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ID
60049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da
legislação previdenciária brasileira.

Lucas é beneficiário de aposentadoria especial em razão de ter trabalhado exposto a agentes nocivos durante um período que, de acordo com a lei pertinente, lhe garantiu o referido direito. Nessa situação, as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    A questão refere-se à alíquota de contribuição de 1%, 2% ou 3%, destinada ao financiamento do benefício de Aposentadoria especial ou dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. É o chamado RAT, e está previsto na Lei 8.212/91, art 22, inciso II, "a", "b" e "c".
  • Questão errada.

     A empresa paga ainda, ALÉM dos percentuais a título de seguro de acidente de trabalho SAT / GIILRAT (1% - leve, 2% médio, 3% grave), CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL caso o empregado esteja exposto a agente nocivo à saùde ou à integridade física, de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente. Neste caso, a empresa estará OBRIGADA  a recolher contribuição adicional ao SAT / GIILRAT em mais 6% (se 25 anos), 9% (se 20 anos) e 12% (se 15 anos). É esta contribuição adicional que vai custear a aposentadoria especial.  Veja  lei 8213 art 57 parágrafos 6º e 7º :

    Págrafo 6º: O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribiução de que trata o inciso II do art.22 da lei 8212/ 91, cujas alíquotas serão acrescidas de DOZE, NOVE, ou SEIS pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após QUINZE, VINTE, ou VINTE E CINCO anos de contribuição, respectivamente. (Grifei).

    Parágrafo 7º: O acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide EXCLUSIVAMENTE sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais referidas no caput. (grifei)

  • ERRADO

    o RAT é uma contribuição que é direcionada a cobrir os benefícios gerados por acidente do trabalho, mas nao exclusivamente.

    Por sua vez, para cobrir a aposentadoria especial é necessário um adicional de 12, 9 ou 6% sobre a folha de salário daqueles que trabalhem em condições especiais, assim definidas aquelas laboradas em condições nocivas que prejudiquem a saúde ou a integridade física do segurado.



    Abcs, bons estudos!
  • gente o SAT também financia o pagamento das aposentadorias certo? sim
    então a questão estaria certa, pois ela em nenhum momento usou a palavra exclusivamente deixando margem para que se entenda que outras contribuiçoes tambem fazem parte desse conjunto 

    abroços e se estou errado pfv perdão

  • Olá Anderson, nesse caso a gente pode entender o erro da questão pelo uso da palavra "devem"
    indicando obrigatoriedade.
    Espero ter ajudado!
    Bons estudos.
  • Olá Pessoal tudo joia?

    Em verdade não é do SAT-GILRAT que o exercício pede conhecimento, é a respeito do Adicional ao SAT-GILRAT.

    O GERAL é:

    SAT/GILRAT 

    1 % (Podendo variar de 0,5 até 2%).

    2 % (Podendo variar de 1 até 4%).

    3 % (Podendo variar de 1,5 até 6%).

    Podendo variar de acordo com o FAP. (Se quiser ler a respeito do FAP entre neste link - http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=464)


    Agora a respeito dos trabalhadores que estão expostos à agentes nocivos a saúde que possibilitam a aposentadoria especial os percentuais que eu expliquei acima terão um ADICIONAL, que é conhecido como Adicional ao SAT-GILRAT.


    ADICIONAL AO SAT-GILRAT

    As empresas que são causa à aposentadoria especial terão suas alíquotas aumentadas em 6 9 ou 12%

    6 % - 15 anos - Mineração Subterranea em frentes de produção.

    9 % - 20 anos  - Com exposição ao agente nocivo a saúde ASBESTOS. #(AMIANTO)# / Mineração Subterranea sem ser em frentes de produção.

    12 % - 25 anos - Muitos outros casos... Ver anexo ao Regulamento da Previdência Social.

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    Agora para a galera que gosta de um comentário mais detalhado...

    Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) é uma contribuição com natureza de tributo que as empresas pagam para custear benefícios do INSS oriundos de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

    A alíquota normal é de um, dois ou três por cento sobre a remuneração do empregado, (SAT/GILRAT) , mas as empresas que expõem os trabalhadores a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos precisam pagar adicionais (ADICIONAL AO SAT) da seguinte forma: 

    seis, nove e doze por cento na maioria das empresas; para cooperativas: de trabalho: cinco, sete e nove por cento sobre a nota fiscal ou a fatura de prestação de serviços; de produção: seis, nove e doze por cento sobre a remuneração dos cooperados.

    Esse seguro adicional serve para cobrir a aposentadoria especial.

    As alíquotas normais vistas acima variam conforme a atividade preponderante da empresa seja de alto, médio ou baixo risco; as alíquotas adicionais também variam conforme o risco.
    Quanto maior o risco, maior é a alíquota, mas atualmente o Ministério da Previdência Social pode alterar a alíquota se a empresa investir na segurança do trabalho com o FAP.

    Ufa....

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    Síntese - No caso como é um segurado expostos a agentes nocivos à saúde, deveria ter um adicional ao SAT.



    Espero ter ajudado.


    Bons estudos galera.





  • GABARITO: ERRADO

      Olá pessoal,

      A aposentadoria de Lucas será custeada com recursos provenientes do acréscimo de 12%, 9% ou 6%, acrescido aos percentuais para custeio do acidente do trabalho. Art. 202,  1º, e 2º, do Decreto nº 3.048/99. 

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Anderson, seu comentário está perfeito com exceção às alíquotas referentes ao adicional, veja o artigo abaixo do decreto 3048:

    Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

            I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

            II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou

            III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

            § 1º As alíquotas constantes do caput serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição.

    assim: 12% --> 15anos   9% --> 20anos   6% --> 25anos

  • Obrigado Silvio, vou ficar atento!
  • OLA PESSOAL BOM DIA !    sou o Rosivaldo


    Gostaria de saber qual realmente é o erro da questao, pois ja li todos os comentarios e nao entendi. Alguem pode me ajudar???
  • O erro da questão está na denominação "  seguro de acidente de trabalho ". Atualmente não é correto chamar esta contribuição de " seguro de acidente de trabalho ", para simplificar usa-se a sigla RAT ou GILRAT.
    As alíquotas de GILRAT serão acrescidas de 12%, 9% ou 6% seeee a atividade exercida pelo segurado empregado ou trabalhador avulso a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.
  • Lucas é beneficiário de aposentadoria especial em razão de ter trabalhado exposto a agentes nocivos durante um período que, de acordo com a lei pertinente, lhe garantiu o referido direito. Nessa situação, as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho adicional RAT.

    Só acrescentando que este adicional será pago pela empresa.

  • os comentários estão meio confusos, e a questão tb, independente de nomenclatura, os recursos do RAT (risco do ambiente de trabalho) também entram no financiamento da aposentadoria especial, ou será que é só o adicional do RAT que financia?

    essa é a minha dúvida
  • "Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:
    I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;
    II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou
    III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.
    § 1º As alíquotas constantes do caput serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição."
    *
    Resumindo...O SAT/GILRAT é destinado ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios por incapacidade, mas o ADICIONAL/SATGILRAT é destinados apenas ao financiamento da aposentadoria especial. Acredito que nessa questão faltou mencionar que seria financiado pelo SAT/GILRAT e pelo ADICIONAL/SATGILRAT, este responsável exclusivamente pelo financiamento da aposentadoria especial.
  • complemento para resolver a questão o  princípio da diversidade da base de financiamento.
  • Galera, o gabarito está EQUIVOCADO. Questão incompleta não é questão incorreta!

    A questão está correta, senão vejamos:

    O §6° do art. 57 da Lei 8213 diz que a aposentadoria especial será financiada TANTO PELO SAT (PARTE EM AMARELO) QUANTO PELO ACRÉSCIMO 6, 9 e 12% (PARTE EM VERDE)

    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei
    § 6º O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.

    Neste sentido Marisa Ferreira dos Santos (Previdenciário Esquematizado)


    A aposentadoria especial é financiada com recursos provenientes da contribui-
    ção prevista no art. 22, II, do PCSS (SAT), conforme dispõe o art. 57, § 6º, da Lei
    n. 8.213/91.
     As alíquotas daquela contribuição são acrescidas de 12%, 9% ou 6% conforme
    a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita aposentadoria espe-
    cial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.
    Portanto, está correta afirmação que despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho. Pois além destas, deve a aposentadoria de Lucas ser custeada também pelo seu acréscimo (12, 9 ou 6% a depender do caso)
  • Questão muito mal elaborada e CORRETA. Até mesmo o Ilustríssimo Frederico Amado, discordou dessa resposta no seu livro de "questões comentadas" do INSS
    Vejamos:

    Lei 8213/91
    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
    § 6º O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.

