-
A leaglidade administrativa é consubstanciada pelos conceitos de Lei, Interesse Público e Moralidade
LEGALIDADE ADMINISTRATIVA = Lei + Moralidade + Interesse Público
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Como se percebe, o texto desse artigo elenca os princípios básicos da administração pública. São eles:
LEGALIDADE– Chamado também de legalidade administrativa, é uma decorrência do princípio do Estado de Direito. Significa que a Administração Pública deve realizar suas atividades com a estrita observância da lei.
O administrador público não pode praticar qualquer ato que não esteja expressamente autorizado pela lei, sendo ela o seu limite.
Trata-se de uma garantia do cidadão contra atos arbitrários que poderiam ser praticados pelo detentor do poder, se não estivesse limitado pela lei.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: Como se percebe, o texto desse artigo elenca os princípios básicos da administração pública. São eles: LEGALIDADE – Chamado também de legalidade administrativa, é uma decorrência do princípio do Estado de Direito (veja os comentários ao art. 1º). Significa que a Administração Pública deve realizar suas atividades com a estrita observância da lei. O administrador público não pode praticar qualquer ato que não esteja expressamente autorizado pela lei, sendo ela o seu limite. Trata-se de uma garantia do cidadão contra atos arbitrários que poderiam ser praticados pelo detentor do poder, se não estivesse limitado pela lei. Note que a lógica do princípio da legalidade administrativa é invertida em relação à legalidade aplicada aos particulares. Como vimos no art. 5º, II, para
-
Legalidade: Celso Antonio designa esse princípio como sendo o princípio “capital” para configuração do regime jurídico administrativo. Fundamenta-se no art. 5º, II, 37, caput e 84, IV da CF. É fruto da submissão do Estado à Lei. Significa a completa submissão da Administração às Leis. Legalidade para o direito público e para o direito privado. Para o direito particular a legalidade permite que o mesmo faça tudo, menos contrariar a lei (critério de não contradição a lei). Para o direito público a legalidade significa que o administrador só pode fazer o que determina ou autoriza a lei (critério da subordinação à lei). Administrar é aplicar a lei de ofício (Seabra Fagundes). Diferencia-se do princípio da reserva de lei, que significa reservar uma determinada matéria a determinada espécie normativa. A legalidade é muito mais ampla. O princípio hoje vem sendo utilizado em sentido amplo, isto é, não só a aplicação da lei, mas também da aplicação dos princípios, máxime os princípios constitucionais.
-
Nossa, que pergunta subjetiva. Sério, jogado desse jeito, essas perguntas não querem dizer nada...!!! A lei é um comando abstrato e geral, ou seja, IMPESSOAL. A finalidade, por sua vez, é a finalidade DA LEI. Foi nisso que eu pensei: A lei, um comando IMPESSOAL, contendo a FINALIDADE almejada pelo povo.
AInda por cima, moralidade não se liga à legalidade. A moral comum não se confunde com a jurídica ou com a dos servidores. Sei lá de onde foi tirado isso, só sei que MORALIDADE pra mim tem menos ligação com a legalidade do que a impessoalidade, a finalidade, etc...
-
Questão esdrúxula. Convenhamos, quem acertou esta questão na prova foi por sorte, pois pra mim existem pelo menos três itens corretos! A Administração Pública não baseia-se apenas na lei, lógico, pois existe a razoabilidade, a proporcionalidade, como por exemplo na hora de aplicar uma multa que varia de 1.000,00 a 100.000,00 reais, entre outros princípios. Assim, essa questão deveria ser anulada nesta prova!
-
Até que ponto um arquiteto precisará de um detalhe tão requintado, detalhe esse que nunca li em doutrina alguma diga-se de passagem. As bancas precisam zelar pela ética em suas questões, pela sabedoria, pela praticidade do conhecimento.
Enfim, questão desleal com o concursando em minha opinião.
