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ID
601396
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Nova Lima - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo:

I. Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.

II. A supressão de vegetação em área de preservação permanente situada em área urbana dependerá de autorização do órgão ambiental competente, desde que o município possua conselho de meio ambiente com caráter deliberativo e plano diretor, mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual competente fundamentada em parecer técnico.

III. A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.

IV. A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, de dunas e mangues, ou existente em topo de morros, montes, montanhas e serras somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • As respostas estão no Código Florestas - Lei 4771/65.

    Item I - Artigo 1, § 2o,  III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas;

    Item II - Art. 4 § 2o  A supressão de vegetação em área de preservação permanente situada em área urbana, dependerá de autorização do órgão ambiental competente, desde que o município possua conselho de meio ambiente com caráter deliberativo e plano diretor, mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual competente fundamentada em parecer técnico.

    Item III -  Art. 4o  A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.

    Item IV - Errado por conta do Art 5, § 5o  A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, ou de dunas e mangues, de que tratam, respectivamente, as alíneas "c" e "f" do art. 2o deste Código, somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública. (ERRADA porque prevê situações que não constam no citado parágrafo).

    Questão sem maiores comentários porque apenas repete dispositivos de lei.
  • Importante: não confundir a supressão de vegetação em APP com a supressão de área de preservação permanente. A supressão de área ambientalmente protegida, como a APP, só pode ser autorizada mediante lei, de cordo com a CF.

    art. 225, § 1º, III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  (Regulamento)


  • Paulinha, o seu entendimento, embora acolhido por parte da doutrina, foi afastado pelo STF na adin ADIN 3540, em 2006.

    O min. Celso de Mello deixou claro que a lei exigida pela CF é geral e já existe, sendo esta o próprio Cód. Florestal, de forma que pode ser suprimida vegetação em APP por mero decreto. Há inclusive resolução do CONAMA.

    veja: www.anpm.com.br/fotos/jurisprudencia/MC_3540.pdf 
  • Alexandre, você tem razão. O meu comentário está incompleto. Para supressão de vegetação em APP basta mero decreto. No entanto, para supressão de área ambientalmente protegida, como a APP, somente mediante lei, nos termos do art. 225, p.1 da CF.
    Obrigada!
  • Questão desatualizada com o advento do Novo Código Florestal, Lei 12.651!!!!!!
    Conforme a nova lei:
    1 - Houve alteração no conceito de reserva legal.

    A lei antiga dizia: Artigo 1, § 2º,  III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas;
    A nova lei diz: Art. 3º, III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos
    termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
    O que importa de fato na alteração do conceito
    é
    que atualmente,pode-se somar a APP à reserva legal, ou seja pode-se incluí-la no cômputo da porcentagem da área de reserva legal, nos termos do art. 15 do Novo Código. Vale lembrar que à essa área continua-se aplicando as regras da APP. Veja-se:
    Art. 15. Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que: I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo; II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.
    § 1o O regime de proteção da Área de Preservação Permanente não se altera na hipótese prevista neste artigo.
    Trata-se da alteração legislativa de maior relevo quanto ao tema, por isso achei interessante postar!
    Bons estudos!
  • É tão difícil só dizer qual é a correta?