    Ou Seja, tanto a alíquota SAT de 1%, 2% e 3% e mais os adicionais de 12%, 9% e 6% serão destinados ao financiamento da aposentadoria espeicial. A lei é clara! Como a CESPE não quis "perder pontos" com o MPS, preferiu não retificar. Lamentável!
    Foco, força e fé!
  • "Lucas é beneficiário de aposentadoria especial em razão de ter trabalhado exposto a agentes nocivos durante um período que, de acordo com a lei pertinente, lhe garantiu o referido direito. Nessa situação, as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho."

    Colegas, a questão, a meu ver, deveria ter sido considerada correta, já que está em parte correta sim..afinal, a aposentadoria especial DEVE SIM ser custeada através do seguro acidente de trabalho, nos percentuais de alíquota de 1%, 2%, 3%, mas não só isso..deve também haver a complementação das alíquotas de 12%, 9%, 6%, durante os prazos de 15, 20, 25 anos para que possa ser deferida esta aposentadoria. 
    A questão está incompleta, porém, não deixa de estar correta em parte, afinal, o seguro acidente de trabalho vai mesmo ser utilizado, também, para o pagamento da aposentadoria especial.
    O que acham?
    Abraços!
  • RESPOSTA: a questão em tela versa sobre a aposentadoria especial e sua forma de custeamento, o que vem tratado no artigo 202 do Decreto 3.048/99 (“Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamentoda aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso: I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve; II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave. § 1ºAs alíquotas constantes docaputserão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição. § 2ºO acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”). Como se observa da leitura do dispositivo acima, o custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%, conforme o caso. Assim sendo, o gabarito a ser marcado é o ERRADO.


  • Nos termos da legislação vigente, a aposentadoria especial tanto será financiada pela alíquota básica do SAT 1% 2% ou 3%, como por seus respectivos adicionais 6%, 9% ou 12%.

                                                                                        Manual de Direito Previdenciário, André Studart Leitão e Augusto Grieco

    Portanto o gabarito seria CERTO.

  • ERRADO 

    a questão em tela versa sobre a aposentadoria especial e sua forma de 

    custeamento, o que vem tratado no artigo 202 do Decreto 3.048/99 (“Art. 202. A 

    contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos 

    termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de 

    incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à 

    aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, 

    devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e 

    trabalhador avulso: I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o 

    risco de acidente do trabalho seja considerado leve; II - dois por cento para a empresa em 

    cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou 

    III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do 

    trabalho seja considerado grave. § 1º As alíquotas constantes do caput serão acrescidas 

    de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo 

    segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após 

    quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição. § 2º O acréscimo de que trata o 

    parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às 

    condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”). Como se observa 

    da leitura do dispositivo acima, o custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo 

    sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%, conforme o caso. Assim sendo, o 

    gabarito a ser marcado é o ERRADO.


    FONTE:http://estaticog1.globo.com/2013/08/29/DIREITO-PREVIDENCIARIO.pdf

  • Não sei, mas acredito que o erro da questão está no "devem". Se alguém vislumbrou o erro de forma clara, poderia me mandar um inbox. 


    Pedro Lenza diz: O art. 22, II, prevê o pagamento de contribuição destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial (arts. 57 e 58 do PBPS) e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.

        A contribuição é conhecida como Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT), embora financie também a aposentadoria especial e não somente os benefícios decorrentes de acidente do trabalho

  • A questão em tela versa sobre a aposentadoria especial e sua forma de custeamento, o que vem tratado no artigo 202 do Decreto 3.048/99 (“Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamentoda aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso: I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve; II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave. § 1ºAs alíquotas constantes docaputserão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição. § 2ºO acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”). Como se observa da leitura do dispositivo acima, o custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%, conforme o caso. Assim sendo, o gabarito a ser marcado é o ERRADO.

  • O recurso para pagamento de aposentadoria especial vem do SAT - seguro de acidente do trabalho. E não é isso que a assertiva está afirmando? O que esta errado?

  • Errado. Existe um acréscimo Específico - a cargo da empresa - para custear a Aposentadoria Especial.

    Aposentadoria Especial 
    Tempo de Contribuição = 15 anos -------- 12%

    Tempo de Contribuição = 20 anos -------- 9%

    Tempo de Contribuição = 25 anos -------- 6%
    Logo, questão errada, pois de acordo, com a assertiva a contribuição SAT (1%, 2% ou 3%) custearia a Aposentadoria 
    Especial o que não é verdade.
    Espero tê-los ajudado.
  • É importante ressaltar, nesse caso, também, o FAP (ver artigo 10 da Lei 10666/03) que reduz em até 50% as alíquotas do SAT ou as aumentam em até 100%, dependendo do índice de acidentalidade da empresa - uma forma de tentar reduzir o número de acidentes de trabalho, beneficiando a empresa que investe na segurança do trabalhador a seu serviço e, por outro lado, "punindo" a que não o faz.

  • as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas tanto pelo S.A.T ( 1, 2 ou 3%), relacionado à atividade preponderante da empresa, quanto pelo adicional S.A.T (6, 9 ou 12%), relacionado à exposição do empregado ou trabalhador avulso a agentes nocivos a sua saúde. 



  • Só para acrescentar os excelentes comentários dos colegas abaixo acrescento que quando se tratar de cooperativa de trabalho as alíquotas são diferentes.

    ADICIONAL DE RECOLHIMENTO DE INSS PARA ATIVIDADES ESPECIAIS

    A empresa contratante deve recolher a contribuição adicional de 9 (nove), 7 (sete) ou 5 (cinco) pontos percentuais, perfazendo a alíquota total de 24 (vinte e quatro), 22 (vinte e dois) ou 20 (vinte) pontos percentuais, incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços emitida por cooperativa de trabalho, quando a atividade exercida pelos cooperados a seu serviço os exponha a agentes nocivos, de forma a possibilitar a concessão de aposentadoria especial após 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, respectivamente.

    A contribuição adicional prevista incide somente sobre o valor dos serviços prestados pelos cooperados cuja exposição a agentes nocivos permita a concessão de aposentadoria especial. 

    A cooperativa de trabalho deverá emitir nota fiscal ou fatura de prestação de serviços específica para os serviços prestados pelos cooperados cuja exposição a agentes nocivos permita a concessão de aposentadoria especial.


  • A COBRANÇA DE SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO É PARA CUSTEAR BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS 


    GABARITO ERRADO

  • Prezados, entendo o erro ser por estar a questão incompleta. Embora o SAT/RAT sejam de algum modo usados também no financiamento da aposentadoria especial, o que de fato é imprescindível são as alíquotas adicionais de SAT (6,9,12%). Dizer que é apenas por SAT é equivocado.

  • Acredito que o erro da questão esta na nomenclatura do recurso, que, de acordo com o Profº Hugo Goes, após o advento da Lei nº 9.732, de 1998, passou a ser chamado de  Risco Acidentário do Trabalho - RAT, e não mais como Seguro do Acidente do Trabalho - SAT . 


    Embora concorde com os colegas sobre a destinação de cada alíquota, ou seja, as alíquotas do RAT de 1%, 2% ou 3%, são para custear benefícios acidentários,  e os acréscimo de 12%, 9% ou 6%  para custear justamente a Aposentadoria Especial. 


    O acréscimo continua sendo RAT, apenas a destinação que é diferente.

  • RESPOSTA DADA PELO PROFESSOR: a questão em tela versa sobre a aposentadoria especial e sua forma de custeamento, o que vem tratado no artigo 202 do Decreto 3.048/99 (“Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamentoda aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso: I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve; II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave. § 1ºAs alíquotas constantes docaputserão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição. § 2ºO acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”). Como se observa da leitura do dispositivo acima, o custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%, conforme o caso. Assim sendo, o gabarito a ser marcado é o ERRADO.

  • RESPOSTA DADA PELO PROFESSOR: a questão em tela versa sobre a aposentadoria especial e sua forma de custeamento, o que vem tratado no artigo 202 do Decreto 3.048/99 (“Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamentoda aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso: I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve; II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave. § 1ºAs alíquotas constantes docaputserão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição. § 2ºO acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”). Como se observa da leitura do dispositivo acima, o custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%, conforme o caso. Assim sendo, o gabarito a ser marcado é o ERRADO.

  • GILRAT financia APOSENTADORIA ESPECIAL e BENEFÍCIOS OCASIONADOS POR ACIDENTE DE TRABALHO (AUXÍLIO DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ) de todos os trabalhadores da empresa.

    ADICIONAL GILRAT financia A APOSENTADORIA ESPECIAL do segurado.


  • CF art. 195

    A seguridade social será financiada por toda a sociedade direta e indiretamente, entes públicos e contribuições sociais.....



  • "Enunciado está CORRETO" - REPOSTA DADA PELOS PROFESSORES - IVAN KERTZMAN / LUANA HORIUCHI / FREDERICO AMADO

  • Serão custeadas pela contribuição de 6%, 9%, 12% adicionada ao RAT * FAP.

  • Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57(aposentadoria especial) e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

    III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

    IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • O SAT(Seguro De Acidente Do Trabalho)é um instituto que ajudará a financiar a aposentadoria especial,não sendo o único,devemos lembrar que ainda incidirão para o financiamento da aposentadoria especial as alíquotas adicionais de  6,9,ou 12 pontos percentuais de acordo com a atividade exercida pelo segurado.A questão está errada,pois induz o candidato a pensar que só o SAT financiará a aposentadoria,o que não é verdade.

  • Acho que seria o SAT(1%,2%,3%) mais os acréscimos de 6,9 ou 12%.

    A questão só se refere ao SAT.

    GABARITO ERRADO

  • É o adicional SAT que financia a aposentadoria especial ^___^

  • Pessoal, não seria SAT e RAT??

    SAT - Referente a 1, 2, 3% referente riscos de acidente de trabalho, de acordo com a atividade preponderante.
    RAT - Adicional de 6, 9 e 12% custeando a aposentadoria especial.
    Sendo que :
    Ap especial com 25 anosde tc(tempo contribuição) : 1,2,3 % , Sendo RAT de 6%
    Ap. Especial com 20 anos de tc : 1, 2, 3 % , sendo RAT de 9 %
    Ap. Especial com 15 anos de tc: 1,2,3%, sendo RAT 12%
  • Também discordo do comentário do professor, em momento algum a lei demostra que só o adicional financiará a aposentadoria especial, acredito que o erro está no fato de não poder afirmar com precisão se a aposentadoria de Lucas será financiada pelo SAT por não saber se ele é segurado empregado/trabalhador avulso ou contribuinte individual

    Se Lucas fosse segurado empregado ou trabalhador avulso - o adicional seria cobrado juntamente com o SAT ou RAT - assertiva estaria correta
     

    Se Lucas fosse CI - adicional seria cobrado juntamente com a contribuição de 20% sobre a remuneração dos contribuintes individuais devido ao fato de o RAT/SAT incidir somente sobre a remuneração de segurados empregados e trabalhadores avulsos. Abraços.
  • A aposentadoria especial, não se configura propriamente como um acidente de trabalho, tanto que muitos usam o termo "adicional RAT" ao se referir as contribuições para o financiamento de tal benefício.

  • A conhecida contribuição SAT é prevista no artigo 22 inciso ll, da lei 8212  


    II- PARA O FINANCIAMENTO DO BENEFÍCIO PREVISTO NOS ARTIGOS 57 E 58 DA LEI 8213, E DAQUELES CONCEDIDOS EM RAZÃO DO GRAU DE INCIDÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTES DOS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO, SOBRE O TOTAL DAS REMUNERAÇÕES PAGAS OU CREDITADAS, NO DECORRER DO MÊS, AOS SEGURADOS EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS.


    Assim a contribuição SAT se destina ao financiamento da aposentadoria especial ( benefício previsto nos artigos 57 e 58 da lei 8213 ) e dos benefícios decorrentes de acidente do trabalho.


    Ainda existe outra contribuição que também objetiva custear a aposentadoria especial, sendo denominada de adicional SAT. De acordo com o artigo 57, parágrafo sexto, da lei 8213, o benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes de contribuição de que trata o inciso ll do artigo 22 da lei 8212, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 e 25 anos de contribuição, respectivamente.



    Por tudo isso, entende-se que o enunciado é CORRETO,discordando-se da banca examinadora, que apresentou gabarito oficial como ERRADO, CONTRARIANDO CLARAMENTE O TEXTO LEGAL.

  • Leonardo Ferreira, já me deparei com essa questão pelo menos 3 vezes. Às primeiras vezes eu marquei-a como correta, por verificar exatamente o que você expôs no comentário. Eu pensava: será que não conhecem o inciso II do Art.22 da Lei 8212? Será que essa questão não teve o seu gabarito alterado, por terem entrado com recurso? Parece que para este último, a resposta é não. Então só nos cabe fixar que para o CESPE/UNB, o SAT ou RAT não é para o financiamento de aposentadoria especial; ou melhor ainda, que esta não é financiada apenas por aquele, mas também pelo adicional de 6%, 9%, 12%.

  • Joaquim Camargo infelizmente o examinador não conhece o texto legal ou simplesmente conhece e não interpreta direito e formula uma questão dessas e outras mais.... sei que ao enxergamos o erro dessa questão mostra que nosso conhecimento está acima do nível do examinador e mesmo errando uma questão que na verdade estamos acertando estamos trilhando um caminho certo


    Abraço 

  • 3% Grave
    2% Médio
    1% Leve

    Acima é a contribuição pelo grau de risco de acidentes que a empresa vai contribuir, onde as porcentagens são de acordo com a MAIORIA DOS EMPREGADOS nessas situações.

    6% Aposentadoria em 25 anos.
    9% Aposentadoria em 20 anos.
    12% Aposentadoria em 15 anos.

    Acima é a contribuição em relação  cima do regime de aposentadoria enquadrado em cada caso.

    Espero que tenha ficado claro...

    FOCO e FORÇA

  •  

    POOOVO, AS ALÍQUOTAS DE 1%, 2% e 3% FINANCIAM OS BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS (auxílio acidente, auxílio doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte). NÃO EXISTE APOSENTADORIA ESPECIAL ACIDENTÁRIA!

     

     

    A APOSENTADORIA ESPECIAL SERÁ FINANCIADA PELAS ALÍQUOTAS DE 12%, 9% e 6% PARA OS EMPREGOS, TRABALHADORES AVULSOS E COOPERADOS DE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E PELAS ALÍQUOTAS DE 9%, 7% e 5% PARA COOPERADOS DE COOPERATIVA DE TRABALHO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Errado.


    Edital do Inss iminente e a maioria se embolando com gilrat e adicional gilrat.



    Bora estudar povo, força!!!


  • boa questão, não tem nada de confuso..acidente de trabalho é uma coisa aposentadoria especial é outra.

  • Rat (1% leve, 2% médio, 3% grave) + FAP ( 0,5% a 2%) + adicional ( 15 anos (12%); 20 anos (9%); 25 anos (6%))

    apenas o RAT está incorreta a assertiva

  • A ACERTIVA DIZ QUE " DEVEM " SER CUSTEADAS ... = INDUZINDO QUE SÓ O SAT É FONTE DO FINANCIAMENTO DA APO ESP. - O QUE INVALIDOU A QUESTÃO.

    (...)

    ANALIZANDO ESTA PROVA POR INTEIRO, É UM PERIGO O CANDIDATO QUE SABE MUUUUUIIITO A MATÉRIA. O CESPE COMBRA COISAS BÁSICAS DO CANDIDATO, NÃO ESTÁ MUITO ATRELADO AOS NÚMEROS COMO OUTRAS BANCAS, É O QUE PERCEBI AQUI, -GAB. ERRADO.
  • kkkkkkkkkkk tem "comentário" em que a pessoa realmente se supera me desculpem não aguentei .... kkkkkk

  • Pra quem estudou esse tema, responderá facilmente com simplicidade e rapidez, sem ficar caçando chifre na cabeça de égua.

    A questão falou em Aposentadoria Especial - Adicional GILRAT ou SAT - Pronto, não se fala mais nisso.

    A questão falou em Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio doença - GILRAT (sem o adicional hein) ou SAT - Pronto, matou a questão.

    Muitos se fodem pelo fato de ficar inventando moda. Lembrem-se, o simples dá certo.

  • S.A.T ==> 1% leve / 2% médio / 3% grave

    multiplicado ...

    F.A.P ==> (+) 100% risco alto // (-) 50% risco baixo

    .

    #

    .Alíquota sobre contribuição.

    R.A.T ==> 6% - apo esp. 25a / 9% - apo esp. 20a / 12% apo esp. 15a

  • Não entendo, segundo a lei a alternativa correta deveria ser a CERTA, podem me ajudar?

    8.212/91.

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.

    8.213/91

    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

  • o professor do qc o examinador da banca cespe e alguns colegas ao afirmarem que a questão está ERRADA estão indo em desacordo com a lei é só ler o artigo 22 inciso II da lei 8212 entender e pronto, não precisa nem interpretar, para um bom entendedor e para quem estudou sabe que a questão está CERTA, marquei CERTO marcaria CERTO e se o gabarito fosse ERRADO entraria com recurso.

  • Concordo com você Leonardo Ferreira, mas entendi que, com esta questão, a Cespe quis dizer que entende que a Contribuição Adicional ao SAT é que serve exclusivamente para o custeio de Aposentadoria Especial, já que o SAT também pode ser usado para custear outros benefícios por incapacidade. 

  • Gente, a questão está CERTA apesar de o gabarito oficial estar como errado. Vc que estudou sabe que ela está certa. O CESPE errou e errou feio. Simplesmente parte pra outra e não fica na neura de querer entender porque considerou errada.

  • Entre as formas de contribuição da empresa está a alíquota de 1%, 2% e 3% sobre a folha de salário dos empregados e avulsos (como o individual não tem direito ao auxilio acidente então não contribui), para financiar a aposentadoria especial e a gilrat.