-
Bom gente, de cara tive o mesmo raciocínio de Alexandre, mas estudando um pouquinho mais o assunto vi que o motivo de a alternativa "C" estar correta relaciona-se ao fato da moralidade em questão ser a moral administrativa, ética profissional. Sendo assim, pode-se considerar que violar a moral seria violar o próprio direito.
Por fim, mas não menos importante, vem a questão do interesse público, que despensa comentários.
Dessa forma, para que um ato administrativo seja anulado pelo Judiciário, por exemplo, ele deve observar a lei, a moralidade e o interesse público.
-
Acho que eu acertei essa questão porque não dei piti com ela.
Já de cara, eu admiti que eu não tinha a mínima ideia do que ele tava querendo saber com a questão.
Aceitando o enunciado como uma verdade óbvia do universo [apesar deu não saber o porquê], comecei a pesar um conceito contra o outro.
Fiquei na dúvida entre a letra A e a letra C... e, diabos! eis que percebo que a impessoalidade e a finalidade poderiam ambas estarem contidas no interesse público e na moralidade [moralidade administrativa, como ressaltou a Elaine].
Chutei letra C.
-
Tb fiquei em dúvida entre A e C, mas, quase por eliminação, fico mesmo com C. O Alexandre estaria certo, não fosse, talvez, uma confusão de conceito: "A finalidade, por sua vez, é a finalidade DA LEI." - isso seria, na verdade, o princípio de reserva legal, aplicável apenas ao direito privado, pois todo ato administrativo tem como objetivo A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO.
-
Gente,
Achei essa informação em 2 sites:
http://www.licoesdedireito.kit.net/administrativo/adm-admpublica.html
http://www.estudaqui.com.br/geral/arquivos/5_%20Princ%C3%ADpios%20do%20Direito%20Administrativo%28luciano%29.pdf
Espero ter ajudado!
Bons estudos a todos!
-
"os conceitos que mais caracterizam" putz!
altamente subjetiva essa questão. quase tudo aí, caracteriza. O que seria caracterizar "mais"....?!
Em outras palavras o enunciado quer dizer "marque aí qualquer alternativa que nós decidiremos qual dessas será o gabarito"...como essa tem muitas...
é, colegas, o pior é saber que não podemos fazer nada contra esses abusos!
-
Alexandre,ainda que você tenha enxergado a lei como impessoal é possível que ela seja o contrário(pessoal), embora soe estranho.
Explico-te:È possível,por exemplo,que seja edidata uma lei para atender determinada pessoa, em vez de generalizá-la.
Eu fiz uma questão a pouco no QC.Explico-te:
O Ex que posso dar:Lei de isenção tributária ao Estado do Amazonas no Polo de Produção de peças eletrônicas.
Está é a resposta correta:Q200176 .
Prova: IADES - 2011 - PG-DF - Técnico Jurídico - Apoio Administrativo
a) Não contraria a característica central dos atos legislativos, qual seja, o atingimento da generalidade das situações, por exemplo, a aprovação de uma lei, pelo próprio Legislativo, mas que concede uma pensão especial a determinada pessoa. A esse efeito, denomina- se corretamente de “lei de efeitos concretos”. No mesmo sentido, no seu âmbito de atuação, também o Poder Judiciário exerce o que se denomina de função materialmente administrativa, da mesma maneira em consonância com o ordenamento jurídico brasileiro.
-
Diz a questão: Assinale a alternativa que contém os conceitos que mais caracterizam a legalidade administrativa. Então vejamos:
Com relação à Lei penso nao haver maiores dificuldades pra entender que a lei é caracterizadora da legalidade.
