-
Olá,
Artigo 2º da lei 8.987:
II - Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
Abraços!
-
A concessão é uma das modalidades de prestacao de servico público, as sua características são:
- abarange somente pessoas jurídicas e consorcios de empresas privadas;
2. licitacao na modalidade de concorrência;
3. tem forma de contrato (bilateral);
4.prazo determinado;
5.é necessário autorizacao legislativa.
-
A concessão de serviço público é sempre ajustada por prazo certo. Nãoexiste concessão por prazo indeterminado. Entretanto, durante a vigênciado contrato, podem ocorrer certos acontecimentos ensejadores de suaextinção. Nesse caso, retornam ao poder concedente todos os bensreversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário, bem comoocorrerá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente,procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários;
-
Só para complementar os comentários supra, o artigo 2 da lei 8.987 se encontra incompleto, de acordo com doutrina majoritária, pois esqueceu de dizer que o sistema de remuneração do sistema de concessões simples é o tarifário.
bons estudos (:
-
b) permissão de serviço público( Nao está errada , mas está menos certa que a letra "A". Isso, porque , a permissao tbm pode se dar por Licitaçao,no entanto, ela(PERMISSAO) nao exige modalidade específica de LIcitaçao, podendo se dar tanto por concorrencia como por convite, tomada de preços,concurso, pregao, leilao, consulta) , já a concessao de serviço público tem que ser obriatoriamente por licitaçao na modalidade concorrencia.
Boa Sorte e sucesso a todos!!!
-
Raymsandreson,
Então é óbvio que não está correta, pois o enunciado dizia claramente "na modalidade de concorrência", o que exclui a permissão como alternativa.
Além do mais, o enunciado dizia ainda "à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho", quando a permissão pode ser feita também para pessoas físicas.
Logo, só a alternativa "a" estava correta.
-
Acrescentando, quanto às alternativas "d" e "e":
Lei nº 11.079/04
Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
-
Vejamos o que reza o art. 2°, III da Lei 8987/95
"concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;"
Letra "A"
-
Concessão
=
Concorrência
Espero ter ajudado a lembrar...
Cada minuto em prova vale muito... Vamos perder tempo com as questões complexas...
-
LETRA A
CONCESSÃO
- DELEGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PERMANECENDO A TITULARIDADE COM O PODER PÚBLICO
- PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR CONTA E RISCO DA CONCESSIONÁRIA, SOB FISCALIZAÇÃO DO PODER CONCEDENTE
- SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA.
- NATUREZA CONTRATUAL
- PRAZO DETERMINADO, PODENDO O CONTRATO PREVER SUA PRORROGAÇÃO, NAS CONDIÇÕES NELE ESTIPULADAS.
- CELEBRAÇÃO COM PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, MAS NÃO COM PESSOA FÍSICA.
- NÃO HÁ PRECARIEDADE
- NÃO É CABÍVEL REVOGAÇÃO DO CONTRATO
Direito Adminsitrativo Descomplicado
♥ ♥ ♥
-
-
Gabarito letra a).
LEI 8.987/95
Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
* ESQUEMATIZANDO:
CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.
PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas), da Lei 8.987/1995 (Serviços Públicos) e da Lei 11.107/2005 (Consórcios Públicos).
A- Correta. Art. 2 da Lei 8.987/1995: “Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: [...] II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.”
B- Incorreta. Art. 2 da Lei 8.987/1995: “Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: [...] IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.”
C- Incorreta. Art. 1º, § 1º da Lei 11.107/2005: “O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.”
D- Incorreta. Art. 2º, § 2º da Lei 11.079/2004: “Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.”
E- Incorreta. Art. 2º, § 1º da Lei 11.079/2004: “Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”
GABARITO DA MONITORA: “A”