SóProvas


ID
600391
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23, bem como no art. 235 da Constituição Federal, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e institui o Cadastro de Defesa Ambiental. De acordo com o estabelecido nessa Lei e suas alterações, o(a)

Alternativas
Comentários
  • ALT. C. 


    Art 9º Lei 6.938/81. - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

         I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

         II - o zoneamento ambiental;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Quanto à Letra C, o SISNAMA tem a seguinte estrutura:
    • Órgão Superior: O Conselho de Governo
    • Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA
    • Órgão Central: O Ministério do Meio Ambiente - MMA
    • Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
    • Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
    • Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;
  • Letra a - errada

    Lei nº 6.938

    Art. 9-A

    § 2o  A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida

    Letra b - errada

    Art. 8º Compete ao CONAMA:

    VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos

    Letra e- errada

    Art. 17. Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:

      II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora

  • Alternativa C - correta.

    Uma observação com relação a alternativa D: O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão consultivo e deliberativo e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é o órgão executor. O órgão superior é o Conselho de Governo.

    Com muita dedicação e fé a gente chega lá!

    Bons estudos!