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ID
602824
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.

I. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, no prazo decadencial de quinze dias, contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, devendo a ação tramitar em segredo de justiça.

II. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina é composto por sete juízes: quatro eleitos pelo Tribunal de Justiça, mediante voto secreto, sendo dois dentre seus desembargadores e dois dentre juízes de direito; dois nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados, de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça; e um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal com jurisdição sobre o estado.

III. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; ver sar em sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais, estaduais ou municipais; anular em diplomas ou decretar em a perda de mandatos eletivos federais, estaduais ou municipais; denegar em " habeas-­corpus" , mandado de segurança, " habeas-­data" ou mandado de injunção.

IV. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os
maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, estando impedidos de se alistar , os estrangeiros e os conscritos.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva II esta errada, pois nao as decisoes do TRE são terminativas salvo nos caos abaixo assinalado, e nesses nao esta entre as decisoes o julgamento em relacao a cargos municipais.

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

            I - especial:

            a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

            b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

            II - ordinário:

            a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

            b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

  • A alternativa III está INCORRETA devido:
    III. Das  decisões  dos  Tribunais Regionais  Eleitorais  somente  caberá  recurso  quando  forem  proferidas  contra  disposição  expressa  desta  Constituição  ou  de  lei;  ocorrer   divergência  na  interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; ver sar em sobre inelegibilidade ou  expedição de diplomas nas eleições  federais, estaduais ou municipais; anular em diplomas ou  decretar em  a  perda  de  mandatos  eletivos  federais,  estaduais  ou  municipais;  denegar em  " habeas-­corpus" , mandado de segurança, " habeas-­data"  ou mandado de injunção.

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
  • Em cada capital de Estado e no DF haverá 1 TRE. Os TREs são compostos de 7 MEMBROS, escolhios mediante eleição ou nomeação do Presidente da República. Os TREs têm composição FIXA pela CF/88 (DIFERENTE DO TSE onde a CF/88 prevê composição MÍNIMA DE MEMBROS = 7). Dessa forma, os TREs NÃO PODEM AUMENTAR O NÚMERO DE JUÍZES.

    TRE
    2 Juízes - Desembargadores do TJ do Estado

    2 Juízes - Juízes de Direito escolhido pelo TJ

    1 Juiz - Juiz do TRF com sede na capital ou escolhido pelo TRF

    2 Juizes - advogados, NOMEAÇÃO pelo pres. da Rep (entre 6 advogados)

    OBS: VALE FRISAR QUE A INDICAÇÃO DOS ADVOGADOS NÃO É FEITA PELA OAB! A OAB NÃO TEM QQ RELAÇÃO COM A INDICAÇÃO DOS ADVOGADOS PARA COMPOR OS TREs.




    De acordo com o art. 14 da CF/88,

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros (não adquirem direitos políticos) e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos

  • Caro colega Samuel Rosa, no seu comentário você registra "Dessa forma, os TREs NÃO PODEM AUMENTAR O NÚMERO DE JUÍZES"; Só que no CE anotado atual diz que o número de juizes pode aumentar sim:

    Art. 13. O numero de Juizes dos Tribunais Regionais nao sera reduzido, mas podera ser elevado ate nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.

    ƒ. CF/88, art. 96, II, a: proposta de alteracao

    do numero de membros. CF/88, art. 120,

    § 1o: composicao dos tribunais regionais.

    V., tambem, art. 25 deste codigo.

  • I) CORRETO:  CF 88 Art. 14

      § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

      § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    II) CORRETO: CF 88 Art. 120



    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

            § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

            I - mediante eleição, pelo voto secreto:

            a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

            b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

           II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

           III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    III) ERRADA:

    III. Das  decisões  dos  Tribunais Regionais  Eleitorais  somente  caberá  recurso  quando  forem  proferidas  contra  disposição  expressa  desta  Constituição  ou  de  lei;  ocorrer   divergência  na  interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; ver sar em sobre inelegibilidade ou  expedição de diplomas nas eleições  federais, estaduais ou municipais; anular em diplomas ou  decretar em  a  perda  de  mandatos  eletivos  federais,  estaduais  ou  municipais;  denegar em  " habeas-­corpus" , mandado de segurança, " habeas-­data"  ou mandado de injunção.

    IV) CORRETO: CF 88 art. 14:


     Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

           I - plebiscito;

           II - referendo;

           III - iniciativa popular.

           § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

           I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

           II - facultativos para:

           a) os analfabetos;

           b) os maiores de setenta anos;

           c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

            § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.


    Bons Estudos
    Marcelo


  • Olá,

    Não confundir competência para registro e cassação de registro com diplomação para cargos municipais. Observe que a diplomação é feita pela Junta Eleitoral, enquanto o registro e sua cassação são feitos pelo Juiz Eleitoral.

    Para os demais cargos a competência será a mesma tanto para os TREs e os TSEs.

    DIPLOMAÇÃO JUNTAS ELEITORAIS TRE TSE CARGOS MUNICIPAIS ELEIÇÕES ESTADUAIS PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    REGISTRO E CASSAÇÃO DE REGISTRO JUIZES ELEITORAIS TRE TSE CARGOS MUNICIPAIS ELEIÇÕES ESTADUAIS PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Abraços!
  • III. Das  decisões  dos  Tribunais Regionais  Eleitorais  somente  caberá  recurso  quando  forem  proferidas  contra  disposição  expressa  desta  Constituição  ou  de  lei;  ocorrer   divergência  na  interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; ver sar em sobre inelegibilidade ou  expedição de diplomas nas eleições  federais, estaduais ou municipais; anular em diplomas ou  decretar em  a  perda  de  mandatos  eletivos  federais,  estaduais  ou  municipais;  denegar em  " habeas-­corpus" , mandado de segurança, " habeas-­data"  ou mandado de injunção.
  • Olá Nobres concurseiros,

    Então, complementando o comentário da Daniele Rodrigues, podemos resumir que o Erro do assertiva III está no fato de incluir no rol das situações que caberão recurso contra as decisões do TRE,  a Inelegibilidade ou expedição de diplomas e anulação de diplomas e decretação de perda de mandato eletivo na ESFERA MUNICIPAL.

    Em suma, é incabível recurso contra a decisão do TRE que decreta a inelegibilidade ou anulação de diplomas ou perda de mandato eletivo em âmbito MUNICIPAL.

    Neste caso acredito que caberá ação rescisória o TSE.

    Acredito que é isso, se estiver errado por gentileza me corrijam.

    PDF - Persistência, Determinação e Foco.

    Fé em Deus,

    Abraços e bons estudos.


  • O único erro na III é ter colocado o MUNICÍPIOS...pronto

  • Obs: Juiz do TRF não se confunde com juiz federal. Aquele somente será cabível, quando houver sede de TRF, no estado.

    ex: SC integra o TRF da 4ª região, cuja sede se encontra em Porto Alegre, RS. SP faz parte do TRF da 3ª região, junto com MS, cuja sede fica em SP. Logo, dentre seus membros, haverá um juiz do TRF.

    AIME tem o mesmo rito/procedimento da AIRC.