vinculada.
  • Questão mal formulada.

    Ela poderia perfeitamente se filiar ao RGPS como segurada obrigatória. Aí a gente tem que adivinhar que a CESPE quis dizer que ela iria se filiar na qualidade de facultativa? Fala sério...

  • Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social.

    1 - O Verbo poderá - indica a forma Facultativa,
    2 - A questão não indica outra forma de renda, senão a de servidora pública, assim, ela mesmo se quisesse pagar como Contribuinte individual, caracterizaria contagem reciproca de tempo, que não é permitida.
  • Está subtendido na questão que nesse Município ao qual ele é servidora tem RPPS. Diz: "caso deseje melhorar sua (futura aposentadoria)...".O que torna a questão Errada. 

    Lei 8212/91 Art 13 - O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

  • Como assim?? Já è estatutaria. Só se ela fosse autonôma. Facil essa questão.

  • Até agora não entendi porque o gabarito dessa questão está como "errado".

  • Ela poderia fazer um plano de previdência complementar se quisesse almentar sua renda. contribuir de forma facultativa para o RGPS, não.


  • Entendi o que o examinador quis dizer. Usando do verbo filiar-se, ele quis inferir que só o na condição de segurado facultativo poderia fazer isso, já que os segurados restantes já estão inseridos na previdência quer queiram, quer não. 

  • Aumentar a renda quando chegar o momento de se aposentar, somente se ela exercer atividade remunerada.  Por outro lado, se ela já tivesse a carência mínima de contribuições vertidas numa EFPC, poderia fazer jus à complementação do seu benefício.

    Gabarito. Errado.
  • Questão  mal  elaborada,  está  incompleta.  Mas,  o  que  eles  quiseram  dizer  é  que
    Regina  poderia  se  filiar  facultativamente  ao  Regime  Geral  de  Previdência  Social
    sendo vinculada a RPPS
    . Como já entendemos o estilo Cespe, não adianta ficar criando conjunturas
    na mente procurando as exceções, eles estão querendo saber a regra geral.

  • Ótima analise Marcelo voss, "poder" é uma faculdade , sendo assim a questão implicitamente diz q ela esta querendo se filiar como facultativa, o que pela lei é vedado, demais condições de filiação não são faculdades, e sim, obrigatoriedade!

  • Guilherme Fonseca,

    Você mesmo criou uma situação, assim como cada um que leu a questão criou, já que a mesma é ambígua e admite qualquer das interpretações.

    Em nenhum momento a questão fala em segurado facultativo, isso veio da sua cabeça. Da mesma forma, outros colegas pensaram se tratar de segurado obrigatório.

    Nesse caso, a CESPE não tem defesa. A questão deveria ser anulada. :)

  • Agora temos que  adivinhar que o município tem ou não regime próprio....?.??

  • Daqui a pouco aparece uma igualzinha a essa e os caras vão colocar o gabarito como certa, eu aposto! haha

  • Regina é funcionária pública, portanto não pode filiar-se facultativamente ao RGPS, o funcionário público pode filiar-se ao RGPS se exercer atividade que o obrigue a se enquadrar a outra categoria de segurado.

  • Poder discricionário da CESPE, tanto pode dizer que tá certo(Se for segurado obrigatório), como que tá errado(Se for segurado facultativo).

  • Para mim, a palavra "poderá" indica que o CESPE quer saber se a Regina pode se filiar como segurada facultativa ou não!!


    Mas houve muita confusão em relação a enunciado da questão...  vou tentar ajudar!!


    ----> Município com RPPS = Regina não poderá filiar-se como segurado facultativa, porém, caso tenha outra atividade remunerada, DEVERÁ  filiar-se ao RGPS (a filiação é obrigatória e não facultativa como a palavra "poderá" indica);


    ----> Município sem RPPS = Regina será filiada OBRIGATORIAMENTE (não existe "poderá") ao RGPS como segurada empregada.


    Portanto, em todos esses casos, o gabarito é o mesmo: ERRADO.

  • Questão do tipo " pega ratão " ... não sabemos se Regina faz parte do RPPS ou do RGPS em algum enquadramento. 

  • Primeiro, não são todos os municípios que estabelecem Regime Próprio de Previdência Social, logo á questão leva entender que Regina já é contribuinte obrigatória na categoria empregada. Logo, como ela poderia se filiar duas vezes ao mesmo regime? Esse foi meu raciocínio, se me equivoquei por favor me corrijam.

