SóProvas


ID
600727
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir acerca do Princípio da Legalidade, um dos eixos estruturantes do Estado e da Administração Pública moderna.
I - Ninguém será obrigado a fazer algo ou a deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
II - Há matérias para as quais a Constituição estabeleceu a reserva legal e que não podem ser reguladas por atos normativos executivos.
III- A Constituição previu, em matérias especiais, fontes normativas primárias diversas da lei em sentido estrito.
IV- Os atos administrativos eivados de ilegalidade produzem efeitos que sempre podem ser invalidados.
A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Entendo que apenas a III esteja incorreta. Alguém discorda?
    Obrigado.
  • Colega, entendo que o item errado seja o IV , pois os atos eivados de ilegalidade são nulos e nem sempre são invalidados, a exemplo da aplicação pelo STF da Teoria do fato consumado.

    Entendo que o item III está correto, pois a CF, de fato, reserva a normas primárias diversas alguns assuntos, como por exemplo reserva à Lei complementar disciplinar outros casos de inelegibilidade, natureza das fundações públicas, etc; bem como reservar a lei ordinárias outras tantas matérias espécificas, a exemplo da regulamentação dos requisitos para o exercicio regular de uma profissão.
  • item errado IV... atos nulos nao produzem efeito
  • O erro da IV é justamente dizer que os efeitos sempre podem ser invalidados... 
  • Para mim, o erro está na alternativa I, que trata da legalidade privada, e não da legalidade aplicada à Adminsitração Pública..

  • Julgue os itens a seguir acerca do Princípio da Legalidade, um dos eixos estruturantes do Estado e da Administração Pública moderna. 


    I - Ninguém será obrigado a fazer algo ou a deixar de fazer algo senão em virtude de lei.  (Correto)
    Numa visão Lato Sensu do principio da Legalidade, não restrita aos atos do Estado e da Administração Pública moderna.

    II - Há matérias para as quais a Constituição estabeleceu a reserva legal e que não podem ser reguladas por atos normativos executivos.(Correto)
    Acredito que seja o fato de a administração não poder legislar.

    III- A Constituição previu, em matérias especiais, fontes normativas primárias diversas da lei em sentido estrito. (Correto)
    Se refere aos regulamentos, medidas provisórias, decretos, que tem a intenção exclusiva de complementar e explicar uma lei para garantir a sua fiel excecução.

    IV- Os atos administrativos eivados de ilegalidade produzem efeitos que (sempre) podem ser invalidados. (Errado)
    Sabemos que existe a estabilização de efeitos, que vem para avaliar o ato ilegal em relação a segurança juridica, caso a retirada do ato venha a causar mais prejuizo do que a sua manutenção, o ato ilegal é mantido, prevalecendo a segurança juridica em face à legalidade .  

  • O  item I da questão está incorreto pelo fato de que a administração só pode fazer o que a lei determina.

    Quanto  a afirmativa contida no art. 5º, II da CF de que " Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"  está relacionada ao Administrado, e não a administração.
  • I - Ninguém será obrigado a fazer algo ou a deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
    Correto. CF, art.5º, II.
    Renata, o item I está correto, pois a questão quer saber sobre o princípio da legalidade de forma ampla. Ela não especificou que deveria analisar o princípio apenas no âmbito da administração.
     
    IV- Os atos administrativos eivados de ilegalidade produzem efeitos que sempre podem ser invalidados.
    Errado.
    Quando um ato está eivado de ilegalidade, ele será considerado nulo.
    Com a nulidade, serão retirados do mundo jurídico esses atos inválidos. E, como regra, todos os efeitos produzidos pelo ato devem ser desfeitos (ex tunc).
    No entanto, devido ao princípio da boa-fé e à presunção legitimidade dos atos administrativos, devem ser resguardados os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé. Isso não quer dizer que o ato nulo gere direito adquirido. O que ocorre é que os efeitos já produzidos, perante os terceiros de boa-fé, não serão desfeitos.
     
