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ID
600880
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Consideram-se bens públicos aqueles que pertencem às pessoas jurídicas de direito público. Sobre o tema, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra - A

    DIREITO ADMINISTRATIVO. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO EM TERRENO DE MARINHA. ALIENAÇÃO DE CONSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DO LAUDÊMIO.
    1. Os terrenos de marinha são bens públicos dominicais e, nessa qualidade, podem ser utilizados por terceiros, de acordo com a conveniência da União, nos termos previstos pelo art. 64 do Decreto-Lei 9.760, de 5 de setembro de 1946, com algumas derrogações ao direito privado.
    2. Nos termos do art.  do Decreto-Lei 2.398/87, "dependerá do prévio recolhimento do laudêmio, em quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do domínio pleno e das benfeitorias, a transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil de terreno da União ou de direitos sobre benfeitorias neles construídas, bem assim a cessão de direito a eles relativos".
    3. O Decreto 95.769/88, que regulamenta o art.  do Decreto-Lei 2.398/87, dispõe que a transferência do direito de ocupação, quando existente benfeitoria realizada no imóvel, exige o pagamento de laudêmio. Precedentes: REsp 1.128.333/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 30.09.10; REsp 1.044.320/PE, Rel. Min. Eliana Calmon, Primeira Seção, DJe 17.08.09. 4. Recurso especial provido.
  • Recordando a classificação de Bens Públicos. O Art. 99 do Código Civil utilizou o critério da destinação do bem para classificar os bens públicos. A alternativa a cita Bens dominiais, mas o CC como Bens dominicais

    • Bens de uso comum: São aqueles destinados ao uso indistinto de toda a população. Ex: Mar, rio, rua, praça, estradas, parques.

    •  Bens de uso especial: São aqueles destinados a uma finalidade específica. Ex: Bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu, repartições publicas em geral.
    •  Bens dominicais: Não estão destinados nem a uma finalidade comum e nem a uma especial. “Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades”  

    Os bens dominicais representam o patrimônio disponível do Estado, pois não estão destinados e em razão disso o Estado figura como proprietário desses bens. Ex: Terras devolutas, Terrenos de Marinha.
    Bons estudos!

    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Bens_P_blicos.htm

     

  •            Eu fiquei com certa entre A e E, a respeito da letra "E" trago a doutrina, Para Helly Lopes Meirelles, "Os bens públicos são passíveis de desapropriação pelas entidades estatais superiores desde que haja autorização legislativa para o ato expropriatório e se observe a hierarquia política entre estas entidades. Admite-se, assim, a expropriação na ordem decrescente, sendo vedada a ascendente, razão pela qual a União pode desapropriar bens de qualquer entidade estatal; os Estados-membros e Territórios podem desapropriar os de seus Municípios; os Municípios não podem desapropriar os de nenhuma entidade política"
  • Acho que a pegadinha aí pega quem, igual eu, confundiu desapropriados com usucapidos.
    É que o código civil, no artigo 102, estabelece: Os bens públicos não estái sujeitos à usucapião.
  • Posso estar redondamente enganado, mas a visão de Helly Lopes Meireles, explanada pelo colega acima,  parece ir contra a autonomia dos entes estatais. Como pode se falar em hierarquia política entre União, Estados e Municípios? Me parece uma intervenção forçada e inconstitucional.
  • O instituto da desapropriação observa a direção vertical das entidades federativas (Princípio da Hierarquia Federativa), ou seja, pode haver desapropriação dos entes maiores com vista na preponderância dos interesses. Exemplo: A União pode desapropriar bens dos Estados-membros e dos Municípios. Um Estado-membro pode desapropriar um bem do Município vinculado, mas não pode desapropriar um bem de um Município de outro Estado. Ademais, lembrando sempre que, para que haja a desapropriação de um bem público, necessário se faz autorização do Poder Legislativo do seu âmbito.

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos.
  • Letra A

    Apenas para resumir os excelentes comentários abaixo:

    b) os bens de uso dominial podem ser alienados atendidas determinadas condições;

    c) as vias públicas (ruas, calçadas, estradas) são bens de uso comum;

    d) os bens de uso especial (que a administração utiliza para realizar seus místeres) não podem ser usucapidos;

    e) a União pode desapropriar bens dos Estados e estes podem fazer o mesmo com os bens públicos municipais; o que não pode haver é usucapião de bem público.

  • São considerados terrenos de marinha, as áreas situadas no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, além dos que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés. Obs.: são exemplos de bens dominicais, pois não estão afetados a nenhum interesse comum do povo ou especial da Administração Pública.