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CONSTITUIÇÃO FEDERALArt. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:(...)VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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A Constituição Federal prevê no art. 194, VII, que a gestão possui esse caráter em razão de envolver os aposentados, trabalhadores, empregados e governo nos órgãos colegiados, os quais são responsáveis pelo sistema de seguridade social.
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"Eita nóis e as negas de oros" Isso ai é a Gestão DDQ (Democrático, Descentralizado e Quadripartite) sendo que quadripartite é a colaboração dessa gestão pelo governo, trabalhadores, empresas/industrias e aposentados/pensionistas.
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Macete: QUADRIPARTITE = G.A.T.E
Governo
Aposentados
Trabalhadores
Empregadores
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Vale uma ressalva: a GESTÃO é quadripartite, porém o CUSTEIO é tripartide (governo, empresas e trabalhadores), uma vez que a CF/88 no seu art. 195, inciso II veda expressamente a contribuição por parte dos aposentados e pensionistas do RGPS, o que não acontece no RPPS em que a CF/88 admite a contribuição por parte dos inativos.
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Vou comentar sobre o comentario do nosso amigo aqui embaixo,
essa questao foi de decoreba do inciso VII do art 194 paragrafo unico.
Nosso amigo disse que o custeio é TRIPARTITE, so que devemos observao caput
do art.195 que diz:
A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos
termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuiçoes sociais.
Meus comentarios: se o art.195 diz que toda a sociedade irá financiar a seguridade social de forma
direta e indireta, então no não temos mais um CUSTEIO TRIPARTITE, esse custeio já existiu na historia,
mas foi antes da CF 88. Onde o custeio era tripartite como disse nosso amigo, mas hoje o custeio e mais amplo.
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GABARITO: CERTO
Olá pessoal,
Fundamento legal: art. 194, parágrafo único, inciso VII, da CF. A questão descreve o inciso em questão.
VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
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DEDRETO N. 3.048
Art.1
inciso VII- caráter democratico e descentralizado da administração dos trabalhadores,dos empregadores, os aposentados e do governo nos orgão colegiado.
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Antes, era a Tríplice forma de custeio...
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RESPOSTA: a questão em tela versa sobre a
gestão da seguridade social, estampando o previsto no artigo 194, VII da Constituição
da República (“caráter democrático e
descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com
participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo
nos órgãos colegiados”), motivo pelo qual CERTA, não havendo qualquer equívoco
a ser reparado.
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Eles não dão a questão de graça! Tinham que complicar no final...
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errado
a idade para se aposentar do trabalhador rural é de 60anos homem e 55anos mulher
e a igualdade que o principio da uniformidade e equivalencia das prestaçoes tenta estabelecer é a igualdade no seu sentido material (tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade).
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Gabarito. Certo.
Art. 194.
Parágrafo único. Compete ao poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I- universalidade da cobertura e do atendimento;
II- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios dos benefícios e serviços;
IV- irredutibilidade do valor dos benefícios;
V- equidade na forma de participação no custeio;
VI- diversidade da base de financiamento;
VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
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Questão CERTA
CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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A paz!
GAbarito: Certo.
Segue letra da lei para analisarmos a questão.
"Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:"
(Art. 194, parágrafo único, CF)
"caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados."
(Art. 194, parágrafo único, VII, CF)
Portanto, a gestão é quadripartite, sendo que envolve aposentados, trabalhadores, empregadores e representantes do governo nos órgãos colegiados.
Deus seja louvado!
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Art. 194.
Parágrafo único. Compete ao poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
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Inciso II do artigo 195 da CF88: "II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social,
não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral
de previdência social de que trata o art. 201;" (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Logo, aposentado ou pensionista do RGPS não participa do custeio da Seguridade Social, conforme vedação da própria CFRB88.
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CF, art. 194:
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
...
VII - Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Obs. O conselho nacional de Previdência Social - CNPS tem 15 membros:
6 Representantes do Governo Federal;
9 representantes da sociedade civil sendo: 3 aposentados e pensionistas, 3 trabalhadores em atividade e 3 empregadores.
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Certo. Art 194, VII da CF.
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A palavra "objetivo" pode ser entendida também com "princípio", ou seja, é um dos princípios da seguridade social. Daí já se entende que é de seu caráter ser democrática, pois diz respeito a participação da sociedade na administração da seguridade social, e isso nos três "pilares" desta, o que é Saúde, Previdência e Assistência Social. Em todas as três a sociedade tem papel fundamental na administração.
Vale aqui ressaltar que, no que diz respeito à iniciativas, a sociedade faz parte junto com os Poderes Públicos, mas no que diz respeito a organização, a mesma não tem participação. Art 194, Parágrafo único, Vll, CF.
A questão está Certa.
