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b) O ato de polícia é simples ato administrativo e, como todo ato administrativo subordina-se ao ordenamento jurídico que rege as demais atividades da administração, sujeitando-se inclusive, ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
d) Correta. É conseqüência do poder hierárquico a possibilidade dos órgãos superiores determinar, supervisionar, coordenar, corrigir e avocar as atividades dos órgãos e agentes inferiores. O que é avocação? A avocação, que decorre do poder hierárquico, consiste na possibilidade de o superior chamar para si a prática de atos originariamente conferida a um subordinado. Trata-se de medida temporária, excepcional e deve ter motivos relevantes devidamente justificados.
e) Auto-executoriedade– é a faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do judiciário e que é potro atributo do poder de polícia.
Espero ter contribuído!! Bons estudos!!!
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A) O erro dessa assertiva está no seu final. Segundo a maioria da doutrina, o Poder Judiciário poderá reapreciar o mérito administrativo do ato, exigindo-se, para tanto, fundamentação da decisão judicial. Conforme a doutrina majoritária e o próprio STF, o mérito do ato não cabe ao Poder Judiciário nos atos discricionários.
C) Esse conceito está mais ligado ao Poder Vinculado e não ao Hierárquico.
bons estudos
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Curiosidade: a questão citou conceito do Prof. José dos Santos Carvalho Filho em questão envolvendo o poder hierárquico, contudo, o Professor nega a existência de um "poder hierárquico", tratando a hierarquia como fato administrativo.
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Comentando as questões:
a) No poder discricionário, a Administração dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, estabelecendo o motivo e escolhendo, dentro dos limites, seu conteúdo. O ato discricionário ilegal poderá ser anulado pela própria Administração ou até mesmo no âmbito do Poder Judiciário. Segundo a maioria da doutrina, o Poder Judiciário poderá reapreciar o mérito administrativo do ato, exigindo-se, para tanto, fundamentação da decisão judicial. ERRADA. O poder judiciário não pode apreciar mérito administrativo.
b) O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Recente decisão do STF estabelece que o exercício do Poder de Polícia não poderá sofrer qualquer espécie de controle por parte do Judiciário. A decisão do pretório excelso foi fundamentada no sentido de que o referido controle pelo judiciário causaria um descrédito da Administração junto aos seus administrados. ERRADA. O exercício poder de polícia deve obervar os direitos fundamentais, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e outras limitações fixadas em lei.
c) Segundo a doutrina tradicional, o poder hierárquico é aquele em que o agente fica inteiramente restrito ao enunciado da lei, que, de resto, estabelece o único comportamento a ser adotado em situações concretas, não deixando nenhuma margem de liberdade para uma apreciação subjetiva pelo administrador. ERRADA. A questão diz respeito ao poder vinculado.
d) É correto afirmar que os institutos de delegação e o de avocação decorrem do chamado poder hierárquico. Outro fruto deste poder é a possibilidade de a Administração emanar atos, disciplinando a atuação e o funcionamento de órgãos inferiores. CORRETA
e) Não poderá ser atribuída a característica da auto- executoriedade ao poder de polícia da Administração Pública. ERRADA. São três os atributos do exercíciode poder de polícita:a coercibilidade, a autoexecutoriedade e a discrionariedade.
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Dúvida sobre a letra D:
"possibilidade de a Administração emanar atos, disciplinando a atuação e o funcionamento de órgãos inferiores" não seria Poder regulamentar? Não entendi essa questão, se alguém puder ajudar, agradeço.
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Respondendo à colega Joaninha Concurseira, a parte final da alternativa apontada como correta está adequada porque os poderes regulamentar (normativo) e disciplinar decorrem da hierarquia.
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A - ERRADO - O PODER JUDICIÁRIO NÃÃÃÃO APRECIA O MÉRITO ADMINISTRATIVO!
B - ERRADO - POR RESPEITO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO, O JUDICIÁRIO, UMA VEZ PROVOCADO, NÃO PODERÁ AFASTAR-SE QUANDO UM DIREITO É AMEAÇADO DE LESÃO OU LESIONADO. RESUMINDO, SOFRERÁ CONTROLE DE LEGALIDADE.