    Fonte: Direito administrativo descomplicado – Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

    Bons estudos!!!
  • O ato administrativo inválido produz efeitos até ser anulado, pois possui presunção juris tantum de legitimidade ou legalidade, exceto quando manifestamente ilegal, da mesma forma que uma ordem manifestamente ilegal. 

    A administração pública pode anular seus próprios atos:

    Súmula 473 do STF

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

    Mas somente até o prazo de 05 anos, à contar da data da prática do ato, quando seus efeitos sejam favoráveis aos destinatários e não haja má-fé.


    Lei 9784 de 99 - Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Trata-se da convalidação por decurso do prazo. 
  • "Julgue os itens a seguir acerca do Princípio da Legalidade, um dos eixos estruturantes do Estado e da Administração Pública moderna"

    A formulação da pergunta é ambígua; se abrange o Estado como um todo, vale o princípio da reserva legal e a autonomia da vontade. No entanto, se restrita à Administração Pública, JAMAIS a afirmação I estará correta.

  • Acho que na questão existem algumas dúvidas.
    Enunciado:
    Julgue os itens a seguir acerca do Princípio da Legalidade, um dos eixos estruturantes do Estado e da Administração Pública moderna.
    Observando podemos notar que a Legalidade que o examinador quis explicitar na questão foi a LEGALIDADE ESTRITA que é em relação a Adm Pública então:
    I- F
    o princípio descrito refere-se ao princípio da Legalidade Constitucional Do Art. 5º da CF/88 
    II-F
    Pois Conforme precisa lição do professor José Afonso da Silva, deve ser ressaltada a diferença relevante que existe entre legalidade e reserva legal, conforme oportuna advertência: o primeiro significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador; o segundo consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias deve ser feita necessariamente por lei formal.
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/56784/qual-a-diferenca-entre-principio-da-legalidade-e-principio-da-reserva-legal-luciano-schiappacassa

  • REGRA: A anulação tem efeitos ex tunc.
    EXCEÇÃO: Não serão desfeitos os efeitos do ato anulado cujo desfazimento for acarretar:
    - enriquecimento ilícito ou sem causa para a adm.
    - prejuízos para terceiros de boa-fé, por aplicação da teoria da aparência e da segurança jurídica.
  • ACREDITO QUE O ITEM IV ESTÁ CORRETO, POIS A ASSERTIVA DEIXA CLARO QUE "OS ATOS ADMINISTRATIVOS EIVADOS DE ILEGALIDADE PRODUZEM EFEITOS QUE SEMPRE PODEM SER INVALIDADOS".

    EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, O ADMINISTRADOR PÚBLICO PODERÁ MODULAR OS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO EIVADO DE VÍCIO, RATIFICANDO OS EFEITOS JÁ CONSAGRADOS PELO TEMPO E IMPOSSIBILITANDO A PRODUÇÃO DOS MESMOS PARA O FUTURO.

    FACE AO EXPOSTO, OBSERVA-SE, QUE APESAR DO VÍCIO DE ILEGALIDADE ENTRANHADO NO ATO ADMINISTRATIVO, PODERÁ ESTE NÃO TER SEUS EFEITOS COMPLETAMENTE INVALIDADOS.

    SUCESSO A TODOS!
  • O item  III está CORRETO. Vale ressaltar que tanto as Medidas Provisórias(art. 62, CF) quanto os Decretos Autônomos(art.84,CF), apesar não serem lei em sentido estrito, são fontes normativas primárias, já os decretos regulamentares são fontes normativas secundárias.
  • A alternativa errada é a IV, pois, complementado os comentários dos colegas, ela vai contra o que dispõe o princípio da segurança jurídica das relações, reflexo da crise conflituosa entre os princípios da legalidade e da estabilidade das relações jurídicas. Os administrados não podem ficar por todo o sempre ao alvedrio da Administração Pública, garantindo-lhes a observância, por parte da Administração, do princípio da segurança jurídica das relações, ou da proteção, como queiram.

  • APESAR DOS AMIGOS TENTAREM DESVENDAR O MISTÉRIO DE QUAIS ESTEJAM CORRETAS, NUNCA SABEREMOS A VERDADE.

