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ID
601393
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Nova Lima - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo:

I. A pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo.

II. Cumpridas integralmente as obrigações assumidas pelo infrator em termo de compromisso aprovado pela autoridade ambiental competente, a multa será reduzida em noventa por cento do valor atualizado monetariamente.

III. A área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas em lei.

IV. Nos loteamentos de propriedades rurais, a área destinada a completar o limite percentual de reserva legal previsto em lei poderá ser agrupada numa só porção em condomínio entre os adquirentes.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Decreto 3179/99

    Art. 60. As multas previstas neste Decreto podem ter a sua exigibilidade suspensa, quando o infrator, por termo de compromisso aprovado pela autoridade competente, obrigar-se à adoção de medidas específicas, para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental.

    § 1o A correção do dano de que trata este artigo será feita mediante a apresentação de projeto técnico de reparação do dano.

    § 2o A autoridade competente pode dispensar o infrator de apresentação de projeto técnico, na hipótese em que a reparação não o exigir.

    § 3o Cumpridas integralmente as obrigações assumidas pelo infrator, a multa será reduzida em noventa por cento do valor atualizado, monetariamente

    § 4o Na hipótese de interrupção do cumprimento das obrigações de cessar e corrigir a degradação ambiental, quer seja por decisão da autoridade ambiental ou por culpa do infrator, o valor da multa atualizado monetariamente será proporcional ao dano não reparado.

    § 5o Os valores apurados nos §§ 3o e 4o serão recolhidos no prazo de cinco dias do recebimento da notificação.


    Acertei a questão, mas sinceramente não sei o motivo da assertiva II está errada.

    As únicas exceções que sei é que o STJ entende que se a recuperação da área ocorrer por fato natural não há direito a redução e que só há direito subjetivo a redução quando comprovado que o Poder Publico verificou o cumprimento integral das obrigações.
     

  • Provavelmente o " em termo de compromisso aprovado pela autoridade ambiental competente" que está na questão, em excesso, seja o erro.
  • Este Decreto está revogado.
  • I. A pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo. CORRETO: Lei 9.873/99, Art. 1o-A:  “Constituído definitivamente o crédito não tributário, após o término regular do processo administrativo, prescreve em 5 (cinco) anos a ação de execução da administração pública federal relativa a crédito decorrente da aplicação de multa por infração à legislação em vigor.”

    II. Cumpridas integralmente as obrigações assumidas pelo infrator em termo de compromisso aprovado pela autoridade ambiental competente, a multa será reduzida em noventa por cento do valor atualizado monetariamente. ERRADO: esta era uma previsão do Decreto 3179/99, que foi revogado pelo Decreto 6514/08, do qual não consta semelhante disposição.

    III. A área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas em lei. CORRETO: transcrição do art. 16, § 8º da Lei 4771/65 (Código Florestal).

    IV. Nos loteamentos de propriedades rurais, a área destinada a completar o limite percentual de reserva legal previsto em lei poderá ser agrupada numa só porção em condomínio entre os adquirentes. CORRETO: Lei 4771/65 (Código Florestal), art. 17: “Nos loteamentos de propriedades rurais, a área destinada a completar o limite percentual fixado na letra a do artigo antecedente, poderá ser agrupada numa só porção em condomínio entre os adquirentes.”
    Resposta: alternativa “b” 

  • Só para finalizar, a afirmativa I está expressa na sumula 467 do STJ:

    “Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da administração pública de promover a execução da multa por infração ambiental.” 

    Bons estudos aos colegas.
    BBjkjsfkls
  • Segundo as explicações apresentadas pelo colega Felipe Vasques, as alternativas I, III e IV estão corretas e a alternativa II está errada, sendo assim haveria três alternativas corretas, A, B e C... alguém poderia esclarecer e me mandar uma mensagem?
     
    Grata 

  • A questão está desatualizada de acordo com o novo CF. 

    O novo CF substituiu a averbação na matrícula do imóvel pela inscrição no CAR. 

    Art. 18.  A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.