Sobre a AUTOTUTELA, segundo José S. Carvalho Filho, a Adiministração comete erros, o que gera uma situação de irregularidade. Somente restaurando a regularidade é que a Adiministração observa o princípio da Legalidade, do qual "a autotutela é um dos mais importantes corolários"
Já a MOTIVAÇÃO (ainda segundo Carvalho Filho) , é a expressão de todas as situações de fato que levaram o agente à manifestação de vontade. MOTIVAÇÃO é a justifcativa (do motivo) de o Ato Adiministrativo existir no mundo jurídico. E arremata o autor: " a simples falta de justificativa ofende a legalidade".
Ademais a MOTIVAÇÃO está expressamente prevista na Lei 9.784/99 em seu art. 50.
A MORALIDADE, segundo a Professora Fernada Marinela, tem um conceito vago e indeterminado, e essa indeterminação conceitual gera grandes dificuldades para a aplicação desse princípio de forma isolada. A Moralidade se caracteriza mais com a ideia de HONESTIDADE, ÉTICA, PROBIDADE, LEALDADE, BOA FÉ, e também com LEGALIDADE.
Entretanto a questão pede que dentre os conceitos apresentados, para apontar aqueles que mais se caracterizam com a LEGALIDADE (entre a moralidade e a motivação, esta se caracteirza mais com a Legalidade do que aquela)
Finalmente sobre o INTERESSE PÚBLICO, reconhecemos que é um princípio caracterizador da legalidade, coso contrário poder-se-ia fomentar atos arbitrários.
Por isso entendo que o gabarito esta ERRADO, pois MORALIDADE, dentre os conceitos apresentados, não se caracteriza com a LEGALIDADE em grau superior à MOTIVAÇÃO. Entendo que o gabarito deveria ser "B".
-
Pra acertar esse tipo de questão tem que entrar no clima, não adianta bater cabeça com a banca.
Realmente, as duas alternativas mais plausíveis eram a "A" e a "C".
Marquei a "C" porque na "A" foi mencionado o princípio da impessoalidade e finalidade, ora, sabemos que o princípio da finalidade é uma das aplicações do princípio da impessoalidade.
-
O princípio da legalidade tem dois aspectos: a obediência a lei e ao direito.
O administrador deve seguir os ditames legais para poder atuar (legalidade estrita - obediência a lei), significa a exigência de lei em sentido formal para a prática de determinados atos. A obediência ao direito - legalidade em sentindo amplo - exige conformidade não só com a lei formal, mas também com a MORAL, a ÉTICA, ou seja, com todos os princípios que orientam o direito. (DI PIETRO, 2004,p.697)
-
Realmente, A e C estão corretas, mas a C contém um princípio basilar, então marquei essa.
-
quem formulou essa questão não agiu com moralidade nem razoabilidade
-
Lei 9784/99 Lei do processo administrativo federal:
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
-
Questão cujas respostas são tão subjetivas! aff
-
Questão péssima! Nem tudo que é legal é moral.
-
Acertei a questão justamente por pensar no Interesse publico - taí uma questão que poderia colocar 20 alternativas e nem um legislador na pratica colocaria essa alternativa - porque tudo que fazem, fazem para beneficiarem-se a si mesmos.
Esse nao deveria ser o país que queremos. mas continuemos passivos afinal as coisas vao se ajeitar assim como nós, nos assujeitamos deixando guiar os rumos do nosso país, do nosso futuro pela classe politica hoje existente
-
Vou confessar uma coisa: eu NUNCA vi banca com enunciados tão subjetivos quanto a IADES, principalmente com relação ao tema Regime Jurídico Administrativo. Assim fica complicado.
Abraço e bons estudos.
-
Eu respondo umas questões da IADES e só penso: oremos! Enunciados vagos. Eu hein!
-
No ínicio eu pensava "IADES pega pesado em Direito Administrativo". Hoje, infelizmente percebo que são só meros enunciados vagos e subjetivos mesmo. Desconfio de todas as questões de Administrativo da IADES, por mais simples que sejam. Até em Raciocinio Lógico eu frito menos a cabeça.
Bons estudos
-
nada haver , não ha hierarquia entre eles ,,