    Acontece, que além dessa contribuição, cada segurado que fizer jus à aposentadoria especial fará com que a empresa tenha um acréscimo de 12/9/6 (dependendo do grau de risco) pontos sobre deste segurado. ESSA ALÍQUOTA É INDIVIDUAL. 


    se um segurado tem direito à aposentadoria especial é sobre, e somente sobre, sua remuneração que incidirá esta alíquota e dará o direito do segurado a ter aposentadoria especial, se não houver essa contribuição individual, o segurado não fará jus ao benefício.
  • Errado. A questão fala do Seguro Acidente de trabalho (SAT) que não tem a ver com aposentadoria especial, mas sim com a prevenção de acidentes de trabalho. Agora, O ADICIONAL SAT é a contribuição devida pela empresa que possui empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual cooperado que trabalhe de forma não ocasional nem intermitente sob condições especiais.

  • Erradíssima.

    O SAT custeia os benefícios acidentários: auxílio-doença-acidentário e auxílio-acidente-acidentário.

    Agora os acréscimos de 6%, 9% e 12% custeiam a APOSENTADORIA ESPECIAL.

    Só o SAT limpo e seco não paga essa parada não.

    #VAMOSPOROGABARITO!

  • RESPOSTA: a questão em tela versa sobre a aposentadoria especial e sua forma de custeamento, o que vem tratado no artigo 202 do Decreto 3.048/99 (“Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamentoda aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso: I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve; II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave. § 1ºAs alíquotas constantes docaputserão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição. § 2ºO acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”). Como se observa da leitura do dispositivo acima, o custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%, conforme o caso. Assim sendo, o gabarito a ser marcado é o ERRADO.

    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT da 1ª Região

  • SE LIGA:


    SAT inancia os benecicios acidentários e de doenças/

    .

    os ADICIONAIS SAT sao os que inanciam as AP. ESPECIAIS.



  • A empresa contribui SOBRE TODA A MASSA SALARIAL com os 20 % da contribuição patronal pura + SAT = 1%, 2% e 3% (por categoria econômica) e + o FAP de 0,5 a 2% de majoração ou redução.



    O antigo RAT (6%, 9% e 12%), agora tbm chamado de SAT é que é usado para financiar os riscos das atividades especiais E somente para os trabalhadores que trabalhem expostos aos riscos ambientais que lhe garantam aposentadoria especial e NÃO SOBRE TODA A MASSA SALARIAL, ainda que, dentro da mesma empresa. Esta questão é de 2008, por isso, fizeram a distinção implicitamente entre RAT e SAT.
  • Seguro de Acidente do Trabalho

    Custeia a aposentadoria especial e  todos os benefícios  concedidos em razão do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT)É devido de acordo com a classificação de  atividade  preponderante  da  empresa,  em  atividade  de  risco  leve,  médio  ou  grave,  que corresponde  às  alíquotas  de  1%,  2% ou  3%, sobre  toda  a folha de pagamento.Como  o SAT  custeia  vários  benefícios  e  não  somente  o  auxílio acidentário,  sua  nomenclatura  está  sendo  utilizada  de  forma  indevida, para representar os acréscimos  que  custeiam  a  aposentadoria especial.

    RAT = Risco Ambiental do Trabalho

    O  RAT  se  refere  à  alíquota  adicional  do SAT  e  custeia  a aposentadoria especial (junto com parte do SAT).Essa alíquota deve ser informada no GEFIP.É  devido  apenas  sobre  a  remuneração  do  trabalhador sujeito a condições especiais, isto é, aquele que efetivamente está exposto a agente nocivo, correspondendo às alíquota de 12%, 9% e 6%,  conforme a atividade realizada,  que permita a aposentadoria especial em 15, 20 ou 25 anos, respectivamente. Portanto, Gab E.

    Essa questão deixa implícito que a aposentadoria especial deve ser somente custeada pelo SAT, embora não tenha a palavra restritiva "somente".
    O correto seria: ...as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho (SAT) e com alíquotas de contribuição adicionais ao SAT de 12%, 9% e 6%.
  • Resumo do comentário do professor:   O custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%, conforme o caso. Assim sendo, o gabarito a ser marcado é o ERRADO.

  • Comentário do professor:  O custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%, conforme o caso. Assim sendo, o gabarito a ser marcado é o ERRADO. 

  • Questão boa, super capciosa, me induziu ao erro..e errei!

  • A questão erra ao falar: Com recursos arrecadados pela cobrança do SAT....

    Quando relacionado a Apos. Especial a questão para ser considerada correta deverá vim especificando com os ADICIONAIS do SAT.
  • Cespe se pronunciou sobre essa questão ??

  • ART. 22,

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, E daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.


    Discordo do gabarito, consoante previsão EXPRESSA o SAT serve para custear ACIDENTE DO TRABALHO e APOSENTADORIA ESPECIAL 

  • Por ser aposentadoria especial, a empresa "contribui" sobre a remuneração do respectivo empregado com os percentuais de 6%, 9% ou 12% para aqueles que trabalharem em condições especiais durante 15, 20 ou 25 anos. 

  • Traduzindo a questão:
    Os 1%, 2% e 3% financiam a aposentadoria especial? NÃO!

  • ERRADA!!


    Lucas é beneficiário de Aposentadoria Especial, neste caso, o ADICIONAL GILRAT (SAT) - Financia especificamente a Aposentadoria Especial do PRÓPRIO TRABALHADOR.  E Será devido pela empresa em relação apenas a esse trabalhador ( O LUCAS), e não a todos seus funcionários e prestadores de serviços.


    VALORES:

     Aposentadoria Especial = Adicional GILRAT (antigo SAT)

    15 anos=12%

    20 anos=9%

    25 anos=6%


     Enfim, a questão erra ao dizer que será custeada apenas com o GILRAT  (SAT) que financia SOMENTE AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ- mas na verdade a assertiva refere-se ao adicional GILRAT (SAT). Daí o erro da questão@!


    FOCO/FORÇA/FÉ

  • Se tivesse escrito Gilrat, eu acertaria. Pois, o custeio dessa é feita pelo Adicional Gilrat. Porém como usaram o SAT fiquei em dúvida e errei.


    Reforçar.

  • Adicional SAT/RAT/GILRAT para financiamento da aposentadoria especial  serão acrescidas de 12%(15 anos), 9%(20 anos) ou 6%(25 anos). Entendendo um pouco essas alíquotas é facil notar que quem contribui por menos tempo, possui alíquota maior.

    MANTENHA-SE FIRME, BONS ESTUDOS.

  • RESPOSTA PROFESSOR Qc : A questão em tela versa sobre a aposentadoria especial e sua forma de custeamento, o que vem tratado no artigo 202 do Decreto 3.048/99 (“Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamentoda aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso: I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve; II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave. § 1ºAs alíquotas constantes docaputserão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição. § 2ºO acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”). Como se observa da leitura do dispositivo acima, o custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%, conforme o caso. Assim sendo, o gabarito a ser marcado é o ERRADO.

  • Errrado !!!!

    GILRAT – financia a Aposentadoria Especial, o Auxílio Doença e a Aposentadoria por Invalidez. É uma alíquota fixa para a empresa e incide sobre a cota patronal em relação a todos os trabalhadores.

    Adicional GILRAT – financia especificamente a Aposentadoria Especial do próprio trabalhador. Nesse caso, será devido pela empresa em relação apenas a esse trabalhador, e não a todos seus funcionários e prestadores de serviço.

  • A questão refere-se ao financiamento da aposentadoria especial. Tal financiamento vai se dar por meio de uma contribuição adicional ao SAT/GILRAT (seguro para cobertura de riscos de acidente de trabalho), e não a própria contribuição SAT/GILRAT com alíquotas de 1%, 2% e 3% sobre a remuneração dos empregados. As alíquotas da contribuição adicional para o financiamento dessa aposentadoria, devida aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados é de 12%, 9% e 6% para os respectivos tempos de exposição a agentes nocivos: 15, 20 e 25 anos.

  • Mesmo existindo o adicional de SAT/Gilrat de 6%, 9% ou 12%, a questão não estaria ERRADA por isso..

    Veja como é claro o art. 22, II, 8.212-91:

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 (Aposentadoria especial) e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,(Aposentadoria especial) e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: 

    a) 1% 

    b) 2%

    c) 3% 

    Ou seja, o beneficio de Lucas é aposentadoria especial, de acordo com o art. 22 ele é financiado pela SAT/Gilrat.

    Pode ser que tenha outras fontes de financiamento, mas isso não invalida o art. 22.


    De todos os comentários feitos por professores os piores, sem dúvida, são  feitos por Claúdio.