  • Erradíssima.

    Regina é filiada no RPPS dela, que é o Instituto de Previdência Municipal, o IPM, logo, ela não pode se filiar no RGPS para as condições que ela deseja aí. 

    O que Regina pode fazer é trabalhar, gerar renda, onde sob esta circunstância, ela será segurada do RGPS, haja visto que o Princípio da Solidariedade é POSITIVO, ou seja, se ela auferir lucros, vai ter que contribuir para a Previdência Social, mesmo que não seja filiada no RGPS.

    #qgabaritos

  • Estou consultando minha bola de cristal. Força...deixe-me ver: não sei.


    Não sabemos se o o Município estabeleceu RPPS. Logo ela poderá ser tanto filiada ao RGPS (como empregada), caso o Município não tenha instituído seu próprio RPPS, quanto, caso o município tenha seu RPPS, ser filiada a este.


    Ela pode filiar-se ao RGPS desde que exerça atividade que a enquadre como segurada obrigatória, ou não poderá filiar-se ao RGPS como facultativa (Partindo do pressuposto que o regime dela é RPPS).


    Que questão extremamente bem mal elaborado.

  • A própria expressão " melhorar sua renda" já dá indícios de existência do RPPS.

  • Mas e aí? É RPPS? Ela quer filiar-se como? Ow CESPE , ME AJUDE , NÃO ATRAPALHE

  • Pode se filiar à previdência complementar.

  • Acertei a questão, mas dá para confundi. Pois, ela pode se filiar ao RGPS, vá que ela seja professora de escola particular. Acertei, poque fui pela regra.

  • pessoal, ao meu ver, mesmo ela podendo se filiar como empregada em rgps ou até mesmo CI, esse TC será concomitante, e não vai contar pra aumentar  posentadoria

  • Se é servidora pública não pode se filiar ao RGPS salvo se ela não estiver em um RPPS. Como na questão não especificou então está ERRADO.

  • Regina pode se filiar ? OK. (caso exerça alguma atividade remunerada após se aposentar)

    Regina pode aumentar suas rendas? NÃO. Pois o aposentado pelo RGPS só tem direito ao salário família, reabilitação profissional e o regulamento 3048 ainda traz o salário maternidade.


    Uma questão da mesma prova ajuda a responder:



    Cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da legislação previdenciária brasileira. 

    Sérgio, segurado aposentado do regime geral, voltou à atividade depois de conseguir um emprego de vendedor,tendo passado a recolher novamente para a previdência. Nessa situação,caso sofra acidente de qualquer natureza e fique afastado do trabalho, Sérgio deverá receber auxílio-doença.


  • Mal elaborada mesmo, não é porque ela é servidora efetiva AINDA MAIS DE MUNICÍPIO que ela é regida pelo RPPS. Mas, para o cespe como questão incompleta é questão correta, então presumisse que ela é regida pelo RPSS e,portanto, nem mesmo na condição de segurada facultativa ela poderá filiar-se ao RGPS.
    Mas, só para completar:Caso ela queira complementar a sua previdência ela pode filiar-se a um Regime de Previdência Complementar privado aberto.

  • questão anulável. em nenhum momento fala se regina é filiada ao RPPS, o que vedaria sua participação no RGPS, de acordo com o art. 201 §5º da CF. Mal elaborada, muitos municípios não possuem regime proprio, o que torna os servidores segurados do RGPS.

  • caso Regina queira melhorar sua renda terá que aderir a um plano de previdência complementar, pois não poderá se filiar ao regime geral com segurada facultativa. Somente poderá se filiar ao regime geral, caso exerça uma atividade que a torne obrigatória a contribuir para o regime geral. Ex: caso desse aula em faculdade particular.

  • Na boa? Vamos parar de resolver questões para questionar a Banca. Só resulta em perda de tempo e não resolve nada. Acho válidos os debates, mas é preciso ter discernimento. Vejo questionamentos que  são postados apenas para justificar o erro do aluno, a falta de atenção e de interpretação. Vamos resolver questões com a finalidade de entender a malandragem do Cespe e identificar nossos pontos fracos na resolução das questões, objetivando melhorar nosso desempenho nas provas. Fica a dica ;) 

  • Errei essa. A questão não fala em filiação facultativa. Se ela der aulas particulares pode contribuir para o rgps.  Minha humilde opinião.

