A)
ERRADA
Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
B)
ERRADA
Art. 9º É patenteável como modelo
de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de
aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato
inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
C)
ERRADA
Art. 14. O modelo de utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um
técnico no assunto, não
decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica.
D)
CORRETA
Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma
invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele
que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de
invenção ou criação.
E)
ERRADA
Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
V - programas de
computador em si;