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ID
602905
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as proposições abaixo, e em seguida, assinale a alternativa correta.

I – No caso em que o réu se oculta para não ser citado, a citação far- ­se-­á por edital.

II – Em todos os casos em que não for encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.

III – A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos da decisão.

IV – Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano, presentes os requisitos previstos no artigo 89, da Lei 9.099/95, e aceita a proposta pelo acusado, o juiz poderá, ao invés de receber a denúncia, suspender o processo por 2(dois) a 4 (quatro) anos, submetendo o acusado às condições previstas na citada legislação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

            § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

            § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

            § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

            § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

            § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

            § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

            § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

  •         Somente complementando o comentário da colega,

            A proposição I também está errada, pois a citação do réu que se oculta é feita com hora certa, de acordo com o Art. 362 do CPC abaixo transcrito:

            Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  

            Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    Bons estudos a todos!
  • I- (art 362 cpp) Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    II-  (art. 361 cpp) Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    III- (Art. 651, cpp).  A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.

    IV-   (Art. 89, lei 9099) Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • Eu quase perdi a questão em razão da alternativa II falar que em TODOS OS CASOS nos quais o réu nao for encontrado, será feita citação por edital.
    Ora, no caso do citando se ocultar, ele também não é encontrado, mas a citação é feita por hora certa.
    Eu sei que é pensar demais sobre a questão, que é até simples, mas na hora da prova, a gente fica cheio de caraminhola na cabeça, tentando achar pelo em ovo...

    Bons estudos a todos!!
  • Heloísa
    eu pensei exatamente como você, e só não perdi a questão pelo item III, mas se nao fosse....questão mal formulada, nao se pode afirmar que em toda ocasião onde o preso não for encontrado farse-á a citação por edital, uma vez que a ocultação é uma forma de nao encontrar o preso...alguem discorda???? fundamente por favor...e nao se preocupe Heloisa, que isso nao é procurar cabelo em ovo, chama-se o bom e velho Português.. e a ajuda da lógica....

  • IV – Nos crimes em que a pena mínima cominada for  igual ou inferior  a 1 (um) ano, presentes  os  requisitos previstos no artigo 89, da Lei 9.099/95, e aceita a proposta pelo acusado, o  juiz  poderá, ao  invés de  receber  a denúncia, suspender  o processo por  2(dois) a 4  (quatro) anos,  submetendo o acusado às condições previstas na citada legislação. 

    Art.89 - Lei 9.099/95

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    HÁ NECESSIDADE DA ACEITAÇÃO SER DOS DOIS, OU SEJA, ACUSADO+DEFENSOR.
  • a questão que não entendi foi a 07 item IV, ESTÁ CERTA OU ERRADA?
  • Acredito que o erro da alternativa IV está no seguinte:

    IV – Nos crimes em que a pena mínima cominada for  igual ou inferior  a 1 (um) ano, presentes  os  requisitos previstos no artigo 89, da Lei 9.099/95, e aceita a proposta pelo acusado, o  juiz  poderá, ao  invés de  receber  a denúncia, suspender  o processo por  2(dois) a 4  (quatro) anos,  submetendo o acusado às condições previstas na citada legislação.

    A lei diz o seguinte:

    Art. 89, § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    Bons estudos
  • A alternativa II está errada, pois, há casos em que o acusado não é encontrado por estar se escondendo, e assim, far-se-á a citação por hora... A alternativa II generaliza..
  • Heloísa, tive o mesmo pensamento que você! Entendo que não será em "todos os casos", pois há a hipótese de citação por hora certa.
  • Tenho que a assertiva II esta incorreta. No JECRIM não ha citação por edital. Então, no CASO de o acusado não ser encontrado o processo terá de ser encaminhado para o juízo comum para adoção do procedimento previsto. Logo, ha caso que não a citação por edital não acontece. Se alguém puder esclarecer, enriquecer o entendimento eu agradeço.  

  • Acerca do Processo Penal, é correto afirmar que:

    – Em todos os casos em que não for encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.

    – A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos da decisão.

    – Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano, presentes os requisitos previstos no artigo 89, da Lei 9.099/95, e aceita a proposta pelo acusado, o juiz poderá, ao invés de receber a denúncia, suspender o processo por 2(dois) a 4 (quatro) anos, submetendo o acusado às condições previstas na citada legislação.