  • Para melhorar a renda quando aposentar, o servidor ocupante de cargo efetivo poderá filiar-se no Regime Complementar Oficial ou Regime Complementar Privado (onde todas as pessoas interessadas podem se filiar)

  • Servidores ocupantes de cargo efetivo dos Estados, DF e MUNICÍPIOS podem filiar-se como segurado facultativo RGPS somente na hipótese afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao regime próprio.

  • Mesmo que ela pudesse se filiar ao RGPS em nada acrescentaria na sua aposentadoria, pois TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, QUANDO CONCOMITANTES, não será contado reciprocamente !

  • Previdência complementar, para quem deseje ampliar seus rendimentos. ;)

  • Questão anulável, pois, nada a impede de filiar-se ao RGPS em qualquer categoria. COM EXCEÇÃO DE CONTRIBIUNTE FACULTATIVO. 

  • Pfvr, indiquem a questão para comentário.

  • Esta questão trata da vedação do participante de regime próprio de filiar-se ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado facultativo. Trata-se de um dos aspectos constitucionais elencados no artigo 201, §5º. Lembrando que, todavia, o segurado do regime próprio de previdência exercer atividade remunerada na iniciativa privada, será compulsoriamente segurado do RGPS. A questão está querendo saber se o candidato está atento às possibilidades da legislação. 

  • Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Até ai beleza!!! Se por um acaso o município adotar o RPPS, não vejo motivo algum que impeça a servidora de se filiar ao RGPS, salvo na condição de segurado obrigatório da modalidade segurado facultativo. Se a questão quis dizer isso, cabe a dedução pra conseguir acertá-la.

  • Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social, vigora o princípio da automaticidade, segundo o qual a filiação desse segurado decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada, independentemente de algum ato seu perante a previdência social. 

    A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento da contribuição previdenciária, não podendo retroagir.
    Quando a questão afirma que Regina poderá filiar-se ao RGPS, ela está dizendo que Regina é facultativa, porque para o segurado obrigatório a filiação é automática . Como sabemos que segurado participante de RPPS não pode filiar-se como facultativo, a assertiva está ERRADA.
  • Questão poderia ser anulada pois não especifica o tipo de segurado,... marquei certo pois é possivel em caso de segurado obrigatorio... se ela for prestar serviço de consultoria ela será filiada ao rgps na qualidade de contribuinte individual... isso só poderá não ocorrer se ela quiser ser segurada facultativa... 

  • nada haver marcelo voss.... pois um dos motivos para ser filiado ao RGPS é o desempenho de atividade laborativa, a lei prevê que aquele servidor público que exerça atividade laborativa concomitante com o serviço público é obrigatoriamente filiado a cada uma delas..   caso ela queira melhorar sua renda quando chegar o momomento de se aposentar, nada impede que ela exerça uma atividade remunerativa lícita civil e filie-se ao RGPS na qualidade de segurada obrigatória; empregada, empregada avulsa, ou contribuinte individual. então irá compor sua renda a aposentadoria do serviço público e a do RGPS. questão errada ou anulada....

    Mesmo se o município não tivesse RPPS, a mesma seria filiada a cada uma dessas atividades, a exemplo o que está exposto acima.

    legislação:

    DN 3048 Art. 10 parágrafo § 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. 

  • Quero saber se ela não pode se filiar se ela quiser (trabalhar).

  • O x da questão está no enunciado que diz , quando chegar o momento de se aposentar!!!! Aposentado de RPPS não pode se filiar a outro regime!

  • De q adianta estudar tanto

  • Mas ela pode sim exercer atividade que seja abrangida pelo regime geral neste caso ela vai se filiar. O problema é que a questão não diz de que modo ela vai se filiar ao regime, se é como segurado obrigatório ou facultativo.

  • Nessa questão a cespe só queria saber se o servidor público efetivo pode se filiar como facultativo no rgps, o erro da cespe foi não especificar o tipo de segurado pois caso fosse como empregado ele poderia se filar, porém se você ler direitinho a questão em nenhum momento fala que ele irá exercer outro cargo, o que indica que a cespe tentou passar a ideia de segurado facultativo.


    Essa questão é mais de interpretação do que de previdenciário.