  •  A questão discute se a Aposentadoria Especial de Lucas é financiada pelo SAT (Seguro de acidente do trabalho), atualmente conhecido como GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho). A questão está incorreta, pois:


    GILRAT – financia a Aposentadoria Especial, o Auxílio Doença e a Aposentadoria por Invalidez. É uma alíquota fixa para a empresa e incide sobre a cota patronal em relação a todos os trabalhadores.


    Adicional GILRAT – financia especificamente a Aposentadoria Especial do próprio trabalhador. Nesse caso, será devido pela empresa em relação apenas a esse trabalhador, e não a todos seus funcionários e prestadores de serviço.


    Em suma, é o Adicional GILRAT que financia a aposentadoria do próprio trabalhador e não o GILRAT que financia o Auxílio Doença e a Aposentadoria por Invalidez.


    Prof. Ali Mohamad Jaha, Estratégia Concursos.


  • GILRAT (antigo SAT )->> Financia Auxilio-doença e aposentadoria por invalidez.

    Adicional GILRAT ->> Financia aposentadoria especial.
  • custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%,

  • SAT (1%, 2% ou 3%) - Custeia beneficios acidentarios.

    Adicional do SAT ( 6%, 9% ou 12%) - Custeia Aposentadoria especial.

  • Essa questão é de uma dubiedade absurda. realmente ela está incompleta, mas não incorreta. até mesmo o art. 22, inciso II, define o R.A.T como sendo a contribuição responsável por financiar a aposentadoria especial e nada mais diz a respeito. É só no parágrafo sexto do art.57 que diz que a aposentadoria especial será financiada pelos recursos do r.a.t acrescidos de 6,9 ou 12 porcento, mas nesse caso, foi apenas a alíquota do R.A.T que aumentou para essas empresas e em relação a esses segurados específicios, mas a contribuição ainda continua sendo o r.a.t, apenas com alíquotas elevadas. Enfim, é tudo uma questão de ponto de vista. Mas como o cespe tem um histórico de MUITAS VEZES considerar questões incompletas( e olha, a depender essa pode até não ser considerada incompleta) eu marcaria verdadeiro! Se a questão colocasse um exclusivamente...ou indicasse os percentuais de, 1, 2, ou 3 porcento, seria muito mais bem construída e privilegiaria quem tem conhecimento e estudou! mas...luta + luta e + sorte e vamos nessa..

  • Questão comentada pelo professor Frederico Amado.

    Questão errada: A conhecida contribuição SAT (seguro de acidente

    de trabalho) é prevista no artigo 22, inciso II, da Lei 8.212/91.

    "II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da

    Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do

    grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais

    do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas,

    no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante

    o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante

    esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante

    esse risco seja considerado grave".

    Assim, a contribuição SAT se destina ao financiamento da aposentadoria

    especial (benefício previsto nos artigos 57 e 58, da Lei 8.213/91) e

    dos benefícios decorrentes de acidente de trabalho_

    Ainda existe outra contribuição que também objetiva custear a aposentadoria

    especial, sendo denominada de adicional SAT. De acordo com

    o artigo 57, §6º, da Lei 8.213/91, "o benefício previsto neste artigo será

    financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o

    inciso II do art. 22 da Lei n2 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas

    serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a

    atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão

    de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de

    contribuição, respectivamente".

    Por tudo isso, entende-se que o enunciado é correto, discordando-se

    da banca examinadora, que apresentou gabarito oficial definitivo contrariando

    claramente o texto legal.

  • A lei diz que o SAT será utilizado para financiamento das aposentadorias especiais e acidentes de trabalho, nesse caso a questão deveria ter gabarito certo. Ao contrariar o gabarito correto podemos dizer que a hierarquia do direito previdenciário é: Constituição Federal→Emendas→CESPE→Normas Infraconstitucionais.

  • Errada
    O GILRAT financia a Aposentadoria Especial e os benefícios decorrentes dos riscos ambientais de trabalho:

  • Gabarito: ERRADO

    Basta você ler o 
    § 6º, art. 57 da lei 8.213/91 c/c inciso II, art. 22 da lei 8.212/91, para chegar a seguinte conclusão lógica:

    Contribuição "
    adicional" para o GILRAT (antigo SAT) é a FONTE DE CUSTEIO PRINCIPAL da aposentadoria especial.
    (lei 8.213/91, art. 57, § 6º)

    Contribuição para o GILRAT (antigo SAT)
    é a FONTE DE CUSTEIO SECUNDÁRIA da aposentadoria especial e PRINCIPAL dos benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laborativa (aposentadoria por invalidez, auxílio doença e auxílio acidente).
    (lei 8.212/91, art. 22, II)


    Quando a questão afirma  "...
    as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria (especial) de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho."
    Ela está se referindo à principal fonte de custeio da aposentadoria especial que é a contribuição adicional para o GILRAT, portanto, o gabarito está errado.
  • Gabarito ERRADO!


    Quando a banca vai CONTRA O TEXTO DA LEI, é difícil acertar mesmo, uai!


    Deixe-me mostrar o Inciso II do Artigo 22:


    Lei 8212, Art. 22, II - Para o financiamento do benefício previsto nos Arts. 57 e 58 da Lei n.º 8.213/1991 (APOSENTADORIA ESPECIAL), e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:


    a) 1%  

    b) 2%              ---->>>>>>>>> SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO

    c) 3%.


    Obviamente, existe outra contribuição que ajuda a pagar a apos. especial:  o adicional SAT.


    Mas falar que essa questão está errada?


    Bons estudos

  • Já vi essa questão algumas vezes e sinceramente não entendo como ela pode estar errada. 

    Para mim o artigo 22, II da lei 8212 é bem claro.


  •  COPIEI ESTA QUESTÃO DA LUCIANA ANDREAZZA PRA NÃO ERRAR NUNCA MAIS. OBRIGADO LUCIANA

    A empresa paga ainda, ALÉM dos percentuais a título de seguro de acidente de trabalho SAT / GIILRAT (1% - leve, 2% médio, 3% grave), CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL caso o empregado esteja exposto a agente nocivo à saùde ou à integridade física, de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente. Neste caso, a empresa estará OBRIGADA  a recolher contribuição adicional ao SAT / GIILRAT em mais 6% (se 25 anos), 9% (se 20 anos) e 12% (se 15 anos). É esta contribuição adicional que vai custear a aposentadoria especial

  • Resolvi a tal questão e li todos os comentários e não cheguei a  nenhuma conclusão :(

  • Errada

    O custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%.

  • Boa noite, eu interpretei que a questão diz que o SAT é a única fonte de custeio para o benefício de Lucas, quando na verdade é só uma das várias fontes, por isso marquei gabarito ERRADO.

  • - CONTRIBUIÇÃO SAT/GILRAT (parcela básica) = 1%, 2% ou 3%, conform seja o risco leve, moderado ou grave, respectivamente.

    - ADICIONAL SAT/GILRAT = 6%, 9% ou 12%, aposentadoria especial em 25, 20 ou 15 anos, respectivamente.

    SAT - Seguro Acidente do Trabalho;

    GILRAT - Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente do risco ambiental do trabalho.

  • Vejam o comentário do Carlos Veras, o SAT serve para custear, também, a aposentadoria especial, esse gabarito deveria ser certo. 

  • Questão errada? O que há de errado na questão, ok que exista o adicional de SAT, mas a questão não restringiu que era só pelo SAT, não entendo como pode estar errada...  

    Ao meu ver o próprio professor que comenta a questão mostra na citação do artigo que o gabarito está correto, Vejam esse trecho: "a questão em tela versa sobre a aposentadoria especial e sua forma de custeamento, o que vem tratado no artigo 202 do Decreto 3.048/99 (“Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso: I - um por cento para a empresa em cuja atividade..."

    Ou seja, o SAT financia sim a aposentadoria especial...

    Cadê a galera do "incompleta não é errada"???

  • Na minha opinião, essa questão está correta. Em momento algum ele disse que seria financiada apenas pelo SAT.


    Lei 8213, art. 57, § 6º,  O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 11.12.98) (Vide Lei nº 9.732, de 11.12.98) 



    Essa questão está repetida, vejam essa com mais de 70 comentários: Q20014

  • Conhecido como Adicional ao SAT-GILRAT.

  • Gabarito: ERRADO

    "...devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho."

    Resumindo:

    RAT (ou SAT) --> Para custear o Seguro contra Acidentes (3%, 2% ou 1%).

    Adicional ao RAT (ou SAT) --> Para custear a Aposentadoria Especial (12%, 9% ou 6%).

  • Aposentadoria Especial é financiada por contribuições adicionais.

  • Adicional para custear a aposentadoria ESPECIAL :

    15 anos contribuição       -------  12% ( grave )

    20 anos contribuição       -------  9%  ( moderado )

    25 anos contribuição       -------  6%   ( Leve )


    Bons estudos !!

  • É uma das contribuições, mas não a única.

    Acidente do trabalho: 1,2,3 %

    Para a aposentadoria especial: 12,9,6%, só incide sobre o trabalhador que exerce uma atividade especial.

