SóProvas


ID
601993
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Administração Direta e Indireta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva E está correta. Válido ressaltar que a parte final da mesma está de acordo com a súmula 556, STF e artigo 109, I, CF.

    A assertiva A está incorreta, pois o correto seria: "(...) Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, Estados e Municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. Assim, pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição". O FENÔMENO DA DESCONCENTRAÇÃO PRESSUPÕE A MESMA PESSOA JURÍDICA.

    A assertiva B está incorreta, pois não está de acordo com o que determina o art. 173 §2º, CF:  As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    A assertiva C está incorreta, pois não está de acordo com o disposto no art. 37, inciso XIX, CF: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)".

    Por fim, a alternativa D está errada com relação a sua parte final, vez que determina o art. 37, § 6º, que: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

  • a  ) Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio de órgãos e agentes integrantes da Administração Direita. Ocorre a chamada desconcentração ( DESCENTRALIZAÇÃO)administrativa quando o Estado (União, DF, Estados e Municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. Assim, pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.

     

    Desconcentração: é deslocamento, distribuição de serviço dentro da mesma pessoa jurídica, baseada na hierarquia.

    Descentralização: Distribuição de serviços a nova pessoa jurídica ou pessoa física, sem hierarquia, apenas há controle.

    b) Segundo a Constituição Federal de 1988, as empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão, excepcionalmente, gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado. As EP/SEM conforme art. 173, §2º da CRFB NÃO poderão gozar de privilégios:

    Art. 173 (...)

    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

       c) A emenda constitucional n° 19/1998 estabeleceu ser prescindível a autorização por lei específica para instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação. Tal exigência todavia deverá ser cumprida no caso de criação de uma autarquia.XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação    

    d) As autarquias gozam de imunidade tributária a qual veda a instituição de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços das mesmas, desde que vinculados às suas finalidades essenciais ou às que delas decorram. Também gozam da prescrição quinquenal de suas dívidas. Quanto à sua responsabilidade civil, as autarquias responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável no caso de dolo. No caso de culpa, não caberá direito de regresso contra seu servidor.
    As autarquias estão sujeitas ao art. 37. §6º da CRFB:

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.    
  • Questão passível de anulação. A alternativa E não menciona se a empresa pública é federal. É que empresa pública municipal e estadual sujeitam-se à justiça estadual.
  • Que banca ruim, meu deus. Como eu vou saber que o enunciado está falando de empresa pública federal? Eu acertei por exclusão, não dá pra acreditar que uma questão para analista seja  tão mal formulada assim.
  • Pessoal, normalmente em concursos públicos quando não se especifica, presume-se que seja federal. É o caso, por ex. quando se fala em "lei" de forma geral. Quando não se especifica o tipo de lei (complementar, estadual etc), presume-se que seja lei ordinária federal. Na questão do IADES, já que não se especifica o tipo de empresa pública, presume-se que seja empresa federal. Talvez seja possível argumentar que a questão esteja INCOMPLETA por não especificar o tipo de empresa pública (se fereral ou estadual), porém isso jamais a tornaria ERRADA. O mesmo ocorre em questões de outras bancas: CESPE, FCC etc.. Espero ter contribuído de alguma forma. Abraços
  • Segue link mapa mental para melhor estudo:







    Espero ter ajudado!!!
  • A letra B pode ser controvertida, pois de acordo com o STF, as empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviços públicos de prestação obrigatória pelo Estado fazem jus à imunidade tributária recíproca. Portanto, esse "excepcionalmente" da questão deixaria ela correta.
  • Adriana,
     
    a assertiva pedia especificamente o texto da CF (art. 173, §2º).

    b) Segundo a Constituição Federal de 1988, as empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão, excepcionalmente, gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.

    Bons estudos.
  • Em relação à alternativa E, a sociedade de economia mista não é contemplada com o foro precessual federal quando a União intervém como assistente ou oponente? (súmula 517).
  • Valéria, boa pergunta... Mas ass sociedades de economia mistas federais só são contempladas com o foro processual da JF quando a União intervém como assistente ou opoente.
    abs!
            
  • Complementando...

    Além da descentralização e da desconcentração existe também a concentração administrativa que é a situação inversa da desconcentração, ocorrendo quando uma determinada pessoa jurídica integrante da administração pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, centralizando competências. (Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, ALEXANDRINO E PAULO.)
  • Passível de anulação!

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão, excepcionalmente, gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado sim!  Isso é verdade para as empresas e SEM que prestam serviços públicos!




  • Essa orientação  de que as sociedades de economia mista e empresas publicas podem gozar de privilégios fiscais, não decorre da Constituição Federal e sim de orientação do STF.

    “Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO). Empresa pública. Imunidade recíproca. Art. 150, VI, a, da CF/1988. A Infraero, empresa pública prestadora de serviço público, está abrangida pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição. Não incide ISS sobre a atividade desempenhada pela Infraero na execução de serviços de infraestrutura aeroportuária, atividade que lhe foi atribuída pela União.” (RE 524.615-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9-9-2008, Segunda Turma, DJE de 3-10-2008.)

    )http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=291

  • As causas em que as Empresas Públicas Federais forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as  acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, serão processadas e julgadas pela Justiça Federal (CF, art. 109, I).
    As Sociedades de Economia Mista Federais não foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal, sendo suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual (Súmula 556 STF).

    Fonte: Direito Administrativo - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Acho que alguns comentários fazem parte de algum plano nefasto de eliminar candidatos por meio de explanações totalmente erroneas!


    Começamos c/ a primeira observação de alguns colegas:

    "A banca é uma merda"; "Questão passivel de anulação"; "questão mal formulada"; e assim por diante

    A banca não é uma merda (pode até ser meia boca) e a questão está perfeita.

    Item b)

    Art. 175, §2? "as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado"

    A Constituição Federal fala isso. PRONTO. Já a questão afirma, categoricamente, que a própria CF afirma haver exceção a essa regra. ISSO NÃO EXISTE NA CF. 
    Entretanto, a doutrina fala sobre isso. Vejam as seguintes decisões: 

    RE 363412/BA
    STF - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 674690 SP
    STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 363412 BA
    Não está satisfeito com a jurisprudência? Então segue um pouquinho de DOUTRINA (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pág. 88, Direito Administrativo Descomplicado, 18 Edição)

    "Alguns autores ponderam, ainda que, em tese, seria legítimo um benefício fiscal exclusivo concedido a uma empresa pública ou sociedade de economia mista que explore atividade econômica em regime de monopôlio. Isso porque não existe qualquer ameaça ao princípio da livre concorrência , nessa hipótese. Concordamos com essa orientação. A rigor, segundo pensamos, no caso de uma empresa monopolista, nem mesmo haveria como cogitar a incidência da vedação do §2? do art. 173 da Constituição, pela simples impossibilidade de o privilégio fiscal a ela concedido ser "extensivo" às demais (inexistentes) empresas privadas!" 

    CONCLUSÃO: LEIA A QUESTÃO UMAS 30x ANTES DE FALAR QUE A BANCA É ISSO OU AQUILO

    Item E) Não foi, não é e nunca vai ser anulado. A regra é exatamente o que está descrito na questão. PERFEITA, vou até usar para estudar!

    Entretanto, se falasse em Estados e Municípios, ai sim haveria as exceções citadas a rodo. 

    CONCLUSÃO: ENTENDA O QUE A BANCA PERGUNTA ANTES DE DIZER QUE ELA É UMA MERDA.

    - "Mais Fabio, você é muito chato, fica repetindo tudo o que todos falaram!"
    SIM, SOU UM PÉ NO SACO MESMO. O problema é que várias pessoas colocam respostas certas e, em seguida, o cara vai e fala que a questão pode ser anulada - poxa, parece que não se dá o trabalho de ler os comentários. No começo, isso me atrapalhava muito, ficava muito perdido, sem entender. Portanto, novamente, antes de falar que a banca é uma merda, APRENDA!

  • deixo uma indagação, cediço que as SEM comportam recursos publicos e privados, mas será que uma SEM poderia possuir capital somente publico, tendo em vista falta de interesse privado em investir seus recursos.
    A alternativa "e" deixa claro que NECESSARIAMENTE, e não vejo dessa forma, certo é que não há impedimento para a constuição do capital das SEM.
  • José Afonso da Silva a saber:
     As empresas e entidades que explorem atividade econômica terão que ser criadas por lei específica, assim como depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de suas subsidiárias (art. 37, XIX e XX) e sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, e não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Recordemos que essas exigências não se aplicam às empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades estatais ou paraestatais que explorem serviços públicos (Ex: EMBRAPA - empresa pública).
    Esse entendimento é doutrinário e jurisprudencial. Todavia, a questão discrimina que é segundo a CF/88: art. 173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
  • Fabio voce esta certo. Concordo. 

    Vlw.



  • Discordo do gabarito!!!!


    A banca NÃO  especificou se a empresa pública era FEDERAL  ou ESTADUAL, pois, somente as empresas públicas FEDERAIS serão processadas e julgadas perante a justiça federal.


    ôh bancazinha vagabunda!!! Desabafo :(

  • Acredito que essa questão é a típica a qual você irá marcar a menos errada, e ao me ver ela está errada porque somente a Empresa Pública Federal irá atrair a competência da Justiça Federal (devido ao vínculo da empresa com a União). Porém tomem cuidado a CESPE já cobrou isso e julgou como errado o foro de Empresas Públicas serem a Justiça Federal sem explicitar que seja uma Empresa Pública Federal.

    (Cespe – TJDFT 2013) Pertence à justiça federal a competência para julgar as causas de interesse das empresas públicas, dado o fato de elas prestarem serviço público, ainda que detenham personalidade jurídica de direito privado.

    Gab.:"E"

  • Iades: Marque a menos errada e seja feliz.

  • Falou e disse fábio !!! 

  • Gente, a questão ignorou a súmula 517 do STF, por isso deveria ser anulada.

    Com relação as diferenças entre a EP e SEM....

    A letra "E" fala: As sociedades de economia mistas federais não foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal.

    O ITEM ESTÁ ERRADO PORQUE A SÚMULA 517 DO STF, AFIRMA QUE:

    As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

     A "SEM " É CONTEMPLADA PELA JUSTIÇA FEDERAL QUANDO ATUA COMO OPONENTE OU ASSISTENTE, SOMENTE NESSES CASOS, MAS NÃO DEIXAM DE TER A COMPETENCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

     

  • A QUESTÃO ESTÁ NO MÍNIMO DESATUALIZADA!

    SÚMULA 517 STF

  • @karytta melo

    A súmula 517 do STF diz que "AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.", ou seja, são exceções à regra.

    Dessa forma, a questão fica bem corretinha, já que não se mencionou a jurisprudência ou utilizou o "apenas".

  • O colega Fábio deu um "xilique" em relação aos comentários acerca da anulabilidade da questão. Contudo, essa questão está sim sem gabarito! Isso porque a alternativa dada como correta, qual seja, a letra "e" esta errada. Isso porque, como dito pela colega Nanni Lavor, a assertiva, ao contrário do que fez em relação a sociedade de economia mista, não especifica se a empresa pública é federal, estadual ou municipal. Essa ausência de especificação faz toda a diferença! Não cabe ao candidato presumir que se o examinador se referiu a uma empresa pública federal, ainda mais quando ele traz esse detalhe em relação a sociedade de economia mista.


    Mas concurso é assim mesmo, volta e meia somos traídos pelos examinadores.


    Sigamos Fortes.

  • O colega Fábio deu um "xilique" em relação aos comentários acerca da anulabilidade da questão. Contudo, essa questão está sim sem gabarito! Isso porque a alternativa dada como correta, qual seja, a letra "e" esta errada. Isso porque, como dito pela colega Nanni Lavor, a assertiva, ao contrário do que fez em relação a sociedade de economia mista, não especifica se a empresa pública é federal, estadual ou municipal. Essa ausência de especificação faz toda a diferença! Não cabe ao candidato presumir que se o examinador se referiu a uma empresa pública federal, ainda mais quando ele traz esse detalhe em relação a sociedade de economia mista.


    Mas concurso é assim mesmo, volta e meia somos traídos pelos examinadores.


    Sigamos Fortes.

  • O colega Fábio deu um "xilique" em relação aos comentários acerca da anulabilidade da questão. Contudo, essa questão está sim sem gabarito! Isso porque a alternativa dada como correta, qual seja, a letra "e" esta errada. Isso porque, como dito pela colega Nanni Lavor, a assertiva, ao contrário do que fez em relação a sociedade de economia mista, não especifica se a empresa pública é federal, estadual ou municipal. Essa ausência de especificação faz toda a diferença! Não cabe ao candidato presumir que se o examinador se referiu a uma empresa pública federal, ainda mais quando ele traz esse detalhe em relação a sociedade de economia mista.


    Mas concurso é assim mesmo, volta e meia, somos traídos pelos examinadores.


    Sigamos Fortes.

  • Ao meu ver a letra E está correta, pois se refere ao sentido amplo da lei, (salvo suas exceções constitucionalmente prevista). corretinha...

  • E)Algumas diferenças entre as sociedades de economia mista e empresas públicas poderão ser traçadas: o capital das sociedades de economia mista é, necessariamente, composto de recursos públicos e privados, enquanto o capital da empresa pública é exclusivamente público. As sociedades de economia mista devem ter a forma de Sociedade Anônima (S/A), já as empresas públicas podem revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. Também existe diferença quanto ao órgão competente para julgar os feitos em que sejam interessadas, nos feitos em que as empresas públicas sejam parte, na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes (salvo exceções constitucionalmente previstas) são processadas e julgadas perante a Justiça Federal. As sociedades de economia mistas federais não foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal.

    E se for uma EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL ?? a competência é de competência da JUSTIÇA FEDERAL ??

    B)Segundo a Constituição Federal de 1988, as empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão, excepcionalmente, gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.

    As pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO respondem de forma OBJETIVA pelos danos que seus agente causarem nessa qualidade . Sendo prestadora de serviço público haverá privilégios fiscais sim .

  • Empresa Pública Federal, Estadual, Distrital, Municipal? Se não falar qual é, não tem como generalizar que é JF. Ainda tem gente que vem defender isso. Tá errado, parceiro. Qualquer banca que não seja fuleira teria esse cuidado.
  • A única diferença gritante mesmo é a SEM Federal que será julgada na Justiça Estadual, salvo se a União atuar como assistente ou oponente, ai será na Justiça Federal.

    Bons estudos.

  • Isso era uma questão ou pergaminho kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • mano, essa eu marquei na raiva na que tinha mais palavras kkk dito e certo, nem analisei tnc