    Gabarito Errado

  • A meu ver gabarito equivocado. Ela pode sim fliar ao RGPS desde que não na condição de segurado facultativo, mas como obrigatório. A CF/88 diz expressamente no Art. 201, § 5º : É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, NA QUALIDADE DE SEGURADO FACULTATIVO, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 

    O fato da assertiva afirmar que Regina "poderá" filiar-se ao regime geral da previdência social, certo é que ela não pode escolher filiar-se caso exerça uma atividade renumerada, mas tem a decisão de exercer uma atividade e assim "poder" filiar-se ao RGPS.
  • Em 99% das outras bancas essa questão estaria certa, nesse ultimo mês fiz umas 700 questões da CESPE, e continuo errando essas questões bestas

  • Art. 9º  São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    j) o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência social;



    Gente, se Regina estiver filiada ao RPPS, ela NÃO pode entrar como facultativa no RGPS, aposentada ou não. Se ela não estiver no RPPS, ela é OBRIGADA à se filiar no RGPS como empregada. Ou seja, a entrada dela no RGPS, não é de cunho opcional, como dá à entender a questão.

    Outro modo dela entrar no RGPS, após aposentar-se, seria exercendo atividade remunerada que à vincula-se ao regime. Nesse caso, repito, não seria algo OPCIONAL.
  • Não concordo com o gabarito da questão. Caso Regina decida, ao se aposentar, exercer alguma atividade abrangida pelo RGPS, mesmo sendo participante de RPPS, ela será filiada ao regime SIM. Caso deseje APENAS SER SEG. FACULTATIVO, o que a questão deveria ter deixado claro, ela não pode.  
    Questão extremamente mal elaborada, com um gabarito arbitrário. Coisas do CESPE!!

  • Daniel,  questão também não nos dá condições de averiguar se a município instituiu ou não RPPS. Não saber isso significa que não tenho como garantir que ela já não esteja filiada ao RGPS.


    Essa é a legítima questão bola de cristal. Devo adivinhar que o município da Regina é amparado por RPPS e que a expressão  "caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar" quer dizer "Regina deseja filiar-se ao RGPS como FACULTATIVA", pois caso entenda que Regina queira melhorar sua renda trabalhando -  o que a filiaria ao RGPS como segurada obrigatória - não é possibilidade aceitável.


    Sabemos que aposentado de qualquer regime de previdência não pode filiar-se como facultativo ao RGPS, entretanto, como dito acima, não há como concluirmos de forma inequívoca essa situação do que a assertiva afirma.


    Bons Estudos.

  • Concluindo-se que ela possui regime próprio, não poderá filiar-se como facultativa, ok. Mas existem outras possibilidades de alguém com regime próprio filiar-se ao RGPS? Não será especial, nem CI, nem empregada, nem doméstica, nem avulsa (pois não exerce outra atividade remunerada, dado que a questão não falou). Não existe outro tipo de segurado que me venha em mente.

     Pela lógica, ERRADO.

  • Questão realmente mal elaborada. Porque se ela quiser pode sim se filiar ao RGPS, salvo como segurado facultativo.

  • O Regime de Previdência dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)...


  • Nataly, ela só poderia se enquadrar como facultativo, caso se afastasse sem vencimento e não contribuísse durante esse período.

  • e se a Regina for dar aula? ela não pode se filiar?  o.0 

  • Típica questão cespiana... kkkkkkk

  • Desculpem-me, pessoal, mas não vejo nada de anormal na questão.

    Menciona-se que a Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Aqui podemos extrair que, NESTA CONDIÇÃO: ou ela é filiada a regime próprio OU é filiada ao RGPS. 

    Sendo assim, se ela quiser aumentar seus rendimentos, deve aderir a um plano de PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

  • Como assim não pode?? se ela exercer atividade remunerada pelo RGPS, ela será segurada obrigatória tbm desse regime, a questão não diz "na condição de facultativa" Passivel de RECURSO

  • Também não concordo com o comentário do Marcelo Voss, pois se tem o exemplo do C.Individual que se for trabalhar por conta própria, tem que ir até ao INSS se filiar.


    E sobre a questão, gabarito 100% equivocado. Esse gabarito errado na minha opinião significa dizer que Regina não poderá se filiar ao RGPS, mas sendo que ela pode sim, exceto facultativo. Sendo assim a questão deveria especificar. Entraria com recurso se fizesse essa prova.


    Bons estudos galera, e lembre-se, Deus é fiel!