  • mais detalhadamente:

    __________________________________________________________________________

    empregado e avulso "atividades normais":

    rat (1,2,3 %) x fap (varia - podendo aumentar em 100% ou diminuir em 50% o rat) x b.c.

    __________________________________________________________________________

    empregado, avulso e #contribuinte individual trabalhando em cooperativa de produção#

    rat (1,2,3 %) x fap (varia - podendo aumentar em 100% ou diminuir em 50% o rat) x (12,9,6 %)

    tempo de contribuição   aliquota

    15                                      12% 

    20                                       9% 

    25                                        6%

    __________________________________________________________________________

    empregado, avulso e #contribuinte individual trabalhando em cooperativa de trabalho#

    rat (1,2,3 %) x fap (varia - podendo aumentar em 100% ou diminuir em 50% o rat) x (9,7,5 %)

    tempo de contribuição   aliquota

    15                                      9% 

    20                                       7% 

    25                                        5%

  • No livro de questões Cespe do professor Frederico Amado ele chama atenção para essa assertiva, tratando-a como correta. Apesar da banca ter dada como errada.


  • Acho que compreendi a nossa dificuldade na questão. "Para o financiamento do benefício da aposentadoria especial e daqueles concedidos (...):  cobra-se o RAT (antigo SAT) naquelas alíquotas de 1, 2 ou 3%. 

    Por outro lado, para o CUSTEIO da AP. ESPE: as alíquotas do RAT serão acrescidas de 12, 9 ou 6%.

    A questão quer saber do custeio, não do financiamento.

    Salve para aqueles que erram questões relacionadas ao assunto pela milionésima vez. Amém!

  • Vide um questão de 2010 do CESPE: 

    .

    A alíquota da contribuição para o SAT deve corresponder ao grau de risco da atividade desenvolvida em cada estabelecimento da empresa, individualizado por seu CNPJ. Possuindo esta um único CNPJ, a alíquota da referida exação deve corresponder à atividade preponderante por ela desempenhada. (CERTO).

    .

    Então o ERRO não está na sigla, pois dois anos depois o CESPE usou o SAT. 

  • Gabarito errado. 

     

    GILRAT – financia a Aposentadoria Especial, o Auxílio Doença e a  Aposentadoria por Invalidez. É uma alíquota fixa para a empresa. (leve: 1% / moderada: 2% / grave: 3%)

     

    Adicional GILRAT – financia exclusivamente Aposentadoria Especial do próprio trabalhador. Nesse caso, será devido pela empresa em relação apenas a esse trabalhador, e não a todos seus funcionários e prestadores de serviço. (6%: 25 anos / 9%: 20 anos / 12%:15 anos)

     

  • Nesse caso seria o ADICIONAL GILRAT/SAT !!

    DEUS os abençoe na caminhada de vcs, desejo que todos nós nos tornemos colegas de profissão !!

  • Sei que o intuito de todo mundo é passar, se a banca cobra essa posição (que não está positivada na lei), ok, mas ficar falando que a questão está certa, porque a questão restringe, fala isso, aquilo e aquele outro, é besteira, a banca errou, ponto, sem mais, bola que segue.

  • ADRIANA Gonçalves a banca se equivocou, custeio e financiamento são sinonímias.

  • GABARITO E. O custeio ou financiamento da aposentadoria especial é decorrência de um dispositivo da Lei 8.213/91, notadamente o § 6º do Art. 57, vejamos:

     

    § 6º. O benefício previsto neste artigo (aposentadoria especial) será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do Art. 22 da lei 8.212/ 91 (contribuições SAT/GILRAT), cujas alíquotas serão acrescidas de DOZE, NOVE, ou SEIS pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após QUINZE, VINTE, ou VINTE E CINCO anos de contribuição, respectivamente. (Grifei)

     

    Nesse sentido, o financiamento dessa aposentadoria tomará por base as contribuições do SAT/GILRAT, cujas alíquotas básicas são de 1%, 2% e 3%, dependendo do grau de risco de acidente de trabalho a que se enquadra a empresa + a contribuição adicional SAT/GILRAT que toma por base o tempo de exposição a agentes nocivos que prejudiquem a saúde ou a integridade física, respectivamente, 15, 20 e 25 anos, para as alíquotas de 12%, 9% ou 6%.

     

    OBS.: Atualmente deixou-se de utilizar o vocábulo SAT, que foi substituído pelo GILRAT – Grau de incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho.

  • Essa contribuição ficou conhecida pela sigla SAT (Seguro de Acidente do Trabalho) em razão da redação original do art. 22, II, da Lei 8.212/91, que tratava, simplesmente, da contribuição para o financiamento das prestações por acidente de trabalho. Mas na redação atual deste dispositivo legal (redação dada pela Lei 9.732/98), essa contribuição é destinada ao financiamento do benefício da aposentadoria especial E daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. Por isso, atualmente, não é correto chamar essa contribuição de "seguro de acidente de trabalho" (conforme menciona a questão). Atualmente, para simplificar a denominação dessa contribuição usa-se a sigla RAT ou GILRAT.

     

    Logo, este é o motivo da questão estar errada. Gab: Errado

     

    Espero ter contribuído.

     

    Bons Estudos

  • Questão velha a cespe mole nessa, outra questão mais nova responde essa:

    Q314698

    As empresas devem recolher contribuição adicional destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho. Para esse caso, aplicam-se os percentuais de 1%, 2% ou 3% — de acordo com a classificação do risco de acidente do trabalho em leve, médio ou grave —, que incidem sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e ao trabalhador avulso. Essas alíquotas poderão ser reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo fator acidentário de prevenção.

    Gabarito: Certo

  • GALERA, CONFESSO QUE ERREI A QUESTÃO E DEFENDO QUE A BANCA ESTÁ CORRETA. SENÃO VEJAMOS:

     

    SAT(RAT): APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO DOENÇA. --------- 1%, 2% OU 3%.

    Adicional GILRAT: APOSENTADORIA ESPECIAL. -------- (6%, 9% OU 12%)  (5%, 7% OU 9%).

     

    A QUESTÃO DIZ: ... Nessa situação, as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria (ESPECIAL) de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do Seguro de Acidente de Trabalho.

     

    SAT É PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA. PORTANTO ERRADA.

     

     

  • Nenhum direito é absoluto porem essa questao é passivel de recurso e concerteza o exerceria se estivesse em minha prova. apesar de entender a linha de raciocinio da banca.claro que seguirei essa linha de raciocinio mas quando sair o gabarito caso eu fique atraz por causa de uma questao entro com ese recurso

    Para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24
    de julho de 1991
    , ele estar se referindo a aposentadoria especial la no art 57 e 58 desta lei .

    e da incidencias  de incapacidade dos riscos ambientais do trabalho

    Sendo assim entao vejamos:

    A portaria 3.214 do ministerio do trabalho e emprego Art. 1º - Aprovar as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho: dentre essas temos a NR norma regulamentadora NR-15 que trata de atividades e operações insalubres objeto de nosso estudo e NR -16 atividades e operações perigosas .tendo esta ultima excluida pelo inss como atividade especial embora a jurisprudencia aceite.

    Na NR-15  diz que : para atividade ser considerada especial - ela é insalubre ,estar acima dos limites de tolerancia (concentração ou intensidade maxima,minima)do ruido ,do produto quimico  considerado agentes ambientais .

    quero dizer que os riscos ambientais acima de sua concentração e intensidade tambem sao consideradas riscos de acidente de trabalho onde  o decreto 2.172 de 1997 enquadra como acidente de trabalho:acidente de trajeto,doença ocupacional e profissional.

    Entao quero dizer que essas aliquotas de 1%,2% e 3%do SAT SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO tambem se aplicaria ao RAT  RISCO DE ACIDENTE DE TRABALHO logo isso iria marjorar muito o RAT risco de acidente de trabalho. que ja possui aliquota de 6%,9%,12% e este é o conflito passivel de recurso

    riscos ambientais:  ( todos abaixo sao considerados riscos ambientais e para fins de insalubridade fisico,quimico e biologio

    fisico- ruido ,vibração,calor etc...

    quimico- acrilato,etila,acido etc...

    biologico. virus,bacteria... etc

    ergonomico. postura inadequadra,levantamento de peso,trabalhos repetitivos etc

    mecanico- incendio,explosao etc

     

     

  • Amém, NICOLAS...

    O que custei a aposentadoria especial é o adicional do SAT.

  • Discordo do gabarito. A contribuição do SAT serve tanto para benefícios acidentários como para aposentadoria especial.

  • Errado. Na legislação atual é GILRAT: financia a aposentadoria especial, o auxílio doença e a aposentadoria por invalidez. É uma alíquota fixa para a empresa e incide sobre a cota patronal em relação a todos os trabalhadores.

                Adicional GILRAT:  financia especificamente a aposentadoria especial do próprio trabalhador. Nesse caso, será devido pela empresa em relação apenas a esse trabalhador, e não a todos seus funcionários e prestadores de serviço.         

