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ID
601606
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No campo do Direito Administrativo, a relação jurídico-administrativa:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. Segundo Maria Sylvia di Pietro: "Quanto ao princípio da força obrigatória das convenções (pacta sunt servanda), seria também desrespeitado no contrato administrativo, em decorrência da mutabilidade das cláusulas regulamentares, que permite à Administração fazer alterações unilaterais no contrato. A autoridade administrativa, por estar vinculada ao princípio da indisponibilidade do interesse público, não poderia sujeitar-se a cláusulas inalteráveis como ocorre no direito privado."

    B) INCORRETA. Vontade exclusiva dos governantes, não. A Administração Pública submete-se, antes de mais nada, ao interesse público primário, que é o da coletividade, e não ao secundário, que é o da própria Administração. Este, como o próprio nome sugere, é secundário.

    C) INCORRETA. Não deve sempre estar vinculada à vontade do administrador e das pessoas públicas, mas sim, ao interesse público, coletivo.

    D) INCORRETA. O direito de propriedade é garantido constitucionalmente. Pode, entretanto, sofrer limitações, as chamadas limitações administrativas: a ocupação temporária, o tombamento, a requisição, a servidão administrativa, a desapropriação e o parcelamento e edificação compulsórios. As limitações administrativas impõem obrigações de caráter geral a proprietários indeterminados, em benefício do interesse geral, afetando o caráter absoluto do direito de propriedade, ou seja, o atributo pelo qual o titular tem o poder de usar, gozar e dispor da coisa da maneira que melhor lhe aprouver. Não há que se falar, portanto, em predominância da propriedade pública sobre a privada.

    E) CORRETA. O administrador deve sempre pautar sua conduta na lei (princípio da legalidade), e de acordo com o interesse público (princípio da finalidade).
     

  • a) É regida pelo princípio do pacta sunt servanda, não havendo casos em que a Administração Pública pode modificar, unilateralmente, um contrato previamente assinado entre as partes. 

     b) Submete a Administração Pública à vontade exclusiva dos governantes, pois cabe a estes apontar os rumos que a Administração Pública deve seguir.

     c) Deve sempre estar vinculada à finalidade pública, à vontade do administrador e à vontade das pessoas públicas.

     d) Implica em uma predominância da propriedade pública sobre a propriedade privada, ainda que a propriedade privada esteja a serviço de um interesse público.

     e) Implica em atuação de oficio na consecução e proteção dos interesses públicos contidos na esfera de competências atribuídas pela lei ao administrador.[ Deve agir de ofício, pois o administrador deve fazer o que a lei manda, visando o interesse público]. 

  • Letra e.

    a) Errada. A autoridade administrativa, por encontrar-se vinculada ao princípio da indisponibilidade do interesse público, não poderia sujeitar-se a cláusulas imutáveis.

    b) Errada. A administração pública submete-se, antes de tudo, ao interesse público primário, que é o da coletividade, não ao secundário, que é o da própria administração.

    c) Errada. Deve sempre estar vinculado ao interesse público primário.

    d) Errada. Não há que se falar em predominância da propriedade pública sobre a privada de modo irrestrito, pois os princípios permitem a ponderação dos valores envolvidos. O direito de propriedade é garantido constitucionalmente e não possui caráter absoluto.

    e) Certa. O administrador sempre deve pautar sua atuação na lei (princípio da legalidade), e conforme o interesse público (princípio da finalidade).

  • Diferentemente do Poder Judiciário, que é caracterizado pela inércia, a Administração Pública deve atuar de forma oficiosa na promoção do bem comum e na implementação de políticas públicas, sendo seus atos dotados de autoexecutoriedade e presunção de legitimidade, cuja implementação não se subordina, em regra, à autorização judicial.

  • Diferentemente do Poder Judiciário, que é caracterizado pela inércia, a Administração Pública deve atuar de forma oficiosa na promoção do bem comum e na implementação de políticas públicas, sendo seus atos dotados de autoexecutoriedade e presunção de legitimidade, cuja implementação não se subordina, em regra, à autorização judicial.