C - ERRADO - O CONCEITO MENCIONADO É DO PODER VINCULADO.
D - CORRETO - PODER HIERÁRQUICO CONSISTE NUMA PRERROGATIVA QUE O ADMINISTRADOR TEM PARA ESCALONAR, HIERARQUIZAR E ESTRUTURAR OS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO QUANDO ORDENA, CONTROLA, FISCALIZA, SUPERVISIONA, DELEGA ATRIBUIÇÕES PARA AGENTES NO MESMO NÍVEL OU PARA SUBORDINADOS E QUANDO AVOCA ESSAS ATRIBUIÇÕES DOS SUBORDINADO.
E - ERRADO - O TRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE - QUE ABRE MÃO DE PRÉVIA DO JUDICIÁRIO PARA A EXECUÇÃO - NÃO É CONSIDERADO COMO UM ATRIBUTO ABSOLUTO, OU SEJA, ESTÁ PRESENTE, MAS NÃO EM TODOS OS ATOS DE POLÍCIA.
GABARITO ''D''
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mas há delegação sem hierarquia. Pra mim a D) está errada
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Larissa Faria Margoto ---> melhor comentário.
A) ERRADA. O poder judiciário não pode apreciar mérito administrativo.
b) ERRADA. O exercício poder de polícia deve obervar os direitos fundamentais, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e outras limitações fixadas em lei.
c) ERRADA. A questão diz respeito ao poder vinculado.
d) É correto afirmar que os institutos de delegação e o de avocação decorrem do chamado poder hierárquico. Outro fruto deste poder é a possibilidade de a Administração emanar atos, disciplinando a atuação e o funcionamento de órgãos inferiores. CORRETA
e) ERRADA. São três os atributos do exercíciode poder de polícita:a coercibilidade, a autoexecutoriedade e a discrionariedade.
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D) AVOCAÇÃO -> subordinação obrigatória
DELEGAÇÃO -> não pressupõe a relação de subordinação.
Considero o item ERRADO.
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A) Errado . o judiciário não avalia mérito de ato administrativo de outro poder , somente quando o mérito ato administrativo é o de seu ato administrativo emanado por meio da função atípica
B) Errado . Até porque a autoexecutoriedade ( imperatividade e coercibilidade ) não são atributos que estão presente em todos os atos
C) Errado . Neste caso , está a se tratar do poder vinculado .
D) Corretamente . Lembrando que avocação pressupõe subordinação e delegação não necessariamente
E) Errado . Não estar presente em todos os atos , não significa que não possam haver atos que tenham tal atributo
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Rafael sapo , o item em nenhum momento utilizou a expressão '' exclusivamente '' , ''somente '' , sendo assim deixa a entender que pode haver delegação com subordinação ( o que é verdade ) , mas também não exclui a hipótese de haver delegação sem subordinação .
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creio que a alternativa D esta errada, hierarquia em delegação de entes ou órgãos do mesmo nível??
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APROFUNDANDO UM POUQUINHO!
Delegação: é cabível ainda que inexista subordinação hierárquica entre os órgãos ou autoridades (delegante - delegada), caso seja conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Avocação: é possível mesmo sem a existência de relação de subordinação entre os órgãos, quando a Lei, expressamente, estabelecer essa competência. Nesta hipótese, teremos a avocação legal, que independe de relação de hierarquia. Esta é essencial, apenas, para a avocação comum (ou hierárquica), que decorre do Poder Hierárquico.
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A letra "A" é muito interessante. É sabido por nós concurseiro que o poder judiciário não faz análise do mérito administrativo de atos discricionários, contudo como podemos observar na doutrina dominante, há uma defesa desse instituto baseado no art. 5°, XXXV, infere que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Portanto, quando houver ameaça ou lesão de direito, o judiciário poderá exercer a análise do mérito, sobretudo para defender o interesse público de arbitrariedades do administrador.
Fica como recomendação a leitura do artigo do especialista Marcio Berto Alexndrino no site: