SóProvas


ID
600724
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir acerca da possibilidade de controlar judicialmente os atos administrativos.
I - A competência, a forma prescrita e a finalidade dos atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários, são elementos que sempre podem ser analisados judicialmente.

II - O motivo, pressupostos fáticos ou jurídicos que determinam ou autorizam a realização de um ato, dos atos administrativos vinculados é insindicável pelo Poder Judiciário.

III - Segundo a teoria dos motivos determinantes, há outra forma de controle judicial: a Administração Pública, no exercício de sua discricionariedade, se apresentar motivação expressa e clara deve responder por esta.

IV - As teorias do desvio do poder, do desvio da finalidade e do excesso de poder estabelecem outras formas de controle judicial sobre os atos administrativos.
A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, minha compreensão anterior foi esta: "Acredito que o item incorreto seja o I, em virtude de que os elementos ou requisitos dos atos administrativos (Competência, Finalidade e Forma) são sempre vinculados em qualquer ato administrativo. Logo, a informação "sejam eles vinculados ou discricionários" torna incorreta a alternativa".
    Só que compreendi que Os três requisitos ou elementos dos atos administrativos citados, são vinculados até mesmo nos atos discricionários. Logo, isto quer dizer que esses três requisitos existem também nos atos discricionários. 
    Retifico meu comentário anterior. Realmente o item errado é o que consta no item II.
    Obrigado, caros colegas pelos comentários. Foram fundamentais para a consolidação da minha aprendizagem.
    Deus vos abençoe e concretize todos os vossos objetivos de vida. Saúde e sucesso, com Deus.

  • Discordo da colega. Todo Ato administrativo tem sua forma, seu sujeito competente e finalidade no interesse publico, mesmo que seja discricionario.

    A afirmativa 2 deve ser a errada:
    II -
     O motivo, pressupostos fáticos ou jurídicos que determinam ou autorizam a realização de um ato, dos atos administrativos vinculados é insindicável pelo Poder Judiciário. 

    Pois se o motivo for falso ou inexiste o ato sera ilegal e devera ser anulado, pela propria ADM PUB ou pelo judiciario.
  • I - A competência, a forma prescrita e a finalidade dos atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários, são elementos que sempre podem ser analisados judicialmente.

    Correta!
    Os 3 elementos ou requisitos supra são sempre vinculados
      sejam os ATOS vinculados ou discricionários.
    Portanto, poderão ser sindicados pelo poder judiciário.



    II - O motivo, pressupostos fáticos ou jurídicos que determinam ou autorizam a realização de um ato, dos atos administrativos vinculados é insindicável pelo Poder Judiciário.

    Errada!
    O motivo é vinculado nos atos vinculados e discricionário nos atos discricionários; Sendo assim, tendo em vista a assertiva, o motivo dos atos adm. vinculados será sempre vinculado, suscetível de apreciação pelo judiciário.

    III - Segundo a teoria dos motivos determinantes, há outra forma de controle judicial: a Administração Pública, no exercício de sua discricionariedade, se apresentar motivação expressa e clara deve responder por esta.
     Correta!
    IV - As teorias do desvio do poder, do desvio da finalidade e do excesso de poder estabelecem outras formas de controle judicial sobre os atos administrativos.
    Correta!
  • Concordo c/o Guilherme, a II está incorreta.

    Mas meu raciocínio foi o seguinte: o PJ pode apreciar o motivo no ato discricionário sim, no q toca a sua legalidade.

    Não poderia avaliar o mérito do ato, mas a legalidade em todos os elementos ele deve avaliar.

    Então qdo a questão diz: "... insindicável pelo Poder Judiciário", ela erra.

    Bons estudos! Não desanimem!

  • Significado de Insindicável

    adj (in+sindicável) Que não está sujeito a sindicância: Autoridade juridicamente insindicável.

    A Questão estaria correta (opção II ) se fosse sujeito à sindicância pelo Judiciário, uma vez que se trata de atos vinculados, sujeitos ao controle de legitimidade e legalidade.

     

  • Todos os 05 elementos dos atos administrativos (Forma, Finalidade, Competência, Objeto e Motivo) podem ser verificados judicialmente, desde que seja uma análise de legalidade, não de conveniência  e oportunidade (mérito administrativo). 
  • I - A competência, a forma prescrita e a finalidade dos atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários (OS ATOS ADMINISTRATIVOS, são elementos que sempre podem ser analisados judicialmente.

    O erro de interpretação é um problema na resolução da questão... ELES se referem aos ATOS ADMINISTRATIVOS... Se se referisse a COMPETÊNCIA, FORMA PRESCRITA E FINALIDADE, o pronome utilizado seria ELAS...
    Logo,
    a questão está certíssima.

    II - O motivo, pressupostos fáticos ou jurídicos que determinam ou autorizam a realização de um ato, dos atos administrativos vinculados é insindicável pelo Poder Judiciário.