     

  • O CESPE considerou que as aliquotas de 1, 2 e 3% também são para pagar aposentadoria especial, veja nessa questão do SERPRO 2013 - Cargo 11: Analista – Especialização: Gestão de Pessoas

    104. As empresas devem recolher contribuição adicional destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho. Para esse caso, aplicam-se os percentuais de 1%, 2% ou 3% — de acordo com a classificação do risco de acidente do trabalho em leve, médio ou grave —, que incidem sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e ao trabalhador avulso. Essas alíquotas poderão ser reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo fator acidentário de prevenção.

    Resposta: CERTO

    A contribuição adicional tem quais aliquotas (1, 2, 3%) ou (6, 9, 12%)? Quais são para custear as aposentadorias especias?

    Na minha opinião esta questão está CERTA considerando a lei e essa questão do próprio CESPE. Vai entender

  • vai entender o cespe! tem questão incompleta que é considerada certa, já essa foi considerada errada ....

  • Eu e a legislação discordamos do gabarito.

     

    Lei 8212/91

    Art. 22

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, (aposentadoria especial) e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

  •  Decreto 3.048/99 Art. 202: 

    "A contribuição da empresa, destinada ao financiamentoda aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

    I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

    II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou

    III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

    § 1ºAs alíquotas constantes do caput serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de APOSENTADORIA ESPECIAL após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição.

    § 2ºO acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”. 

    Resposta: Errado

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    O CORRETO SERIA:

     

    Lucas é beneficiário de aposentadoria especial em razão de ter trabalhado exposto a agentes nocivos durante um período que, de acordo com a lei pertinente, lhe garantiu o referido direito. Nessa situação, as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do ADICIONAL do seguro de acidente de trabalho.

     

    BOA SORTE A TODOS...

  • Recursos referentes a gilrat
    Os adicionais previstos no artigo 22 da 8.212.
    Disponibilizado na 8.213 acrescido de: 12%, 9% e 6% conforme atividade exercida.

  •                                         NÃO EXISTE O BENEFÍCIO APOSENTADORIA ESPECIAL ''ACIDENTÁRIA''!

     

     

     

     

    OS ÚNICOS BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS SÃO:

     

       - AUX. ACIDENTE acidentário

       - AUX. DOENÇA acidentário

       - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ acidentária

       - PENSÃO POR MORTE acidentária.

     

     

     

     

     

     

    ACIDENTÁRIO PORQUE DECORRE DE ACIDENTE DE TRABALHO! E NÃO PORQUE EXERCE ATIVIDADE EXPOSTA A AGENTES NOCIVOS!

     

     

     

     

     

     

     

    AGORA PENSE COMIGO:

    E SE O SEGURADO FOSSE UM COOPERADO (ci), ESSA APOSENTADORIA SERIA FINANCIADA PELO SAT?

    É CLARO E EVIDENTE QUE NÃO!

    NÃO, PORQUE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO TEM DIREITO A BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS, OU SEJA, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO CONTRIBUI PARA O SAT.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

    Ansioso para saber qual será a maldade da banca para este concurso! rsrs

  • Nossa, fiquei confuso... alguém poderia chamar aquela lhama!!! rs

  • Obrigado pelo comentário José, dessa eu não sabia!

    Aproveito para fazer um adendo:

    Benefícios acidentários podem ser:
    - Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho
    - Pensão por morte decorrente de acidente de trabalho
    - Auxílio doença e auxílio acidente decorrentes de acidente de trabalho

    E repito a regra:
    - RAT (1, 2 ou 3%) custeia os benefícios acidentários
    - Adicional do RAT (6, 9 ou 12%) custeia a aposentadoria especial (de 15, 20 ou 25 anos de contribuição, independentemente da idade)

    Lembrando que o RAT pode ser chamado de SAT ou, ainda, escrotamente, de GILRAT

  • Para a galera que acha que esta incompleta, o errado na verdade esta em "devem", realmente a aposent especial pode ser financiada pelo rat e pelo adicional, mas no enunciado diz q ela "deve" ser financiada pelo rat, na verdade ela "pode", usar a palavra "deve" exclui as outras possibilidades.

    Tb errei, mas agr n erro mais!

  • O adicional do SAT é utilizado para custear as Aposentadorias Especiais. Destinado a quem estiver exposto ao risco. Podendo esse adicional ser de: 6%, 9% ou 12%. Por isso, descordo do gabarito! Pra mim está correto. Espero ter contribuido com algo. Bons estudos!

  • Questão capiciosa.

    O erro está em ( SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO) quando na verdade é ( ADICIONAL AO ACIDENTE DE TRABALHO OU SAT).

  • qualquer segurado empregado tem esse adicional sat... o adcional e privativo dos segurados que trabalhar em condicoes especiais

  • "Lucas é beneficiário de aposentadoria especial em razão de ter trabalhado exposto a agentes nocivos durante um período que, de acordo com a lei pertinente, lhe garantiu o referido direito. Nessa situação, as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho."

    Após dar uma estudada melhor percebi que segundo Hugo Goes, em seu livro "Manual de Direito Previdenciário" considera que o RAT (1, 2, 3%) serve para custear tanto a APOSENTADORIA ESPECIAL, quanto OS BENEFÍCIOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO.

    O adicional do RAT (6, 9, 12%), por sua vez, segundo o citado autor, serve EXCLUSIVAMENTE para custear a aposentadoria especial, incidindo exclusivamente sobre o salário dos trabalhadores que podem se aposentar pela aposentadoria especial futuramente.

    Dessa maneira, a questão não se encontra correta, de acordo com o entendimento de Hugo Goes, pois ela apenas está incompleta, já que a aposentadoria especial, segundo ele, é custeada tanto pelo RAT quanto pelo adicional do RAT.

    Transcrevo parte das pgs 414-415:

    "Esta contribuição ficou conhecida pela sigla SAT em razão da redação original do art. 22, II, da lei 8.212/91, que tratava, simplesmente, da contribuição para o funanciamento das prestações por acidente de trabalho. Mas na redação atual deste dispositivo legal (redação dada pela lei 9.732/98), esta contribuição é destinada ao financiamento do benefício da aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
     

  • Com o advento da EC 20/98, passou a existir a autorização constitucional no § 10, do artigo 201 (ainda não regulamentada), para a cobrança do risco de acidente de trabalho concorrentemente pelo RGPS e pelo Setor Privado.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • A questão se refere ao Adicional Gilrat, devido apenas aos segurados que trabalham de forma não ocasional nem intermitente sob condições que prejudiquem a saúde e a integridade física. 

     

  • Questão polêmica!


    Uma vez que o art. 22 da 8212/91 prevê que as alíquotas de 1%, 2% ou 3% também são direcionadas ao financiamento do Aposentadoria especial e daqueles benefícios decorrentes do GILRAT, porém a assertiva fala que Lucas é beneficiário da aposentadoria especial, ou seja, um caso especifíco, individual.

    Logo, entende-se que a contribuição que está sendo tratada é a ADICIONAL AO SAT. (Aquele que incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito a condições especiais que prejudiquem sua saúde ou a integridade física de acordo com o período de exposição ao agentes nocivos.)

     

    Bons estudos!!

    Seguirei...

  • Esta contribuição ficou conhecida pela sigla SAT(Seguro de acidente do trabalho). A redação atual do art 22, II da lei 8212/91, trazida pela 9.732/98, diz que esta contribuição é destinada ao financiamento do beneficio da aposentadoria especial e daquelas concedidas em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente do RAT(riscos ambientais do trabalho) "antigo SAT".

    Logo seria custeada pelo RAT.

    Eu errei essa questão, mas não erra mais da próxima.

    GABARITO ERRADO!!!

  •  

    RESPOSTA: a questão em tela versa sobre a aposentadoria especial e sua forma de custeamento, o que vem tratado no artigo 202 do Decreto 3.048/99 (“Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamentoda aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso: I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve; II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave. § 1ºAs alíquotas constantes docaputserão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição. § 2ºO acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”). Como se observa da leitura do dispositivo acima, o custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%, conforme o caso. Assim sendo, o gabarito a ser marcado é o ERRADO.

  • Errado

    Riscos ambientais do trabalho

  • Kiiiu (kkkkkkkkk, só pra relaxar... dia 15 ta chegandooooo)

  • ERRADO. Tem muito comentário ruim. Muito mesmo, cuidado...Essa questão é passível de recurso, pois o erro, segundo o que percebi, não é o nome SAT, mas o fato de restringir. Ouseja, não é somente o SAT, existe um adicional de 12, 9 ou 6%. Além disso, o SAT não custeia somente aposentadoria especial. Todavia, muito subjetiva. A palavra "devem" gera ambiguidade. Você não sabe o que o legislador quer. RECURSO E PRONTO.

