SóProvas


ID
603091
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre controle abstrato de constitucionalidade, analise as afirmativas a seguir.

I – Um partido político pode ajuizar Ação Declaratória de Constitucionalidade desde que tenha representação em, pelo menos, uma das Casas do Congresso Nacional.

II – Normas orçamentárias são impedidas de ser submetidas a processo de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por ser atos normativos de efeito concreto.

III – Leis e atos normativos municipais são impedidos de ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade perante o STF.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I – Um partido político pode ajuizar Ação Declaratória de Constitucionalidade desde que tenha representação em, pelo menos, uma das Casas do Congresso Nacional.

    CORRETO! Art.  103.  Podem  propor  a  ação  direta  de  inconstitucionalidade  e  a  ação  declaratória  de constitucionalidade: VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; A CF exige pelo menos 1 Deputado Federal ou 1 Senador.

    II – Normas orçamentárias são impedidas de ser submetidas a processo de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por ser atos normativos de efeito concreto.

    ERRADO! Na ADI 4048 MC/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 17.4.2008.(ADI-4048), o Pleno por maioria de votos mudou o seu entendimento afirmando a possibilidade do controle concentrado de normas de efeito concreto, admitindo-se o controle de constitucionalidade da Medida Provisória 405/2007, que abriu crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo. Outrossim, é certo que entre as medidas existentes para o controle concentrado temos a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, a qual admite o controle de constitucionalidade de norma de efeito concreto.

    III – Leis e atos normativos municipais são impedidos de ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade perante o STF.

    ERRADO! CAberá ADPF nesse caso, conforme art. 1º, parágrafo único, inciso I da Lei 9882/99:
    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

  • "Controle abstrato de constitucionalidade de normas orçamentárias. Revisão de jurisprudência. O STF deve exercer sua
    função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma
    controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu
    objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade." (ADI 4.048-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 14-5-2008, Plenário, DJE de 22-8-2008.) No mesmo sentido: ADI
    4.049-MC, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 5-11-2008, Plenário, DJE de 08-5-2009. Em sentido contrário: ADI
    1.716, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-12-1997, Plenário, DJ de 27-3-1998.
  • No item II percebe-se que a banca está entendendo de forma contrária à posição atual do STF, pois já está pacificado que lei de efeitos concretos pode ser objeto de ADI e ADC (ADI 4048/STF).
  • Paulo Roberto
    O fundamento da assertiva III não é esse. A questão fala na imposibilidade de controle de leis e atos normativos municipais pela via do controle abstrato. Está incorreto, portanto, pelo fato do contole poder ser efetivado pelo STF em sede de Recurso Extraordinário.
    No restante, você esposou bem os funamentos.
  • Eduardo vc tem razão! O STF pode fazer o controle abstrato de constitucionalidade de ato normativo municipal, mas isso só ocorrerá em sede de Recurso Extraordinário, ou seja, não ocorrerá de forma direta e se dará de forma incidental. Já no caso da ADPF a apreciação é direta pelo STF e não em carater incidental, mas principal (no próprio mérito da ação).
  • Eu continuo achando que a primeira explicação do Paulo Roberto em relação à opção III está correta, pois é possível o controle abstrado de norma municipal via ADPF.
  • Caros colegas, tanto a 1ª afirmação do Paulo Roberto quanto a afirmação Eduardo estão corretas, vejamos:


    1º) CAberá ADPF nesse caso, conforme art. 1º, parágrafo único, inciso I da Lei 9882/99:

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;


    2º) Aqui é uma exceção à regra, uma hipótese em que o RE é usado no controle concentrado abstrato.

    No âmbito estadual pode haver controle pelo Tribunal de Justiça, através de ADI (Ação direta de inconstitucionalidade). Dentro do Estado, o TJ tem competência para julgar essa ADI. Essa ADI tem como objeto ato normativo da esfera estadual e da esfera municipal. Não pode ter como objetivo lei federal. E tem como parâmetro, apenas a Constituição do Estado. Não pode ter como parâmetro a CF.

    Imaginemos que o PGJ ajuíza uma ADI questionando uma lei do Estado de SP em face da Constituição de SP. Se esta norma da Constituição de SP for de observância obrigatória, cabe, dessa decisão proferida pelo TJ, um recurso extraordinário para o STF. Repetindo: se a decisão do TJ tiver com o parâmetro norma da CE de observância obrigatória, dessa decisão do TJ cabe RE para o Supremo.

    E o Supremo vai analisar a lei do município de SP em face de qual Constituição? Do Estado ou da República? O parâmetro será a CF. No STF o parâmetro é a CF. O STF vai julgar a lei municipal em face da CF. Observe quais os aspectos dessa hipótese: isso só é possível se a norma da CE for de observância obrigatória. Se não for assim, o STF não admite. Essa hipótese é hipótese de controle concentrado abstrato. Não surgiu de um caso concreto. Surgiu abstratamente, via ADI. Que foi feito no TJ e do TJ para o STF. É hipótese de Controle concentrado abstrato de lei municipal em face da CF.


    Mas quais são as normas de observância obrigatória? Não existe na CF nenhum dispositivo falando nisso. Nossa Constituição de 1967 fazia isso: “são de observância obrigatória pelos Estados...”, e elencava uma série de dispositivos. Hoje, para sabermos se uma norma é de observância obrigatória ou não, temos que ir na jurisprudência do STF. Vamos ver algumas que o STF já disse que são de observância obrigatória (não quer dizer que sejam apenas essas):

    • Princípios básicos do processo legislativo (art. 59, CF)

    • Requisitos para a criação de CPI

    • Normas referentes ao TCU

    Fonte: Aulas do Marcelo Novelino.
  • Quando eu estava na faculdade aprendi que atos normativos ou leis municipais não teriam nenhuma possibilidade de haver controle de constitucionalidade concentrado só pela via difusa. Agora a doutrina fala uma coisa, os colegas concurseiros falam outra, e a banca FCC e outras entendem que pode haver esse controle via concentrado.. Por favor me ajudem entender melhor. Só que resumido e de facil leitura. Obrigada. 
  • E outra coisa importante a destacar, o controle de constitucionalidade via recurso extraordinário, é um controle de constitucionalidade via indireta, difusa, e não direta e concentrada, porque mesmo que o STF declare sua inconstitucionalidade, deve-se depois disso o Senado dar publicidade e etc.... Portanto, o único fundamento que os atos normativos ou leis municipais teriam controle concentrado perante o STF apenas pela ADPF. PRECISO URGENTE DE ESCLARECIMENTOS ESTOU COM MUITAS DÚVIDAS.
  • Eduardo, você confundiu controle abstrato com concreto. Na verdade o primeiro comentário está correto. Controle abstrato é a mesma coisa que controle concentrado (via ADI, ADC, ADPF, etc.). Controle difuso, aberto ou concreto é a modalidade realizada por qualquer juiz ou tribunal.