    O Poder Judiciário, na perspectiva do chamado “controle do motivo do ato administrativo”, pode controlar os antecedentes de fato e as justificativas jurídicas que levaram à tomada da decisão administrativa. (INCORRETA)

    Controlar os antecedentes de fato é analisar o fato que gerou determinado ato administrativo.
    E controlar as justificativas jurídicas é ver quais argumentos foram utilizados para motivar aquele ato.

    III - Segundo a teoria dos motivos determinantes, há outra forma de controle judicial: a Administração Pública, no exercício de sua discricionariedade, se apresentar motivação expressa e clara deve responder por esta.

    Mesmo nos atos discricionários, se apresentar na motivação determinado motivo, a administração terá que se vincular ao que disse. Assim, mesmo que o ato de motivar seja DISCRICIONÁRIO, após motivado deve haver correlação entre o motivo dado e os pressupostos fáticos ou jurídicos ensejadores do motivo.

  • IV - As teorias do desvio do poder, do desvio da finalidade e do excesso de poder estabelecem outras formas de controle judicial sobre os atos administrativos.

    O inciso IV traz implícito o controle judicial não só dos atos administrativos vinculados mas também dos discricionários, principalmente no tocante ao motivo e ao objeto.
    Esse controle não incide no mérito administrativo, que nada mais é que o juízo de valor do administrador. Portanto o juiz não dirá se tal ato é melhor ou pior em sua aplicação. O que ele fará é dizer se aquele ato administrativo, no tocante ao motivo e ao objeto (mesmo estes sendo discricionários), afrontou a legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência, proporcionalidade, razoabilidade etc.
    O Judiciário pode anular o ato administrativo pela fato de não possuir motivo. Verifica se a decisão discricionária foi tomada conforme a razoabilidade, proporcionalidade e justiça.
    Veja o que diz o art. 2°, da Lei 4.717/65 (Ação Popular): São nulos os atos lesivos ao patrimônio público das estidades (...), nos casos de: (...) b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade.

    Assim, podemos falar que o Judiciário controla externamente os atos administrativos quando analisa os atos discricionário, não apenas a competência, finalidade e forma mas também o motivo e objeto, quer eles sejam vinculados ou discricionário, porém sem verificar a valoração (subjetivo).
  • Sinceramente, não entendi porque o item IV está correto!

    Minha crítica é:

    Que outras formas de controle judicial são essas??

    Não consigo visualizar nenhuma, pois se estamos falando de abuso de poder, ou recairemos no excesso de poder, vício sobre o elemento competênca, ou no desvio de finalidade, vício sobre o elemento finalidade!
    Se lembrarmos ainda que esses elementos são sempre vinculados, fica ainda mais difícil encontrar outra forma de controle.
    O controle judicial é realizado apenas sobre a legalidade minha gente!! Mesmo nos atos discricionários e mesmo que seja fundamentado na razoabilidade e na proporcionalidade não há outra forma de controle judicial!!
    Não há ato legal e ao mesmo tempo irrazoável ou desproporcional, caso isso fosse possível o Judiciário estaria fazendo juízo de mérito, o que lhe é vedado.

    Pra mim, só as acertivas I e III estão corretas!
  • acho que todos os concurseiros odeiam esse tipo de questao hehe 

    resulmo das questoes I e II que deixam muitos candidatos confusos:

    TODOS os atos VINCULADOS podem ser sindicados pelo Poder Judiciario. Preste atencao! Os Vinculados!

    Sao sempre vinculados:

    Competencia 
    Forma 
    Finalidade 

    tudo bem ate ai ? 

    MOTIVO e OBJETO podem ser VINCULADOS ou DESCRICIONARIOS

    agora, quando serao vinculados ou descricionarios?

    o Motivo e o Objeto sao VINCULADOS nos atos VINCULADOS e DESCRICIONARIOS  nos atos DESCRICIONARIOS

    (meu teclado nao esta configurado) 

    BONS ESTUDOS !
  • Ainda não consegui entender o por quê do item IV estar certo.
    IV - As teorias do desvio do poder, do desvio da finalidade e do excesso de poder estabelecem outras formas de controle judicial sobre os atos administrativos.
     Quais são essas "outras formas de controle judicial"?
    HELP!

  • Concordando com o colega Teofilo, tambem não entendi quais seriam estas outras formas de controle pelo judiciário.