  • GABARITO: ERRADA 

    A conhecida contribuição SAT (seguro de acidente de trabalho) é prevista no artigo 22, inciso II, da Lei 8.212/91.


    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:
    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;
    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.


    Assim, a contribuição SAT se destina ao financiamento da aposentadoria especial (benefício previsto nos artigos 57 e 58, da Lei 8.213/91) e dos benefícios decorrentes de acidente de trabalho.

    Ainda existe outra contribuição que também objetiva custear a aposentadoria especial, sendo denominada de adicional SAT. De acordo com o artigo 57, §6º, da Lei 8.213/91, "o benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei n2 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente".


    Por tudo isso, entende-se que o enunciado é CORRETO, discordando-se da banca examinadora, que apresentou gabarito oficial definitivo contrariando claramente o texto legal.

     

    Fonte: livro Direito Previdenciário CESPE, 2016, Frederico Amado. 

  • QUESTÃO ERRADA

    Questão afirma que o pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho.(SAT)

    O SAT sozinho não cobre a aposentadoria especial. [ esse percentual é para o SAT (risco de acidente  1% - leve, 2% médio, 3% grave)]. Se o empregado ficar exposto a agente nocivo terá a empresa que recolher uma  CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL [GIILRAT  6% (se 25 anos), 9% (se 20 anos) e 12% (se 15 anos) ].É esta contribuição adicional que vai custear a aposentadoria especial.

     

    Quem precisar olhar os artigos e incisos, nos comentários dos colegas tem bem completo, fiz apenas um resumo

     

     

     

  • ÍTALO RODRIGO, porque você sempre coloca essa frase nos seus comentários?

     

    eu não entendo e acho chato e desnecessário

  • Lilian Costa se vc soubesse o significado não estaria falando pelos cotovelos... o dia que li a respeito me deu mais ânimo para estudar... 

  • É no combate que o Infante é forte. Vence o perigo ... A guerrilha não era brincadeira. Muitos de nós eram faca na caveira. Era patrulha, patrulha a noite inteira.

  • SAT > Alíquotas paga pelas empresas e quiparados de 1,2 ou 3 % para financiar benefícios de origem acdentária (auxílio acidente, auxílio doença, ap por invalidez e pensão por morte)

    ADICIONAL SAT > Alíquotas adicionais das alíquotas acima (sat) de 6,9 ou 12% para financiar a Aposentadoria Especial para os segurados Empregados, Trabalhadores Avulsos e Contribuinte Individuais que prestam serviço para a Empresa nessa condições especiais.

    > importante lembrar que > a empresa só irá contribuir com essas alíquotas adicionais, se contratar trabalhadores para lhes prestarem serviço nessas condições especiais.

  • Falso!

    Então existem assertivas da banca CESPE que considera correta dizer que o SAT financia a aposentadoria ESPECIAL, entretanto é uma questão que se deve ter cuidado de toda maneira.

  • Se não me engano já resolvi questão da banca afirmando o oposto. Alguém se lembra, tem essa questão pra gente comparar? Está claro pra mim a diferença de SAT e RAT, mas cespeação é sempre possível né... queria comprar, mas não encontro a questão pra esclarecer.

  • Adicional de SAT/RAT que financia a aposentadoria do próprio segurado.

  • Caramba, como justificar esse gabarito?

     

    Art. 202. A contribuição da empresa, DESTINADA AO FINACIAMENTO DA APOSETNADORIA ESPECIAL, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho CORRESPONDE À APLICAÇÃO DOS SEGUINTES PERCENTUAIS, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

            I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

            II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou

            III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

            § 1º As alíquotas constantes do caput serão ACRESCIDAS de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição.

     

    Ou seja, tanto o SAT quanto o seu adicional financiam a aposeentadoria especial de Lucas, está tudo correto.

    Por que os que pensam se dão mal?

    Por que os que fazem certo tem que sofrer?

    Por que os direitos é que pagam a pena?

    Um dia a justiça virá, ainda que seja tarde.

  • eu também errei, mas o nome certo é RAT - riscos ambientais do trabalho

  • Wagner Dutra, o erro não foi por ser RAT, mas sim por que a empresa estará OBRIGADA  a recolher contribuição adicional ao SAT / GIILRAT em mais 6% (se 25 anos), 9% (se 20 anos) e 12% (se 15 anos). É esta contribuição adicional que vai custear a aposentadoria especial

  • A questão está correta. Besta é quem fica concordando com a banca. Dizer que a aposentadoria especial é custeada pelo SAT/RAT não é errado. Errado seria dizer que ela é custeada exclusivamente pelo SAT/RAT. O RAT ajustado (que é a multiplicação do RAT X FAP) e o acréscimo em razão da aposentadoria especial são duas outras receitas que integram o orçamento.

  • 'Galera viaja !! rsrsrsr

  • SAT(Antiga nomeclatura) = GILRAT(Atual nomeclatura)

    GILRAT = Financia a Aposentadoria  Especial e o Auxílio doença e Aposentadoria por Invalidez

    Adicional GILRAT = Financia especificamente a Aposentadoria Especial, unicamente sobre o segurado que trabalha naquela condição, sendo:

    PAGOS PELA EMPRESA E PELA COOPERATIVA  DE PRODUÇÃO :

    Tempo mínimo sob condições especias          =      Alícota do Adc. GILRAT

                      15                                                         =                     12%

                       20                                                        =                      9%

                        25                                                         =                    6%                    

    PAGOS PELA EMPRESA QUE SOLICITOU OS SERVIÇOS DA COOPERATIVA DE TRABALHO:

    Tempo mínimo sob condições especias          =      Alícota do Adc. GILRAT

                      15                                                         =                     9%

                      20                                                        =                     7%

                      25                                                         =                   5%    

               

    A DOR É TEMPORÁRIA, MAS A GLÓRIA É ETERNA...

  • Uns 30min só olhando essa questão e lendo e tentando compreender, pois são muitas as dúvidas. Finalmente consegui. rs

    .

    trecho questão: "pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeada"i

    .

    O custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade - 12%, 9% e 6% - grave, médio, leve.

    .

    "§ 1ºAs alíquotas constantes do caput serão acrescidas de 12%, 9% e 6%, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial"

    .

    trecho questão: recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho - SAT 

    .

    Decreto 3.048/99 - Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho [...] - 1%, 2% e 3% - leve, médio, grave.

    .

    Então, no final das contas a CESPE trocou os termos, no lugar de financiamento, pôs custeio. Questão errada por esse motivo.

  • GILRAT/SAT: Financiamento do auxilio-acidente e aposentadoria por invalidez.

    ADICIONAL GILRAT/SAT: Financiamento da aposentadoria especial.

     

    Fonte: Apostila do Estrategia Concursos.

  • Contribuição da Empresa: 6%, 9% e 12% 

  • Errado.

    Serão custeadas pelo *ADICIONAL SAT* (6% leve, 9% média, 12% grave)

    Já o SAT comum (1%, 2%, 3% x FAP) é para custear ACIDENTE DE TRABALHO.

  • Financia e não custeia.

    Concordo com a David Pontes

  •  § 6º O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.  


    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:                     (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.


    Como se observa da leitura do dispositivo acima, o custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%.


  • Questão: Lucas é beneficiário de aposentadoria especial em razão de ter trabalhado exposto a agentes nocivos durante um período que, de acordo com a lei pertinente, lhe garantiu o referido direito. Nessa situação, as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho.

    Parcela básica do SAT/GILRART:

    -> 1% (leve), 2% (médio) ou 3% (grave);

    -> essas porcentagens podem ser aumentadas em 100% ou reduzidas em até 50%;

    -> incide sobe a remuneração de todos empregados e avulsos;

    -> financia o seguro de acidente de trabalho (não custeia a aposentadoria especial);

    Adicional de SAT/GILRART:

    -> 6% (25 anos), 9%(20 anos), 12% (15 anos);

    -> esse adicional incide exclusivamente sobre a remuneração dos segurados sujeitos a condições especiais;

    -> financia a aposentadoria especial.

    Depois desse resumo, chegamos à conclusão de que a questão está errada por afirmar que a aposentadoria especial de Lucas será custeada com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho, quando na verdade será custeada pelo adicional de SAT/GILRART.

    Nunca desista!

  • ERRADO,

    O CORRETO SERIA DIZER QUE A APOSENTADORIA É CUSTEADA PELO ADICIONAL GILRAT, JÁ QUE O GILRAT É UMA COISA E O ADICIONAL GILRAT É OUTRA.

    Como já dizia a filosofa Carla Perez: "uma coisa é uma coisa; outra coisa é outra coisa

  • 2 Mitos Thiago e Caio - Me inspiro em vocês e no esforço de ambos..

  • Gabarito:"Errado"

    GILRAT/SAT: Financiamento do auxilio-acidente e aposentadoria por invalidez.

    ADICIONAL GILRAT/SAT: Financiamento da aposentadoria especial.

  • LEI 8212, Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    II - Para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.