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ID
600739
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal. A criação ou extinção dessas Regiões ocorrerá mediante

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgânica DF:

    Art.13
    : A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

  • LODF
    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.

  • Essa é clássica em concursos

     

    >>A criação ou extinção de Regiões Administrativas 

    >>Ocorrerá mediante lei

    >>Aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

     

    Gab.E

  • Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

     

    acrescentado o parágrafo único ao art. 13 pela emenda à lei orgânica do df nº 83, de 20/08/14 – dodf de 25/08/14.

    Parágrafo único. Com a criação de nova região administrativa, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região.

  • Art.13. LODF - A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais.

  • errei pq pensei na indicação

  • Segundo o TJDFT, a lei que cria/extingue RA é denominada de “lei ordinária sui generis”.

  • Letra E. 

    As Administrações Regionais são criadas ou extintas mediante lei aprovada por maioria absoluta dos deputados distritais.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • e) C. A criação ou extinção de RA's (Regiões Administrativas) se fará por meio de lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais.  

  • Art.13. LODF - → Criação e extinção de regiões administrativas ocorrera mediante Lei aprovada pela MAIORIA ABSOLUTA dos DEPUTADOS DISTRITAIS.

    → (compete ao Governador)