  • "...caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar" deixa implícito que seria como facultativa, o que não pode. Por outro lado se Regina exercer atividade remunerada ela não pode como DEVE ser segurada obrigatória. Entendi assim

  • Questão doida, tem duplo entendimento. Mas acertei!

  • marquei correta,mas que deixa margem para interpretação deixa sim.....outra questão mal feita !

  • Errei :( pois a questão não deixa explicito ser filiação facultativa. aff!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! vai que ela seja empregada. kkkkkkkkkkkkkkk.. Além de saber a teoria ainda tenho que ser Mãe DiNAR 

  • O erro está no "caso deseje melhorar sua renda", está implícito que se trata do segurado facultativo. Se fosse segurado obrigatório não seria um desejo, seria compulsório.

  • EU ACHO QUE O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA PALAVRA PODERÁ.  SE ELA FOR EXERCER UMA ATIVIDADE REMUNERADA, ELA DEVERÁ SE FILIAR AO RGPS. POR EXEMPLO,  NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL .

  • A questão é um pouco confusa mas acho que ela quisesse melhorar a renda deveria se filiciar a um regime de previdência complementar

  • Questão mal formulada, mais o comentário de frederico gama abaixo retrata o raciocinio necessário para responder que a questão esta errada.

  • GABARITO ERRADO. para efeito de aposentadoria no RPPS, não poderá utilizar o tempo no RGPS em atividades concomitantes com RPPS.

  • QUESTÃO ERRADA:

    .

    Onde se lê "Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social", leia "Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social como segurada facultativa"

    .

     Olhem a linha do tempo imaginária:

    .

    1980 (aqui Regina começou a trabalhar)----------------------------------------------------------------2016 (aqui ela se aposenta ou).

    .

    Depois de 2016, (quando chegar o momento de se aposentar), ela resolve aumentar a renda,ou seja, somar aposentadoria e ... (possível filiação ao RGPS), porém, como aposentada, seja ela aposentada pelo RGPS, seja ela aposentada pelo RPPS, não poderá se filiar como facultativa (Lei 8 213/91, art 13).

    eu vi assim a questão. 

  • Acertei a questão mas ela foi muito mal formulada. Muito mesmo.


    Primeiro: No município tem RPPS ? 

    Segundo: Em qual condição a questão quer saber se ela poderá se vincular ao RGPS? 

    Se a questão estiver se referindo como Facultativo, ela NÃO PODERÁ.

    Mas como a questão ficou vaga, pode-se analisar que ela vai arrumar um emprego na iniciativa privada e ai ela seria segurada obrigatória do RGPS.

  • Eu errei essa questao uma vez e depois nunca mais, mas mesmo assim não consigo concordar com o gabarito. Ela pode sim querer melhorar seus rendimentos trabalhando mais, e nada impede que nesse segundo trabalho ela se filie ao RGPS na condição de empregado.

  • só um único e "exclusivo" detalhe condena a questão - o PODERÁ!!! esse   PODERÁ  (entenda-se FACULTARÁ)  diz que ELA não é OBRIGADA no momento.Se não ESTÁ OBRIGADA, é sinal que ela não está exercendo, concomitantemente, atividade que  OBRIGUE-a  filiar-se ao RGPS, sendo facultado a filiação (no caso da questão, proibida por já ser RPPS)

  • Acho que essa questão poderia ser anulada, pois se a mesma tivesse outra atividade, ex: professora de uma faculdade, estaria vinculada ao RGPS como contribuinte obrigatório. O que ela não poderia fazer, era ser facultiva. Esse foi meu entendimento.
  • Galera, o Cespe interpreta nessa questão, como se a servidora pudesse ir ao RGPS a qualquer momento se filiar, que não é o caso. Se citasse que ela iria exercer alguma atividade ai sim, mas não cita.

     

    Gab - E

  • Se ela não exerce atividade por fora,não pode se filiar como obrigatória.

    Como é servidora amparada por RPPS tbm não pode se filiar como facultativa.

    Portanto,questão ERRADA.

  • E se por acaso essa servidora voltar a exercer uma outra atividade remunerada ,pelo principio da solidariedade ,ela nao tera q contribuir para com o rgps .?

  • Ela pode se filiar sim , mas terá que se enquadrar.

     

  • Aposentados sejam do RPPS do RGPS NÃO  podem se filiar facultativamente no RGPS,para se filiar novamente OBRIGATORIAMENTE devem estar exercendo atividade.E só terão direito ão salário-família e a reabilitação profissional.