    É O CHAMADO "BLACK HOLE"
  • Com a devida vênia, discordo dos colegas que apontaram como certos os itens I, II e III.
    A questão relaciona o Pricípio da Legalidade com a Administração Pública moderna.
    o item 1, não se refere à Administração Pública, mas ao direito privado. A Legalidade na Administração Pública determina que o gestor atue de acordo com a LEI e nos estritos limites por ela impostos.
    Os itens 2 e 3 referem-se ao principio da RESERVA DE LEI e nao ao principio da LEGALIDADE.
    Finalmente, o item 4 está errado pelo fato de que alguns atos ilegais possam ser convalidados posto que gerariam grandes transtornos sociais se anulados - TEORIA DO FATO CONSUMADO.
    Etentdo que o gabarito correto deveria ser "A".
  • DISCORDO DO COLEGA ACIMA, POIS A ÚNICA INCORRETA É IV SENÃO VEJAMOS:


    Lei 9784 de 99 - Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • Eu julguei o item iv errado pois lembrei da teoria da aparência. Que diz que atos legais feito por administrador na condição ilegal valida um ato. Ou seja, mesmo sendo ilegal nas suas raizem produzem fatos válidos baseados em principios como: seg. jurídica, boa fé, continuidade do serviço público. Não sei se raciocinei certo, mas foi o que eu pensei...
  •  Para se proceder à invalidação de ato administrativo que afete esfera jurídica de terceiros, deve a administração instaurar o devido processo administrativo, para que se garanta os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

    Já no que se refere à declaração de nulidade, não se pode aceitar que haja prazo para fazê-lo. O que se pode considerar é que os atos administrativos viciados que não se encontrem sob o manto do art. 54, caput, da Lei Federal n. 9.784/99, possam ser administrativamente invalidados a qualquer tempo, desde que os terceiros de boa-fé prejudicados tenham seus possíveis prejuízos ressarcidos, e, especialmente, que a má-fé do beneficiário seja comprovada.

    A declaração de nulidade não tem prazo decadencial, mas a anulação se sujeita ao prazo decadencial de 5 anos, portanto nem sempre os efeitos podem ser invalidados a qualquer tempo, principalmente quando atingem a terceiros de Boa Fé, passados o prazo decadencial, pois isso é uma garantia constitucional do indivíduo, da segurança jurídica, consubstanciada em cláusula pétrea.

  • I - Ninguém será obrigado a fazer algo ou a deixar de fazer algo senão em virtude de lei.  (Correto)
    Bom galera essa esta de graça e muito certa.

    II - Há matérias para as quais a Constituição estabeleceu a reserva legal e que não podem ser reguladas por atos normativos executivos.(Correto)
    A constituição deixou em seu texto normas de eficácia limitada onde diz que lei vai dispor sobre tal assunto. Tem que ser tratado por lei e não apenas por ato normativo executivo ( decreto entre outros )

    III- A Constituição previu, em matérias especiais, fontes normativas primárias diversas da lei em sentido estrito. (Correto)
    Se refere aos regulamentos, medidas provisórias, decretos, que tem a intenção exclusiva de complementar e explicar uma lei para garantir a sua fiel excecução.

    IV- Os atos administrativos eivados de ilegalidade produzem efeitos que (sempre) podem ser invalidados. (Errado)
    Sabemos que existe a estabilização de efeitos, que vem para avaliar o ato ilegal em relação a segurança juridica, caso a retirada do ato venha a causar mais prejuizo do que a sua manutenção, o ato ilegal é mantido, prevalecendo a segurança juridica em face à legalidade .  A exemplo os terceiros de boa fé, que foram beneficiados com o ato.

  • ''O ERRO ESTA NA BANCA''

  • Não entendi, o comando da questão fala: "Julgue os itens a seguir acerca do Princípio da Legalidade, um dos eixos estruturantes do Estado e da Administração Pública moderna." A primeira questão "I" está nitidamente errada, todos nós sabemos que a administração pública só atua pautada em Lei, diferentemente do particular. Pelas caridades...