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ID
602407
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

É proibido qualquer trabalho a menor de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

Assim, a formação técnico-profissional obedecerá ao seguinte princípio:

Alternativas
Comentários
  • Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem, e ao adolescente portador de deficiência, o trabalho protegido.

  • O Estatuto da criança e do adolescente (ECA - Lei n. 8.069/1990) busca assegurar os direitos dessas pessoas que encontram-se ainda em desenvolvimento. Dessa forma, esta lei prevê uma série de normatizações que se descumpridas trazem consigo também penalidades aos adultos envolvidos. No tocante a possibilidade trabalho a crianças e adolescentes, o estatuto é veemente ao afirmar no seu Cap. V que trata do direito à profissionalização e à proteção no trabalho, no Art. 60, que é proibido que exerça qualquer trabalho pessoas menores de quatorze (14) de idade, exceto na condição de aprendiz. Ainda neste Cap., está expresso que ao adolescente até quatorze (14) anos de idade é assegurada a bolsa de aprendizagem, visto que estes não se enquadrarão na legislação trabalhista devido ao vínculo que possuem, conforme Art. 64. Já ao adolescente maior de quatorze (14) anos são assegurados todos os direitos trabalhistas e previdenciários, segundo expressa o Art. 65. E ao adolescente portador de deficiência, o trabalho deverá ser protegido não podendo lhe causar prejuízos. Ademais, o estatuto apresenta uma série de normatizações, como a obrigatoriedade, no caso da formação técnico-profissional, em que o adolescente estuda e trabalha, de garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular, atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente e horário especial para o exercício das atividades. Portanto, por serem pessoas em desenvolvimento há essa necessidade de legislação específica para proteção desse público. O adolescente pode sim exercer algumas atividades laborativas que sejam produtivas e positivas no seu desenvolvimento enquanto pessoa e profissional e que não tragam prejuízos para sua formação pessoal e escolar.


    RESPOSTA: D
  • E.C.A

     

     Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

     Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

     Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

  • - Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    - Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

     - Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.