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Lei Orgânica DF:
Art.13: A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
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LODF
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
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Essa é clássica em concursos
>>A criação ou extinção de Regiões Administrativas
>>Ocorrerá mediante lei
>>Aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Gab.E
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Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
acrescentado o parágrafo único ao art. 13 pela emenda à lei orgânica do df nº 83, de 20/08/14 dodf de 25/08/14.
Parágrafo único. Com a criação de nova região administrativa, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região.
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Art.13. LODF - A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais.
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errei pq pensei na indicação
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Segundo o TJDFT, a lei que cria/extingue RA é denominada de “lei ordinária sui generis”.
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Letra E.
As Administrações Regionais são criadas ou extintas mediante lei aprovada por maioria absoluta dos deputados distritais.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
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e) C. A criação ou extinção de RA's (Regiões Administrativas) se fará por meio de lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais.
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Art.13. LODF - → Criação e extinção de regiões administrativas ocorrera mediante Lei aprovada pela MAIORIA ABSOLUTA dos DEPUTADOS DISTRITAIS.
→ (compete ao Governador)