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ID
600877
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a organização administrativa, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão não é pacífica, embora a assertiva "A" seja a mais próxima da correção. Os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público integram a Administração Indireta de todos os Entes da Federação consorciados.

    Por outro lado, quando o consórcio for pessoa jurídica de direito privado, sua constituição  deve ser efetivada conforme a legislação civil, de modo que a aquisição da personalidade ocorrerá com o registro dos atos constitutivos no registro público, mas ainda estarão sujeito às normas de direito público, no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.

    A Lei não esclarece se esses consórcios públicos de direito privado integram ou não a Administração Pública, mas ao dispor expressamente que os consórcios públicos de direito público integram a Administração Indireta, e nada dizer a respeito dos consórcios públicos de direito privado, pretendeu que estes não integrem formalmente a Administração Pública.

    Portanto, até que seja pacificado o entendimento pela doutrina e jurisprudência a respeito dessa nova figura jurídica, podemos concluir que os consórcios públicos são novas pessoas jurídicas, que podem ser de direito público ou de direito privado, sendo que, se de direito público são autarquias e integram a Administração Indireta. Se de direito privado não integram a Administração, sendo ainda necessária a sua melhor caracterização.

    Fonte: rede de ensino Luiz Flavio Gomes

  • Os consórcios públicos podem adquirir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.

    Consórcio (pers. jur. direito Público) --> fazem parte da Administração Pública indireta sob a forma de autarquia na espécie "associações públicas".

    Consórcio (pers. jur. direito Privado) --> não fazem parte formalmente da Adm. Pública.
  • Essa banca consegue se superar.... Questão que não mede conhecimento e ainda não traz informações adequadas... Se serve de consolo.... em questões como esta aquele canditado que estuda está muito propenso a errar.... 

    Agora o objetivo das bancas é descobrir, dentre as opções, aquela questão que esteja menos errada....

    Sendo assim, a alternativa "A" por estar incompleta é a menos errada...

    Lei 11.107 ( Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências)

    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

            § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.


    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

            I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

            II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

     § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

     
  • LETRA C - ERRADA

    A responsabilidade, neste caso, é SUBSIDIÁRIA. A autárquia responde diretamente.
  • a) já comentada pelos colegas.
    b) As empresas públicas podem assumir qualquer personalidade de direito privado. Apenas as sociedades de economia mista devem obrigatoriamente organizar-se sob a forma de sociedade anônima. 
    c) Como o colega acima disse, a responsabilidade do ente federativo é subisidiária. Isso decorre diretamente do fato de as autarquias serem dotadas de personalidade jurídica própria, tendo a capacidade de responder diretamente por suas responsabildades assumidas. No caso das autarquias, portanto, cabe ao ente federativo criador apenas a tutela administrativa, o controle finalístico.
    d) Não é pelo fato de as sociedades de economia mista serem pessoas de direito privado que fogem à necessidade de se submeterem a controle interno, sejam elas exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviços públicos.
    e) Como regra geral, as EPs e SEMs exploradoras de atividades econômicas sujeitam-se às mesmas regras aplicáveis ás empresas privadas. No entanto, devido a uma previsão expressa da Lei de Falências,  ambas não se sujeitam ao regime de falência, isto é, não podem "falir".
  • Sobre a alternativa A, é pacífico o entendimento nos Tribunais.


    Apelação Crime Quarta Câmara Criminal Nº 70045490745 Comarca de Santa Rosa ADILSON MELLO APELANTE MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO

    ACÓRDÃO


    Vistos, relatados e discutidos os autos.


    ...
    Os consórcios públicos integram a Administração indireta de todos os entes que se associaram para sua formação. Ditos consórcios públicos poderão firmar convênios com as pessoas públicas de seus associados e serão investidos no desempenho de competências próprias deles.
  • Gostaria de saber, se possível, o Tribunal de origem do julgado...
    Questão não tem nada de pacífica, não deveria ser objeto de prova objetiva.
  • Questão não traz resposta correta. O erro da assertiva A está em afirmar que os consórcios públicos (CP) compõem a Administração Pública Indireta. Aqui a banca não deixou claro se eram CP como PJud. de Direito Público ou Privado. Como já explicado, se de Direito Privado não integram a administração. Se o item A dissesse: Os consórcios públicos podem compor a Administração Pública Indireta estaria correto.
    O erro da Letra B é apenas a palavra somente, pois as EPs podem assumir outras formas permitidas em direito que não sociedade por ações.