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ART 15, XVIII-- dispor sobre serviços funerários e administração de cemitérios
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Dicas para eliminar algumas alternativas e aumentar as chances de acerto:
1. Quando a alternativa iniciar com "legislar" será sempre uma competência concorrente com a União.
2. Quando a alternativa iniciar com "dispor" será sempre uma competência privativa do DF.
Espero ter ajudado!
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Muito boa dica!!!
Obrigada!
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- GABARITO: LETRA A.
- a) dispor sobre serviços funerários e administração de cemitérios. (PRIVATIVO DO DF)
- b) legislar sobre Previdência Social, proteção e defesa da saúde. (CONCORRENTE)
- c) zelar pela guarda da Constituição Federal, da referida Lei Orgânica, das leis e das instituições democráticas. (COMUM)
- d) legislar sobre desapropriação. (PRIVATIVO DA UNIÃO)
- e) estabelecer e implantar políticas de educação para a segurança do trânsito. (COMUM)
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De acordo com a LODF, compete privativamente ao DF:
a) dispor sobre serviços funerários e administração de cemitérios (art. 15, XVIII da LODF) - CORRETA: LETRA A
b) legislar sobre Previdência Social, proteção e defesa da saúde. ERRADO - art. 17, X, LODF - Competência concorrente
c) zelar pela guarda da Constituição Federal, da referida Lei Orgânica, das leis e das instituições democráticas. ERRADO - art. 16, I, LODF - Competência comum
d) legislar sobre desapropriação. ERRADO - art. 22, II, da Constituição Federal - Competência legislativa privativa da União
e) estabelecer e implantar políticas de educação para a segurança do trânsito. ERRADO - art. 16, XII, LODF - Competência comum
Bons estudos!!!
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Resposta: A
A União não quer dispor sobre interesses locais, cada ente que, por obrigação, se vire.
DICAs para a LODF, sobre competências:
Competência privativa = competências de interesse local;
Competência comum = competências de interesse nacional;
Competência concorrente = a alternativa será iniciada pelo vocábulo "legislar".
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uma dica: qnd a questão trazer a palavra "legislar", estará tratando de competencia concorrente, e no caso em tela pediu a concorrência privativa!
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Competência privativa: Administrativas
Competências comuns: Polítias Públicas
Competências concorrentes: Legislação
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a) C.
b) E. É uma competência concorrente. - Legislar sobre Previdência Social, proteção e defesa da saúde.
c) E. É uma competência comum. - Zelar pela guarda da Constituição Federal, da referida Lei Orgânica, das leis e das instituições democráticas.
d) E.
e) E.
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Políticas de Educação para segurança no trânsito ⇒ COMUM
Legislar sobre Trânsito e Transporte ⇒ Privativa da União
Exceção: transporte local⇒ Municípios
Trânsito Local, sinalização ⇒ privativa do DF
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Pra facilitar!
Competências do DF:
1. Legislar:
a. Concorrente;
2. Administrar:
a. Privativa (geralmente são assuntos e interesses locais);
b.Comum (geralmente são referentes a Políticas Públicas).
Obs: DF não tem competência exclusiva (só a União).
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Não existe competência privativa do DF para legislar!
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Letra A.
a) Correto. É uma competência privativa, nos termos do art. 15, XVIII.
b) Errado. É competência concorrente, nos termos do art. 17, X.
c) Errado. É competência comum, nos termos do art. 16, I.
d) Errado. É competência privativa da União, não consta na LODF.
e) Errado. É competência comum, nos termos do art. 16, XII.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
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Desapropriação é competência privativa da União. CF 88
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Gabarito Letra A Correta - Da Competência privativa ao Distrito Federal ART.15 - XVIII- dispor sobre serviços funerários e administração dos cemitérios