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Gestão quadripartite
A gestão da seguridade social será quadripartite, de índole democrática e descentralizada, envolvendo os trabalhadores, os empregadores, os aposentados e o Poder Público, seguindo a tendência da moderna administração pública na inserção de membros do corpo social nos seus órgãos colegiados, a teor do artigo 194, parágrafo único, inciso VIl, da Constituição Federal.
Na verdade este princípio é decorrência da determinação contida no artigo 10, da Constituição, que assegura a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Como exemplo, pode-se citar a composição do CNPS - Conselho Nacional de Previdência Social, do Conselho Nacional da Assistência Social e do Conselho Nacional da Saúde, pois em sua composição todos possuem representantes do Governo e das demais categoriais referidas.
Entretanto, nota-se que a referência aos aposentados é específica para a previdência social, tanto que na composição do Conselho Nacional da Saúde e do Conselho Nacional da Assistência Social não há assentos específicos para os aposentados.
Até o advento da MP 2.166-37/2001, existia o Conselho Nacional da Seguridade Social, com composição democrática, vez que existiam representantes do governo, dos trabalhadores, dos aposentados e dos empresários, a quem competia estabelecer as diretrizes gerais e políticas de integração entre a previdência, a assistência social e a saude publica.
Lamentavelmente o CNSS foi extinto, deixando uma lacuna na integração dos subsistemas componentes da seguridade social, vez que a atuação dos Conselhos Nacionais da Saude, da Previdência e da Assistência Social precisa ser harmonizada.
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Gestão QUADRIPARTITE:4 Participantes.
Mnemônico:
Trago Ema:
Trabalhadores,
Governo,
Empregados,
Aposentados.
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Correta.
art 194 CF
A seguridade social:
VII - caráter democrático e descentralizado da administração,
mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores,
dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos
colegiados.
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Exatamente !!
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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Art 194, VII da CF.
Macete: G.A.T.E ( governo, aposentados, trabalhadores e empregadores).
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Há muitas questões repetidas espero que a equipe do q.concurso.com. resolva este problema.
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Gab. Certo
Gestão quadripartite:Seguridade Social - é o GATE Governo Aposentados Trabalhadores Empregadores
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Para quem vai fazer a prova do INSS, fiquem atentos a questões antigas. Nossa banca nao repete questões recentes mas se baseia muito nas antigas. Fiquem atentos.
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A questão em tela versa sobre a gestão da seguridade social, estampando o previsto no artigo 194, VII da Constituição da República (“caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados”), motivo pelo qual CERTA, não havendo qualquer equívoco a ser reparado.
Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT da 1ª Região
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Certo.
Conforme, art. 194, parágrafo único, inciso VII da CF/88:
Art. 194. A seguridade social
compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e
da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à
previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder
Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos
seguintes objetivos:
VII - caráter democrático e
descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação
dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos
órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 1998)
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ART 194 - CF
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
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GABARITO: CORRETO
CF/Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a
assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos:
VII - caráter
democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com
participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos
órgãos colegiados.
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gestão: quadripartite
custeios: tripartite
gab: CORRETO
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Fiquei com dúvida na palavra OBJETIVO, não seria um princípio?
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Achei que estivesse errada pelo termo "representantes do governo", diferente de como consta na CF.
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A mim, a questão não está correta. O que foi descrito é um dos princípios da seguridade social, não seu objetivo.
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Gestão ( retire o S e O) = GETA= GOVERNO; EMPREGADORES; TRABALHADORES; APOSENTADOS. Gestão quadripartite
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ATENÇÃO
Vamos conferir nossas fontes antes de postar comentários para não confundir os colegas.
A Gestão é quadripartite: Empregadores, trabalhadores, aposentados (não pensionistas) e Governos.
(O Custeio não é tripartite, hoje vigora o Princípio da Diversidade da base de financiamento e custeio, quanto mais gente pagar, melhor!!)
Complementando: o CNPS também será composto por Empregadores, trabalhadores, aposentados (incluídos os pensionistas) e Governos.
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o comentário mais curtido desta questão diz que o custeio da seguridade social é tripartite. Putz!
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Higor e Bárbara,
A questão refere-se ao art. 194 da CF. Apesar de serem princípios a CF traz como objetivos.
"Art. 194, CF, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
....
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados."
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CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
[...]
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Como exemplo da GESTÃO QUADRIPARTITE, pode-se citar o Conselho Nacional de Precidência Social - CNPS, órgão superior de deliberação colegiada que terá como membros:
1. 6 representantes do Governo Federal;
2. 9 representantes da sociedade civil, sendo:
2.1 - 3 representantes dos aposentados e pensionistas;
2.2 - 3 representantes dos trabalhadores em atividade;
2.3 - 3 representantes dos empregadores.
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GESTÃO: Quadripartite
CUSTEIO: Tripartite
Mnemônimo: 4 gestores custearam 3 partes.
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Questão ERRADA
Art. 194 "CF"
.VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Onde está escrito REPRESENTANTES? Essa palavra "representantes" abrange um sentido mais amplo do que a nossa constituição prever.