    Se alguém nos propuser a ajudar a compreender agradeceremos.
  • olá pessoal, se alguem puder ajudar a entender a razão da afirmativa IV estar correta ajudaria muito.
    obrigado.
  • Dois meses depois, vou me unir ao grupo dos que não entenderam o erro da IV, caso tenham encontrado a resposta, por favor, deixem um recado.
    Obrigada!
    Bons estudos

  • Respondendo o ponto IV: acredito que as outras formas de controle judicial a que se refere são nas modalidades conhecidas de todos, como o controle da legalidade, que incide sobre os elementos dos atos administrativos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto). Note-se que o excesso de poder é vício que incide sobre a competência; o desvio de finalidade e o desvio de poder, sobre a finalidade. Assim, restam outros elementos do ato administrativo que podem sofrer de máculas, como a forma, o motivo e o objeto. Assim, sobre estes vícios também atua o controle judicial da legalidade dos atos administrativos.

  • a doutrina moderna aceita a forma como elemento discricionario, desde que ela nao esteja prevista em lei.

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
            § 1o  Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura
    da autoridade responsável.
  • I A competência, a forma prescrita e a finalidade dos atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários, são elementos que sempre podem ser analisados judicialmente. CORRETA! É o MOTIVO e OBJETO que não  poderão ser apreciados pelo judiciário, pois, formam MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO.


    III, IV - corretas, apesar de estranhas.

  • IV - As teorias do desvio do poder, do desvio da finalidade e do excesso de poder estabelecem outras formas de controle judicial sobre os atos administrativos. 

    O desvio de poder é restrito aos casos de exercício por órgão da Administração da sua competência em desrespeito ao fim que essa competência está sujeita, como uma conseqüência do direito objetivo.

    O agente que pratica desvio de poder excede a sua competência para a prática de determinado ato. Pratica tendo em vista fins diferentes dos pensados pela ordem jurídica. O exame que deve ser feito aqui é concernente à intenção do agente. 


    Os poderes concedidos pressupõem fim explícito ou implícito a que se dirige a norma legal. Se o agente não observa esse caminho normal de competência, desviando-a de seu objetivo, praticará ilegalidade a ser declarada pelo órgão judicial. Haverá desvio de poder, ou seja, a aplicação da competência para fim estranho àquele estabelecido em lei.
    As formas do controle judiciário é que sempre podem ser analisados a competência, forma e finalidade já o motivo e objeto não por ser discricionário ou seja por conveniência e oportunidade.

    A questão á meio confusa ,não da para entender legal,mais espero ter ajudado.

    Avante concurseiros  a classificação é nossa!!!!!!!! 

  • Pessoal, quem puder me esclarecer porquê a IV está certa, agradeço.

    O abuso de poder(gênero), do qual o desvio de poder e o excesso são espécies, padecem de vício no elemento finalidade e competência, respectivamente.Isso todos nós sabemos.

     Se esses elementos ( competência, finalidade e forma) são passíveis de intervenção judicial, mesmo nos atos discricionários, onde estaria então a OUTRA forma de controle judicial sugerida pela questão???? Quando o ato é ilegal pq procede de abuso de poder, o controle judicial é o mesmo das demais ilegalidades ( forma essencial, p ex).


  • Sobre a primeira questão:

    A teoria moderna até aceita que finalidade seja discricionária. Porque não se sujeita apenas à "Finalidade do interesse público", segundo Celso Bandeira de Mello, ela pode ser discricionária quando se observa a finalidade do caso concreto.

    O problema é que COMPETÊNCIA, jamais será discricionária, isso por si só anularia a questão. 

  • Sinceramente, essa questão é só pra perder tempo.

    I - Competência, finalidade e forma são sempre vinculados. Não existe essa história de "sejam eles vinculados ou discricionários"

    IV - Até onde sei, Desvio de poder = Desvio de finalidade. E nosso amigo da banca examinadora considerou como coisas diferentes?


    Melhor eu estudar, parece que estou desaprendendo!

  • III) TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado. Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

    Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2605114/em-que-consiste-a-teoria-dos-motivos-determinantes-aurea-maria-ferraz-de-sousa

  • IV - As teorias do desvio do poder, do desvio da finalidade e do excesso de poder estabelecem outras formas de controle judicial sobre os atos administrativos. 

    É a Teoria dos Motivos Determinantes.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7016

  •  I - A competência, a forma prescrita e a finalidade dos atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários, são elementos que sempre podem ser analisados judicialmente.

    Errada, pois o erro da alternativa está em falar que eles vao ser vinculados ou discricionários, sendo que os únicos atos que possuem essas duas características é o Motivo e o Objeto. A Competência, forma e finalidade podem ser apenas vinculados.

  • IV- desvio do poder/desvio da finalidade e do excesso de poder ENVOLVE finalidade e competência, respectivamente, portanto é apreciavel pelo PJ(não seria se fosse motivo e/ou objeto).

  • Tem muita gente aí afirmando que o item I não está correto, por achar que o termo "eles" se refere à "competência, a forma prescrita e a finalidade". Acredito que "eles" retoma "atos administrativos", o que torna o item correto.

  • I- Correto

    II- Errado . Há o controle da legalidade de tais atos

    III- Correto

    III- Correto