  • TOTALMENTE passível de alunação. A questão diz que ela "poderá se filiar" ao RGPS, o que é bem verdade, desde que se enquadre em uma das categorias de segurados obrigatórios. O que a lei veda é sua filiação como FACULTATIVA.

    Por ex: Se ela exercer atividade de professora em uma universidade à noite, ela será filiada ao RGPS como empregada e manterá sua filiação com o regime próprio sem prejuízo.  

  • Quando a questão diz: "poderá" ela quer dizer uma escolha, e escolha é para facultativos; uma vez que segurados obrigatórios a filiação é compulsória.

  • Gente, eu vejo o povo brigando com a banca querendo ter razão, a questão tráz de forma implícita  se ela poderia se filiar de forma facultativa e sabemos que ela não poderia, será que vcs querem passar em concurso ou vocês querem ter razão :0

     

  • Os filiados do RGPS são os segurados obrigatórios e os facultativos.

    A questão não afirma que a servidora exerce alguma atividade passível de ser segurada obrigatória. Sendo assim, é claro que ela não poderá ser facultativa, tendo em vista ser segurada do RPPS e não estar em situação recepcionada pela exceção descrita abaixo:
     

    3048/99, Art. 11, § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. 

  • Aceitamos, pois até termos nossa posse, somos treinados a não questionar, nem lutar contra a banca( salvo as exceções em que sabemos que temos chance de vitória). Mas claramente o verbo "poderá" dá margem a interpretações variadas. 

    E se a dita cuja quisesse dar aulas particulares?

    E se ela arrumasse um emprego no setor privado? 

    Então, o verbo poder aí foi mal colocado, sim! Mas estava claro que a banca queria saber se entendíamos que "é vedada a participação de segurado do RPPS no RGPS como facultativo." 

     

    Gaba C. 

  • Que questãozinha ridícula! Não basta saber o conteúdo, tem que adivinhar a intenção do lesado que elaborou a questão!

    Claro que ela pode se filiar ao Regime Geral da Previdência Social ao se aposentar, desde que na qualidade de segurado obrigatório. ( E isso aumentaria sua renda sim).

    Creio que a banca deixou implícito que essa filiação seria na qualidade de facultativo, o que não é permitido, já que ela é aposentada do RPPS.

     

  • Essa questão é para errar mesmo. Ela é ambígua, trazendo duas possibilidades de entendimento:
     A questão disse que Regina é RPPS e que futuramente SE QUISER poderá filiar-se ao RGPS.

    1) Ou você entende que esse SE QUISER diz respeito à filiação facultativa. 
    2) Ou você entende que esse SE QUISER é a possibilidade de ela escolher trabalhar em um dos casos previstos para o RGPS, claro que de forma obrigatória. (Foi o meu caso)

    Típico da CESPE fazer questões com enunciados extremamente vagos, sem os dados necessários para se tirar uma conclusão concreta.

  • A questão parece simples, mas tem uma bela pegadinha. Como ela não diz que a Regina vai exercer outra atividade, podemos presumir que a única opção que lhe resta é ser segurada facultativa, e sabemos que é vedada a filiação como facultativa do RGPS nesse tipo de situação.

  • "Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social."

    Se é servidora pública MUNICIPAL, ela pode ser filiada tanto ao RGPS como ao RPPS (depende do município)

    Caso ela venha a exercer uma outra atividade, amparada pelo RGPS, ela pode sim se filiar ao RGPS para essa atividade. Porém, a questão não especifica isso, o que nos leva a pensar na outra possibilidade: ela ser filiada ao RGPS ou RPPS e se filiar ao RGPS como FACULTATIVA, o que é VEDADO.

    Assim sendo, questão ERRADA, pois a questão não falou qual caso é o dela.

     

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • O "X" DA QUESTÃO PODE ESTÁ EM: " PODERÁ FILIAR-SE", PORQUE ESSE TRECHO TRAZ UMA IDEIA DE ATO VOLATÍVEL E O SEGURADO QUE GOZA DESSA CARACTERÍSTICA É O FACULTADO

  • Tem que se deduzir que o Município o qual ela é servidora possui regime próprio, então aplica-se o art. 201 da CF/88

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Pois é a banca nao deixa claro em que qualidade ela se filiaria....

  • Tem que deduzir um monte de coisa nessa questão...

  • Acertei a questão e acho q ela esta errada mesmo assim.Para mim esta mais que claro que ela pode se filiar,apenas não na qualidade de facultativa.

    Por exemplo, ela pode, nos fiais de semana, prestar qualquer tipo de consultoria e acessoria a empresas, já seria o suficiente para ela ser CI e consequente contribuinte do RGPS, oque aumentaria a aposentadoria dela.

  • Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social. ???  PODE SIM. Basta exercer atividade remunerada concomitantemente.

    Regina poderá filiar-se facultativamente ao regime geral da previdência social. ????  Pode nao fia....

    Questaozinha mequetrefe.. altamente passivel de impugnacao....

  • Essa questão fala da regra, qual regra? Quem tem RPPS não poderá se filiar ao RGPS, a cespe adotou isso em várias questões, salvo se não for facultativo!

  • A linha de raciocínio do ueslei marques é o que faz mais sentido.

    Errei a questão, mas depois que li o que ele escreveu tenho que concordar com o gabarito.

     

    Gab: ERRADO

  • A questão esta errada. Analise quando a questão diz: "caso deseje" isso quer dizer se ela' quiser aumentar sua aposentadoria.'O segurado facultativo contribui para o rgps somente se ele quiser,pois segurado obrigatório contribui para o rgps obrigatoriamente.Segurado facultativo está implícito na questão.

  • Olha, se for analisar bem, a questão não cita "FACULTATIVAMENTE". Se eu faço parte de um RPPS e DESEJO me filiar ao RGPS, basta eu exercer uma atividade remunerada enquadrada no RGPS, não? Não seria uma questão de DEVER e sim de PODER, pois eu me filiaria/trabalharia por vontade própria. Pra mim a questão é Certa ou no mínimo Anulada, pois o fato de não citar que seria FACULTATIVA prejudica completamente o sentido.

  • Adriana matou a questão. Excelente comentario. CESPE é isso mesmo galera!

  • acredito que se a banca elaborar uma outra dessa ela mesma anulará, por falta de infrmações.

     

     

  • Quem comentou falando da vedação aos participantes de RPPS, acho que não é por ai... Nem todo municipio dispõe de regime próprio para seus servidores. A questão é "antiga" e, na minha opinião, peca em afirmar que ela não pode filiar-se! Ora, e se ela decidir dar aulas particulares de reforço? E se decidir vender cocada na porta de casa? Não estará melhorando a renda para quando se aposentar??   

  • mais uma paraa série: FEITA NAS COXAS.

     eu decorei, por isso não erro mais.

  • Servidor Público de cargo efetivo não poderá filiar-se ao RGPS como segurado facultativo (Percebi que era facultativo depois de ler alguns comentários)

  • ERRADA

    Acertei, mas foi na base da velha e útil tática de tentar imaginar oq se passava na cabeça do examinador. Pode-se concluir que Regina queria filiar-se como facultativa, assim como também que ela queria, por exemplo, fazer unha das amigas no fim de semana. Já vi muitas questões da cespe serem anuladas por muito menos. 

  • Tive a mesma visão da adriana, que comentou mais embaixo: "caso deseje..." vincula ao facultativo, uma vez que as demais categorias de segurandos não são facultativas, e sim obrigatorias. Então do texto depreende-se que ela queria se inscrever como facultativa, o que é vedado ao servidor público. Mas aqui reside o que pra mim foi o cerne do problema: a questão não cita se de fato ela é coberta por RPPS, uma vez que sendo municipal, nem todos municipios tem seu regime de previdencia proprio. Se fosse federal, daí sim, já estaria inclusa no RPPS (obrigatoriamente).

  • Tem gente que gosta de complicar as coisas. Questão simples:

    Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal (RPPS)> então NÃO pode filiar-se DE JEITO NENHUM E EM HIPÓTESE ALGUMA como Segurada Facultativa ao RGPS OK.
    Agora, outra regra > Se ela for segurada de RPPS, e exercer OUUUUUUUUTRA ATIVIDADE REMUNERADA ABRANGIDA PELO RGPS, nesse caso sim ela será segurada OBRIGATÓRIA DO RGPS, sendo filiada tanto pelo rpps quanto pelo rgps.

    Não tem segredo, não tem complicação.

