SóProvas


ID
600757
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir acerca da eficácia jurídica da Medida Provisória.
I - Se rejeitada pelo Congresso Nacional ou não convertida em lei no prazo constitucional, a Medida Provisória perderá sua eficácia sobre os atos praticados após a rejeição ou o escoamento do prazo sem decisão congressual.

II - Se rejeitada integralmente pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória perderá sua eficácia sobre os atos praticados durante a sua vigência, mantendo-se seus efeitos somente se for editado decreto legislativo, em até 60 dias do término da vigência, que discipline de forma diversa.

III - Se a Medida Provisória não for convertida em lei no prazo constitucional, perderá sua eficácia sobre os atos praticados durante a sua vigência, mesmo que não seja editado decreto legislativo.

IV - As disposições originais de uma Medida Provisória em convenção, mesmo que modificadas pelo Congresso Nacional, continuam a projetar efeitos após a alteração congressual até a sanção ou o veto presidencial.
A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • I - Se rejeitada pelo Congresso Nacional ou não convertida em lei no prazo constitucional, a Medida Provisória perderá sua eficácia sobre os atos praticados após a rejeição ou o escoamento do prazo sem decisão congressual.

    ERRADO! Art. 62 § 3º  CF: As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    II - Se rejeitada integralmente pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória perderá sua eficácia sobre os atos praticados durante a sua vigência, mantendo-se seus efeitos somente se for editado decreto legislativo, em até 60 dias do término da vigência, que discipline de forma diversa.

    ERRADO! Art. 62 § 3º  CF: As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.


    III - Se a Medida Provisória não for convertida em lei no prazo constitucional, perderá sua eficácia sobre os atos praticados durante a sua vigência, mesmo que não seja editado decreto legislativo.

    ERRADO!  Art. 62 § 3º  CF: As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.


    IV - As disposições originais de uma Medida Provisória em convenção, mesmo que modificadas pelo Congresso Nacional, continuam a projetar efeitos após a alteração congressual até a sanção ou o veto presidencial.

    CORRETO! § 12, art. 62 CF: Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manterse-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.
  • cara não concordo com dois gabaritos seus Paulo. o item II pra mim está perfeito correto: se rejeitado perderá sua eficácia durante toda a vigencia do mp, ou seja desde sua criação. mantém a eficácia se editar o decreto legis.

    O item IV é falso pra mim pq o artigo fala a lei arpovada, ou seja se os parlamentares modificaram algum artigo estará valendo até a sanção do presidente essas modificações que eles fizeram e não os originais do projeto.

    o item III está bem confuso: se ele falasse " mesmo que seja editado decreto legis", estaria completamente errado. Agora ele falando, " mesmo que não seja editado decreto legislativo", a finalidade do decreto é manter a eficácia.

  • Bom, na minha humilde opinião (esse pra mim é o pior assunto de Constitucional):
    I - ERRADO - Se não convertida em lei a perda da eficácia é desde a edição (ex tunc) e não após rejeição;

    II - CERTO - Se for integralmente rejeitada, a medida provisória será arquivada; o CN baixará ato declarando-a insubsistente e deverá disciplinar, por meio de decreto legislativo, no prazo de sessenta dias contados da rejeição ou perda da eficácia por decurso do prazo, as relações jurídicas dela decorrentes; caso o CN não edite o decreto legislativo no prazo de sessenta dias, as relações jurídicas surgidas no período permanecerão regidas pela medida provisória.

    III - ERRADO - Se o Congresso Nacional não editar o decreto legislativo no prazo de sessenta dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da medida provisória permanecerão por ela regidas.

    IV - CERTO - Uma vez aprovado o projeto de lei de conversão, a medida provisória manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto de lei de conversão e como haverá necessidade de sanção ou veto do Presidente da República, poderá ser ultrapassado o limite de validade da medida provisória sem que sua eficácia seja prejudicada. Enquanto o projeto de lei de conversão estiver pendentes da sanção ou do veto, o texto original da medida provisória manter-se-á integralmente em vigor, ainda que expirado o prazo constitucional fixado para a apreciação dessa espécie normativa.

    Sucesso!
  • Item IV CORRETO!
    Caro Bruno Lemos, a despeito de sua indignação, transcrevo o comentário doutrinário do autor Pedro Lenza sobre esse assunto:
    "O art. 62, §12, acrescentado pela EC n° 32/2001, estabelece que, aprovado o projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta continuará integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto . Trata-se de verdadeira aberração jurídica, já que, se houve projeto de lei de conversão alterando o texto original da emenda, a manutenção deste texto até que o projeto seja sancionado ou vetado (pelo Chefe do Executivo) conserva em vigor dispositivo com força de lei (a medida provisória) contrário à manifestação do Parlamento, que, expressamente, o refutou. Assim, entre o período que medeia o projeto de lei de conversão e a sua sanção ou veto pelo President da República, estaremos diante de ato com força normativa já EXECRADO pelo Legislativo." (Direito Constitucional Esquematizado, 14° ed., fls. 482)
    Espero ter ajudado! Bons estudos
  • Inicialmente, gostaria de me manifestar sobre meu desagrado quanto a este tipo de Questão, na qual se pergunta quantos são os corretos/incorretos. Nelas, você nunca saberá exatamente quais itens a banca examinadora considerou certos e quais considerou errados. O ideal seria que o gabarito desse tipo de questão viesse indicando de item por item como sendo certo ou errado. Bem, sendo isso utopia ou não, sigamos com o comentário.

    Ao meu ver, existe tão-somente 1 item correto (Item IV), pelos motivos a seguir expostos.

    Pelo que vejo nos comentários mais sensatos, os Itens III e IV estão indenes de dúvidas, sendo o Item III- ERRADO e o Item IV - CORRETO, assim faço dos comentários anteriores o meu, passando para os demais itens. O problema fica quanto aos itens I e II, que, na minha opinião, estão errados.


    ITEM I - "Se rejeitada pelo Congresso Nacional ou não convertida em lei no prazo constitucional, a Medida Provisória perderá sua eficácia sobre os atos praticadosapós a rejeição ou o escoamento do prazo sem decisão congressual." (grifo nosso)
    Na minha opinião o item se torna errado quando afirma que a MP perderá sua eficácia após a rejeição ou escoamento do prazo, uma vez que, em verdade, ela perderá seus efeitos desde a sua edição (Efeito "ex tunc").
    Portanto, o item está ERRADO.

    ITEM II - "Se rejeitada integralmente pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória perderá sua eficácia sobre os atos praticados durante a sua vigência, mantendo-se seus efeitos somente se for editado decreto legislativo, em até 60 dias do término da vigência, que discipline de forma diversa." (grifo nosso)
    Na verdade esse item, assim como o item III, exige do candidato o raciocínio lógico de concurso. Ele poderia ser perfeitamente respondido com base nos §§ 3º e 11º do artigo 62 da CF/88. Assim, o item estaria correto se ditasse da seguinte forma: (...) mantendo-se seus efeitos somente se NÃO for editado decreto legislativo, (...).
    Portanto, o item está ERRADO.


    Destarte, tenho que os itens I, II, III estão ERRADOS e que o item IV é o único CORRETO.
    Ou seja, somente 1 item correto, ALTERNATIVA B.
    Logo, a questão teria que ser ANULADA. Concordam?
     
    Espero ter ajudado,
    Leandro.
  • Oi gente, errei ao colocar o item II como correto, ele está errado e no próprio comentário isso está explicado, desculpem e obrigada Leandro pela dica!
    Concordo com você que somente o item IV está correto.

    Sucesso!
  • Leandro, muito bom seus comentários! Retifiquei o meu quanto ao item I e, como vc, acredito que a questão deva ter seu gabarito alterado para o ITEM "B", pois somente o item "IV" está correto! Vamos aguardar para ver se isso aconteceu ou acontecerá!
    Bons estudos!
  •    A alternativa I está correta, pois, em lógica formal, falar que algo faz alguma coisa compreendida no total de suas competências sem restringir as competências totais a essa parte é uma premissa verdadeira.  Logo, quando falamos que " Medida Provisória perderá sua eficácia sobre os atos praticados após a rejeição ou o escoamento do prazo sem decisão congressual" não significa que ela perde APENAS a eficácia para atos posteriores à sua rejeição ou decurso de prazo.   É fato que a rejeição ou decurso de prazo em MP gera feitos ex tunc,  sendo correto o entendimento de que  "perderá sua eficácia sobre os atos praticados após a rejeição ou o escoamento do prazo sem decisão congressual", além de, claro, perder eficácia sobre"os atos praticados antes da rejeição ou o escoamento do prazo sem decisão congressual", exceto se decreto legislativo não dispor sobre o assunto 60 dias após o termo final da MP.
  • Também entendo que o item I está correto, o que ele está afirmando, em outras palavras, é que a Medida Provisória não tem mais eficácia sobre atos posteriores ao escoamento do prazo ou de sua rejeição, o que é verdadeiro, pois, se ela foi rejeitada, não pode ser aplicada aos demais casos. O examinador deve ter tentado ressaltar os efeitos da Medida Provisória antes e depois de sua rejeição explícita ou tácita. O disposto no item I seria o inverso do disposto no item III. Vale ressaltar que mesmo assim a questão seria certa e não verdadeira, por não trazer todas as regras aplicáveis ao caso.

    Os efeitos da Medida Provisória antes de rejeitada permanessem, exceto no caso de haver decreto legislativo informando de forma diversa.

    O item IV também está correto.
  • Após lê cuidadosamente o enunciado I, considero-o correto. 
    Editada MP, sem que haja conversão em lei ou sendo, até mesmo, rejeitada pelo CN, tem-se que, pelo art. 62, § 11, que é uma das ressalvas ao §3º, indicado como fundamento do erro da questão, os atos praticados durante a sua vigência serão válidos se não for editado Decreto legislativo regulando as relações jurídicas. 

    Se não fosse assim, seria um caos total as relações jurídicas reguladas por MP. Acredito que a questão se embananou quando falou em "eficácia", mas a própria CF se embanana também falando em "perde a eficácia desde a edição". O §11 seria a exceção do "perde a eficácia desde a edição". 
  • O item I está correto. A MP perderá a sua eficácia sobre os atos praticados APÓS a rejeição ou escoamento do prazo sem decisão congressual (isto é, sem a edição de decreto legislativo que regule os atos praticados no período da MP). Isto porque sem o decreto legislativo, a MP continuará a regular as relações ocorridas durante a vigência da MP (Art. 62, § 11, CF).

  • E ai pessoal , esse gabarito será alterado ou não. Na minha opinião é letra B

  • O que é esse treco de "Medida Provisória em convenção" (assertiva IV)?

  • @Tomaz Vianna não Convensão é Conversão:

    Se o conteúdo de uma Medida Provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão. Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a Medida Provisória - ou o projeto de lei de conversão - é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso.

    http://www2.camara.leg.br/comunicacao/assessoria-de-imprensa/medida-provisoria

  • "Medida provisória em convenção" ?

  • "Medida provisória em convenção" ? hein? Nunca ouvi falar...

  • Concordo com o gabarito: 2 alternativas corretas - Letra C.

    Na minha opinião, estão corretas as alternativas I e IV.

    Li nos comentários que a alternativa I estaria errada também e que a banca deveria anular a questão por estar correto apenas 1 item, que é a alternativa IV.

    Discordo porque a alternativa I, a meu ver está corretíssima. Ela diz o seguinte: Se rejeitada pelo Congresso Nacional ou não convertida em lei no prazo constitucional, a Medida Provisória perderá sua eficácia sobre os atos praticados após a rejeição ou o escoamento do prazo sem decisão congressual.

    Está certo, porque é inteligência do art. 62, §11 da CRF:

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.  

    Agora veja o § 3º: As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. )

    Desta forma:

    I - Se rejeitada pelo Congresso Nacional ou não convertida em lei no prazo constitucional, a Medida Provisória perderá sua eficácia sobre os atos praticados após a rejeição ou o escoamento do prazo sem decisão congressual. (CORRETO, nos termos do artigo 62, § 11 da CRF)

    II - Se rejeitada integralmente pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória perderá sua eficácia sobre os atos praticados durante a sua vigência, mantendo-se seus efeitos somente se for editado decreto legislativo, em até 60 dias do término da vigência, que discipline de forma diversa. (ERRADO. Não se materializando a edição do referido decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência conservam-se regidas pela MPV)

    III - Se a Medida Provisória não for convertida em lei no prazo constitucional, perderá sua eficácia sobre os atos praticados durante a sua vigência, mesmo que não seja editado decreto legislativo. (ERRADO - artigo 62, § 11 da CRF)

    IV - As disposições originais de uma Medida Provisória em convenção, mesmo que modificadas pelo Congresso Nacional, continuam a projetar efeitos após a alteração congressual até a sanção ou o veto presidencial.(CORRETO! ainda, que aprovado um PLV, a MPV mantém-se integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto. (texto retirado Congresso Nacional - Entenda a Tramitação da Medida Provisória)