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ID
600787
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Quanto ao parcelamento do solo urbano, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 6766 de 19 de dezembro de 1979

    Letra a:
    Capítulo I
    Art 2º - O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.


    §1º- Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.


    Letra B
    Art.8º-
    §2º- O memorial descritivo deverá conter, obrigatoriamente, pelo menos:(b)
    I- a descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante;
    II- as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas;
    III- a indicação de áreas públicas que passarão ao domínio do Município no ato de registro do loteamento;
    IV- a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes no loteamento e adjacências.


    Letra C


    CAPÍTULO II
    Art. 4º
    III- ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica.

    Letra D
    CAPÍTULO VI

    Art.18- Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submete-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação,
  •  e)- A lei municipal ou distrital definirá os prazos para que um projeto de parcelamento apresentado seja aprovado ou rejeitado e para que as obras executadas sejam aceitas ou recusadas. Caso a legislação for omissa, os prazos serão de 90 DIAS para a aprovação ou rejeição e de 60 DIAS para a aceitação ou recusa fundamentadas das obras de urbanização.