ID 602902 Banca MS CONCURSOS Órgão TRE-SC Ano 2009 Provas MS CONCURSOS - 2009 - TRE-SC - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito Processual Penal Assuntos Da Prisão e da Liberdade Provisória Da Prisão em Flagrante Dentre as alternativas abaixo, aponte aquela que apresenta uma proposição INCORRETA. Alternativas Após o relaxamento da prisão em flagrante por falta de formalidade essencial no auto de prisão, caso o juiz verifique a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, havendo prova da existência de crime doloso punido com reclusão e indício suficiente de autoria, poderá, novamente, restabelecer essa prisão em flagrante. Considera-se em flagrante presumido quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando ser impossível ao réu prestá-la, por motivo de pobreza, poderá conceder-lhe a liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações previstas no Código de Processo Penal. Na sentença condenatória o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta. Responder Comentários QUESTÃO DESATUALIZADA EM RAZÃO DA NOVA LEI DE PRISÕES, L 12043/2011.a) Após o relaxamento da prisão em flagrante por falta de formalidade essencial no auto de prisão, caso o juiz verifique a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, havendo prova da existência de crime doloso punido com reclusão e indício suficiente de autoria, poderá, novamente, restabelecer essa prisão em flagrante.ERRADO! Com a nova lei 12043/2011 a prisão em flagrante será convertida logo em prisão preventiva, caso não haja possibilidade de aplicação das medidas cautelares, de forma que não há de se falar em nova decretação de prisão em flagrante pelo juiz após a prisão em flagrante inicial.b) Considera-se em flagrante presumido quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.CORRETO! Art. 302 IV CPP: Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. TRATA-SE DE HIPOTESE DE FLAGRANTE PRESUMIDO.c) Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando ser impossível ao réu prestá-la, por motivo de pobreza, poderá conceder-lhe a liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações previstas no Código de Processo Penal.ERRADO NOS TERMOS DO REVOGADO ART. 350 CP: Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando ser impossível ao réu prestá-la, por motivode pobreza, poderá conceder-lhe a liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328. Se o réu infringir, sem motivo justo, qualquer dessas obrigações ou praticar outra infração penal, será revogado o benefício.d) Na sentença condenatória o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta.CORRETO! Art. 387, Parágrafo único CPP. O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta. Na verdade a questão está em conformidade com a nova lei, não está desatualizada.a) Após o relaxamento da prisão em flagrante por falta de formalidade essencial no auto de prisão, caso o juiz verifique a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, havendo prova da existência de crime doloso punido com reclusão e indício suficiente de autoria, poderá, novamente, restabelecer essa prisão em flagrante.Erro 1: Assegurar a aplicação da lei penal é requisito da prisão preventiva e não da prisão em flagrante.Erro 2: Prisão em flagrante nunca se restabelece.c) Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando ser impossível ao réu prestá-la, por motivo de pobreza, poderá conceder-lhe a liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações previstas no Código de Processo Penal. Correto.Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.Os arts. 327 e 328 são as obrigações previstas pra quem adquire liberdade provisória, exceto para a hipótese de liberdade provisória obrigatória, caso em que o agente não fica submente a nenhuma obrigação.Todas as outras alternativas estão em conformidade com a nova lei. não entendi o item três da questão, esta certa ou errada? d) Na sentença condenatória o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta. não entendi - na sentença condenatória o juiz decidirá sobre a imposição da prisão preventiva.... Se a prisão preventiva é uma medida cautelar, o juiz poderá impó-la na sentença condenatória??? Desatualizada? Aonde cara pálida?