SóProvas


ID
601990
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na organização do Estado brasileiro, a Administração Pública exerce um papel de extrema importância que é o da gestão dos interesses públicos. Para a consecução desse desiderato, são- lhes atribuídos deveres e prerrogativas, os quais são normatizados pelo ordenamento jurídico. Ademais, a função administrativa do Estado deve ser harmonizada com as demais, o que contribui para um cenário de controle. A respeito desse cenário da organização estatal nacional, em especial da função administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de saber de onde foi tirado essa alternativa A... o rol de competências do administrador é restrito (e não vastíssimo!) pois é dependente de lei!!! não entendi
  • Deve ter anulado, não é possível.

  • Creio que achei um norte para responder essa questão:

    Em primeiro lugar, a lição de Diogo Moreira de Figueiredo Neto [12]expõe que a "função administrativa é toda aquela exercida pelo Estado, que não seja destinada à formulação da regra legal nem à expressão da decisão jurisdicional, em seus respectivos sentidos formais".

    Em segundo lugar, extrai-se que a função administrativa é exercida pelo Estado e por seus delegados e com respeito às normas constitucionais e infraconstitucionais. Apresenta-se, nesse momento, o caráter subjetivo ou orgânico da função, ou seja, quem são os sujeitos ou agentes da mesma. [13]

    Em terceiro lugar, destaca-se o caráter residual [14] ou remanescente[15] da função administrativa, justamente porque ela só será perceptível quando não se tratar de composição de lides, nem da criação de norma abstrata e genérica. Tem-se aqui o caráter objetivo material [16] da função administrativa, o qual examina o conteúdo da atividade.

  • Não custa, por fim, relembrar que, a despeito da reconhecida diversidade de critérios identificadores da função administrativa, como mencionamos acima, é o critério material que tem merecido justo realce entre os estudiosos; cuida-se de examinar o conteúdo em si da atividade, independentemente do Poder de onde provenha. Em virtude dessa consideração é que constituem função materialmente administrativa atividades desenvolvidas no Poder Judiciário, de que são exemplos decisões em processos de jurisdição voluntário e o poder de polícia do juiz nas audiências, ou no poder Legislativo, como as denominadas "leis de efeitos concretos", atos legislativos que, ao invés de traçarem normas gerais e abstratas, interferem na órbita jurídica de pessoas determinadas, como, por exemplo, a lei que concede pensão vitalícia à viúva de ex-presidente. Em relação a elas a idéia é sempre residual: onde não há criação de direito novo ou solução de conflitos de interesses na via própria (judicial), a função exercida, sob o aspecto material, é a administrativa.

  • Textos extraído da página: http://jus.com.br/revista/texto/20367/da-funcao-administrativa
  • PARABÉNS!!!!

    CAROLINA, O COMENTÁRIO POSTADO POR VOCÊ É EXCELENTE!

    SUCESSO!!!!!!
  • OUTRO, um parágrafo retirado de José dos Santos Carvalho FIlho em "Manual do Direito Administrativo" p. 346:

    "Relevante função do Estado moderno, a função administrativa é dentre todas a MAIS AMPLA, uma vez que é através dela que o Estado cuida da gestão de todos os seus interesses e os de toda a coletividade. Por isso, tem sido vista como RESIDUAL. Na verdade, excluída a função legislativa, pela qual se criam as normas jurídicas, e a jurisdicional, que se volta especificamente para a solução de conflitos de interesses, todo o universo restante esperlha da FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. Só por aí já é facil verificar a amplitude da função."

    sya
  • Na alternativa B:

    b) Na sua estrutura administrativa, o Poder Executivo conta com a Advocacia Pública,
    a qual se submete às determinações governamentais, não tendo, funcionalmente, segundo a doutrina, autonomia própria no que diz respeito às suas manifestações, em relação àquele Poder. (Errada)

    Na verdade,
    compromisso do Advogado Público é com a ordem jurídica e não com a posição do governante. 

    Bons Estudos!
  • Alternativa E) Em relação ao elemento político integrativo, as atividades de governo e de Administração confundem-se, porém, ambas, estão submetidas aos regramentos do ordenamento jurídico vigente.ERRADO pois as atividades de governo e de administração não se confundem!Função de governo: estabelecimento de metas, objetivos e diretrizes que devem orientar a atividade adminsitrativa, atividade soberana, de comando e direção. superior gestão da vida positiva, essenciais. Ex: intervenção federal, celebraçao de tratado internacional, sanção ou veto. Função administrativa: atividade subalterna, subordinada à lei, e tem por objetivo simplesmente executar as políticas públicas que foram traçadas pela primeira (função de governo)
  • O comentário do Henrique esclarece as dúvidas quanto a ser vastíssimo o rol de competências da Administração Pública. (Alternativa A)





     

  • Essa questão não está legal...

    Por que não poderia ser a alternativa "c" a resposta? A CF instituiu o Estado Democrático de Direito, que desde então tem apresentado evoluções. Basta olhar para o fortalecimento gradativo dos órgãos judiciários, que têm, por exemplo, ampliado cada vez mais a possibilidade de controle dos atos da Administração Pública.

    Concordam ou não? Acho que um recurso não seria ruim...
  • Caro Daniel Moreira Reis,
    Também vacilei bonitinha nesse item "D".
    Lendo com mais calma, contudo, percebi que o erro da questão está em afirmar que o Estado Democrático de Direito tem uma linha evolutiva pós CF/88 - o que deixa subentendido que ele já existia antes mesmo disso. Sabemos que não é bem assim não é mesmo? No Brasil, o Estado Democrático de Direito foi instituído a partir da CF de 1988 sendo incorreto, portanto, falar numa "linha evolutiva".

    Concordo, entretanto, que o item deixa margem para interpretações divergentes...
  • Relendo a questão e o meu primeiro comentário sobre ela, percebi que a letra "c" não poderia ser a resposta porque as funções do Estado não são atribuídas com exclusividade. O que há é a atribuição predominante das funções estatais entre poderes, sendo que estes exercem também funções atípicas.
  • Estado Democrático de Direito tem seu fundamento central de legitimação na vontade popular.
  • Só acrescentando alguns pontos aos comentários aqui feitos:
    Item "B": A AGU é órgão autônomo, ou seja, tem, funcionalmente falando, autonomia administrativa, financeira...
    Item "C": Competência pode ser delegada


  • A "a" se encaixa perfeitamente no critério negativo ou residual. De acordo com esse critério, Administração Pública é o conjunto de regras e princípios que disciplina a atividade estatal de natureza não legislativa e não jurisdicional. O objeto do Direito Administrativo seria obtido por exclusão, pois tudo que não tivesse ligado as atividades legislativa e jurisdicional seria Direito Administrativo. Por esse critério, o Direito Administrativo tem por objeto as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, excluídas a legislação e a jurisdição.. No entanto, esse critério não foi muito bem aceito, pois o Direito Administrativo teria objeto amplo demais. 

  • Quando eu vejo gabarito ridículo são sempre elas: IADES, CONSULPLAN e QUADRIX

  • Sabe-se que o IADES adota o posicionamento de Moreira Neto, que assim entende:

    Em relação à letra A:

    "A função administrativa, que pode ser, desde logo, apreciada em proposição negativa, obtida por exclusão, vem a ser toda aquela exercida pelo Estado, que não se destine à edição de regra legal nem produza uma decisão jurisdicional – ambas, aqui, em seus respectivos sentidos formais. A função administrativa, por essa razão, abrange toda atividade estatal residual, definida por exclusão da normativa e da jurisdicional, exercida por qualquer dos Poderes ou por qualquer dos órgãos constitucionalmente autônomos, de modo que se estende sobre um vastíssimo campo de competências, suficientemente amplo para conferir ao Estado atribuições executivas destinadas a satisfazer interesses qualificados como públicos."

    Portanto, alternativa correta.

    Em relação à letra B:

    "Sobre a independência funcional, o administrativista Moreira Neto acentua a insujeição das procuradorias constitucionais a qualquer outro Poder do Estado em tudo no que tange ao exercício de suas funções essenciais à justiça. Por sua vez, a autonomia consiste na outorga, às procuraturas, da gestão dos meios administrativos necessários a garantir-lhes a independência para atuar, mesmo contra interesse de quaisquer Poderes, inclusive o Executivo, de cuja estrutura se vale."

    Portanto, alternativa incorreta.

  • ODEIO A IADES