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ID
602797
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.

I. O Tribunal Superior Eleitoral é composto por sete juízes: cinco eleitos, mediante voto secreto, sendo três dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal e dois dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça; e dois nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados, de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

II. Salvo disposições específicas em contrár io, as reclamações ou representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97, devem dirigir­-e aos Juízes Eleitorais, nas eleições municipais; aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais; ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.

III. Elegibilidade é o direito de o cidadão pleitear mandatos políticos desde que preenchidos requisitos constitucionais e legais. Em outras palavras, é o direito subjetivo público de ser votado e que corresponde à capacidade eleitoral passiva. Já a inelegibilidade é a ausência de aptidão para postular mandato político. Em outras palavras, é o impedimento à capacidade eleitoral passiva, ou seja, da condição de ser candidato e, por conseqüência, de ser votado.

IV. As inelegibilidades podem decorrer diretamente da Constituição Federal ou de leis ordinárias.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    I - CORRETA: conforme o art. 121 da CF:

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto (aqui são 5 membros):
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    II - CORRETA: conforme o art. 96 da Lei n. 9504.

    Art. 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:
    I - aos Juízes Eleitorais, nas eleições municipais;
    II - aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais;
    III - ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.

    III - CORRETA: elegibilidade está atrelada à ideia de capacidade eleitoral passiva ou jus honorum. É o direito de o cidadão pleitear  mandatos políticos desde que preenchidos  requisitos  constitucionais  e  legais. A inelegibilidade é o impedimento ao exercício da cidadania passiva ou a ausência de  aptidão para postular  mandato político.

    IV - ERRADA: decorrem da CF ou de leis complementares, conforme a CF.

    Art. 14 [...]
    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
  • O ITEM "I" é questionável ao meu ver, pois, como sabido, o TSE é formado por, NO MINIMO, sete juízes, nos termos do art. 119 da CF/88. Esse detalhe ("no mínimo") não tem correspondência na composição dos TREs, sendo a composição destes de SETE JUIZES. Esse detalhe é bastante cobrado em questões de concurso e que pega muito candidato desatento. Fiz a questão entendendo que esse item "i" estava errado exatamente por isso e acabei me surpreendendo com o gabarito. Se a questão fosse da FCC tenho a certeza de que o gabarito para o item seria incorreto.
  • A falta da exressão "no minimo" no item I torna a questão errada!!
  • O item I está correto pois não está sendo cobrado a literalidade da lei por isso a falta da palavra MINIMO não faz diferença, além disso  a assertiva diz "O TSE É COMPOSTO"  e ele atualmente só tem 7 membros!!!! 
  • Em relação ao item (IV) está errado a parte final pois lei ordinária alguma cuida de casos de inelegibilidade, sabemos que existe para tratar do assunto, a simpático Lei Complementar 64 de 1990; A chamada Lei das inelegibilidades.

    Abraços!
  • A letra D está correta,pois o item IV esta nitidamente incorreto, eis que,  o § 9º diz que: Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)
  • "São complementares à Constituição todas a normas que versam organização e competência da Justiça Eleitoral" 

    Márlon Jacinto Reis - Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Maranhão

  • GABARITO LETRA D 

     

    ITEM I - VERDADEIRO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    =====================================================

     

    ITEM II - VERDADEIRO 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:

     

    I - aos Juízes Eleitorais, nas eleições municipais;

    II - aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais;

    III - ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.

     

    =====================================================

     

    ITEM III - VERDADEIRO 

     

    =====================================================

     

    ITEM IV - FALSO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.  
     

  • É composto, no mínimo, de sete membros.