  • Adriana matou a questão...caso DESEJE aumentar a sua renda deixa implícito tratar-se de segurado FACULTATIVO, pois é o único que obviamente não é obrigatório. Uma vêz sendo segurada de Regime próprio e ainda aposentada, não poderá ser Facultativo no RGPS.

     

  • Muito bom o comentário do Guilherme Fonseca, não é por acaso que é o mais útil desta questão, quem quiser lê é só clicar na opção "mais úteis" e ler o primeiro comentário

     

    A galera estuda demais aí fica querendo ver chifre na cabeça de cavalo

     

    Devemos nos ater ao que está na questão senhoras e senhores, não vamos dificultar as coisas, nós concurseiros temos que ter o dom de facilitar o que é complicado, mas as vezes fazemos o contrário, complicamos o simples

     

    Espada justiceira, dê-me a visão além do alcance!

  • Quando a questão diz que a intenção é AUMENTAR A RENDA, já deixa claro que se trata de SEGURADO FACULTATIVO!!!!!!

  • A falta de informações nas questões do Cespe têm o intuito de manipular a questão para que não haja nenhuma possibilidade de algum candidato gabaritar a prova. 

    Essa questão abre um leque a várias hipóteses.

  • Ouvi dizer que o intuito da manipulação das questões é para controle do número de candidatos. Se o número de aprovados for menor que o número de vagas, ela troca alguns gabaritos para que esse número fique maior. Se existem muitos aprovados ou empatados, ela troca para reduzir esse número. Banca esperta. 

  • Ela poderia muito bem arrumar um emprego na iniciativa privada pra poder melhorar a sua renda ao se aposentar!

  • Decreto 3048     § 2º  É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

  • Requisitos para se filiar como Facultativo:

     

    ·         Ter 16 (dezesseis) anos ou mais;

    ·         Não se enquadrar como segurado obrigatório da previdência social;

    ·         Não estar vinculado a regime próprio de previdência social

  • Concordo com o comentário do Patrulheiro Ostensivo e Compartilho:


    Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal (RPPS)> então NÃO pode filiar-se DE JEITO NENHUM E EM HIPÓTESE ALGUMA como Segurada Facultativa ao RGPS OK.


    Agora, outra regra > Se ela for segurada de RPPS, e exercer OUUUUUUUUTRA ATIVIDADE REMUNERADA ABRANGIDA PELO RGPS, nesse caso sim ela será segurada OBRIGATÓRIA DO RGPS, sendo filiada tanto pelo rpps quanto pelo rgps.


  • Regime de previdência complementar (Privada)
  • A minha interpretação sobre essa questão:

    Regina, servidora pública, titular de cargo efetivo, e amparada pelo o RPPS, não poderá filiar-se facultativamente ao RGPS - ainda mais nesse caso. Nesse caso, ela poderá optar pela Previdência complementar.

    Lembrando que: O Regime de Previdência Complementar tem por finalidade proporcionar ao trabalhador uma proteção previdenciária adicional àquela oferecida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, para os quais as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias.

  • Não esqueçam do Segurado Facultativo

  • Deixem a Regina em Paz!

  • Não pode servidor efetivo se filiar facultativamente ao RGPS

  • PODE SIM, DESDE QUE TENHA OUTRA ATIVIDADE, COMO POR EX: ELA TRABALHA COMO MOTORISTA NUMA EMPRESA E, É REGISTRADO NO RGPS, E SUA OUTRA ATIVIDADE, COMO RPPS COMO SERVIDORA PUBLICA. A QUESTÃO NÃO MENCIONOU NADA DE FACULTATIVO, AI SIM NÃO PODERIA...

  • Ser titular de cargo efetivo municipal não garante que o servidor seja amparado pelo RPPS.

  • COMPLEMTAR A RENDA: REGIME COMPLEMENTAR, QUE É FACULTATIVO.

  • Se a banca disse *pode* filiar, entao ela se refere ao facultativo, porque é uma escolha e nao obrigacao participar do rgps. mas se a banca disse *deve* filiar, entao ela se refere ao segurado.obrigatorio e este é.obrigado a filiar. Ficou nas entrelinhas que a banca se referiu ao Facultativo, e como sabemos, servidor rpps nao pode ser facultativo no rgps, exceto se ele estivet de licenca ou afastado sem receber remuneração
  • Regina não poderá filiar-se ao regime geral da previdência social.

    Não é admitida a filiação facultativa ao RGPS sendo segurada do RPPS.