A Constituição brasileira estabelece em seu art. 7°, XXV,
que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a assistência gratuita aos
filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches
e pré-escolas. De acordo com o art. 208, IV, o dever do Estado com a educação
será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e
pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade. O art. 211, § 2º, prevê
que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação
infantil. A defensoria pública tem legitimidade para agir na orientação
jurídica e na defesa, em todos os graus, dos necessitados, conforme o art. 134,
da CF/88. Correta a alternativa
D.
RESPOSTA: Letra D
a) ERRADA: o ajuizamento da ação pela DP visa satisfazer o disposto no art.208, IV da CF, mais precisamente o direito à educação infantil em creches e pré-escolas:
Art. 208 da CF - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
Assim, é irrelevante o custo disto para a intromissão do judiciário, pois não se trata de mérito administrativo e sim de uma prerrogativa constitucional a todos os cidadãos.
b) ERRADA: a DP tem competência sim para propor ACP
LEI DE ACP: Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
II - a Defensoria Pública;
c) ERRADA: Não se trata de INGERÊNCIA do poder judiciário conforme já explicado no item "a"
d) CORRETA: Pode a DP ajuizar ação judicial tendo em vista o dispositivo constitucional que visa o direito a educação, conforme já explicado acima e pode também o judiciário julgar tal causa em virtude de ser dever jurídico constitucionalmente estabelecido esse direito, não se tratando de mérito administrativo.
e) ERRADA: Não é a única via judicial adequada e nem a mais recomendada no caso concreto, uma vez que os pais são pobres conforme enunciado.