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ID
600418
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do que dispõe a Lei nº 9.609/98 sobre os contratos de licença de uso de software com transferência de tecnologia, deve-se considerar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    No caso do item C, o erro está em dizer que é dispensável o contrato, quando este é a regra e, em caso de eventual inexistência do mesmo, que o documento fiscal servirá para comprovação da regularidade do seu uso.

                      "Art. 9º O uso de programa de computador no País será objeto de contrato de licença.

    Parágrafo único. Na hipótese de eventual inexistência do contrato referido no caput deste artigo, o documento fiscal relativo à aquisição ou licenciamento de cópia servirá para comprovação da regularidade do seu uso."


  • a. o fornecedor de tecnologia deve entregar ao receptor documentos referentes ao código-fonte comentado, memorial descritivo, especificações funcionais internas, diagramas, fluxogramas e tudo o mais que for necessário à absorção da tecnologia.

    CERTA (Artigo 11) --> Para o registro do respectivo contrato, para que produzam efeitos em relação a terceiros, que será feito pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial, nos casos de transferência de tecnologia de programa de computador, é OBRIGATÓRIA a entrega, POR PARTE DO FORNECEDOR ao receptor de tecnologia, da documentação completa, em especial do código-fonte comentado, memorial descritivo, especificações funcionais internas, diagramas, fluxogramas e outros dados técnicos necessários à absorção da tecnologia.

    b. o fornecedor de tecnologia tem obrigação de entregar ao receptor apenas o código-fonte e as especificações funcionais internas, devendo colocar à disposição do receptor ao menos um instrutor qualificado para transmitir a tecnologia.

    ERRADA (Artigo 11) --> mesma justificativa acima.

    c. o documento fiscal é prova de regularidade do uso, dispensando a formalização de contrato nos casos de licença de uso de software com transferência de tecnologia.

    ERRADA  --> a primeira parte da assertiva está correta, conforme o artigo 9º, parágrafo único ("Na hipótese de eventual inexistência do contrato referido no caput deste artigo - contrato de licença - , o documento fiscal relativo à aquisição ou licenciamento de cópia servirá para comprovação da regularidade do seu uso. Já a segunda parte, está ERRADA, conforme a justificativa dos itens anteriores, haja vista não ser dispensada a formalização de contrato nos casos de licenças de uso de software com transferência de tecnologia.

    d. os contratos produzem efeitos perante terceiros, independentemente do registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

    ERRADA (Artigo 11) --> mesma justificativa acima.

    e. os contratos só surtem efeito, em relação a terceiros, a partir do registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos competente.

    ERRADA (Artigo 11) --> mesma justificativa acima.

  • a) o fornecedor de tecnologia deve entregar ao receptor documentos referentes ao código-fonte comentado, memorial descritivo, especificações funcionais internas, diagramas, fluxogramas e tudo o mais que for necessário à absorção da tecnologia. Correto:

    Art. 11. Nos casos de transferência de tecnologia de programa de computador, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial fará o registro dos respectivos contratos, para que produzam efeitos em relação a terceiros.

    Parágrafo único. Para o registro de que trata este artigo, é obrigatória a entrega, por parte do fornecedor ao receptor de tecnologia, da documentação completa, em especial do código-fonte comentado, memorial descritivo, especificações funcionais internas, diagramas, fluxogramas e outros dados técnicos necessários à absorção da tecnologia.

    b) o fornecedor de tecnologia tem obrigação de entregar ao receptor apenas o código-fonte e as especificações funcionais internas, devendo colocar à disposição do receptor ao menos um instrutor qualificado para transmitir a tecnologia. Errado: O erro verifica-se com a palavre apenas. (Art. 11... código-fonte comentado, memorial descritivo, especificações funcionais internas, diagramas, fluxogramas e outros dados técnicos necessários à absorção da tecnologia.)

     c) o documento fiscal é prova de regularidade do uso, dispensando a formalização de contrato nos casos de licença de uso de software com transferência de tecnologia. Errado: somente na hipótese de inexistência de contrato de licença, o documento fiscal servirá para servirá para a comprovação de regularidade do seu uso, sendo, pois, a regra o contrato de licença e a exceção a utilização do documento fiscal.

    Art. 9º O uso de programa de computador no País será objeto de contrato de licença.

    Parágrafo único. Na hipótese de eventual inexistência do contrato referido no caput deste artigo, o documento fiscal relativo à aquisição ou licenciamento de cópia servirá para comprovação da regularidade do seu uso.

     d) os contratos produzem efeitos perante terceiros, independentemente do registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

    Art. 11. Nos casos de transferência de tecnologia de programa de computador, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial fará o registro dos respectivos contratos, para que produzam efeitos em relação a terceiros.

     e) os contratos só surtem efeito, em relação a terceiros, a partir do registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos competente. Errado:Somente em caso de transferência de tecnologia de programa de computator (art. 11)