SóProvas


ID
603421
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em termos de processo disciplinar perante a OAB, é correto dizer que, havendo representação contra presidente de seccional, o órgão competente será o

Alternativas
Comentários
  • Resposta na letra da Lei 

    Código de ética 

    art. 51 O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação dos interessados, que não pode ser anônima.
    (...)
    §3° A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes dos Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal.

    Alternativa B é o correto.
  • Nos casos em que há representação contra o presidente de seccional, o Código de Ética da OAB determina em seu art. 51, §3° que “A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes dos Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal.”

    Alternativa correta B.
  • Presidente de Conselho Seccional é julgado pelo Conselho Federal.

    Presidente de Conselho Seccional é julgado pelo próprio Conselho.


    Errei pela desatenção. Segue o comentário para que ninguém mais cometa esse erro. 

    Avante !

  • codigo de etica Art. 51.

    § 3 A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes dos Conselhos

    Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal.

  • Novo Código de Ética

    Art. 58. Recebida a representação, o Presidente do Conselho Seccional ou o da Subseção, quando esta dispuser de Conselho, designa relator, por sorteio, um de seus integrantes, para presidir a instrução processual.

    § 5º A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes de Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal, sendo competente a Segunda Câmara reunida em sessão plenária. A representação contra membros da diretoria do Conselho Federal, Membros Honorários Vitalícios e detentores da Medalha Rui Barbosa será processada e julgada pelo Conselho Federal, sendo competente o Conselho Pleno.

    § 6º A representação contra dirigente de Subseção é processada e julgada pelo Conselho Seccional.

     

  • Art. 58. Recebida a representação, o Presidente do Conselho Seccional ou o da Subseção, quando esta dispuser de Conselho, designa relator, por sorteio, um de seus integrantes, para presidir a instrução processual.

    .

     

    § 5º A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes de Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal, sendo competente a Segunda Câmara reunida em sessão plenária. A representação contra membros da diretoria do Conselho Federal, Membros Honorários Vitalícios e detentores da Medalha Rui Barbosa será processada e julgada pelo Conselho Federal, sendo competente o Conselho Pleno.

  • Alteração no CED, art do gabarito encontra-se desatualizado.

    O artigo de fundamentação que versa sobre o mesmo texto legal é o 58 do novo CED.

    Art. 58 - Recebida a representação, o Presidente do Conselho Seccional ou o da Subseção, quando esta dispuser de Conselho, designa relator, por sorteio, um de seus integrantes, para presidir a instrução processual..

    §5 - A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes de Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal, sendo competente a Segunda Câmara reunida em sessão plenária. A representação contra membros da diretoria do Conselho Federal, Membros Honorários Vitalícios e detentores da Medalha Rui Barbosa será processada e julgada pelo Conselho Federal, sendo competente o Conselho Pleno.

  • Cuidado...

    Representação contra presidente de seccional

    • Conselho Federal

    Recurso contra ato de presidente de seccional

    • Conselho seccional
  • COMPETÊNCIA PARA EXERCER O PODER DE PUNIR OS ADVOGADOS

    REGRA: CONSELHO SECCIONAL EM CUJA BASE TERRITORIAL TENHA SIDO PRATICA A INFRAÇÃO

    EXCEÇÃO: CONSELHO FEDERAL CONTRA FALTA COMETIDA PERANTE ESTE ÓRGÃO OU COMETIDA POR MEMBROS DO CONSELHO FEDERAL OU PRESIDENTES DOS CONSELHOS SECCIONAIS

    HEROÍSMO É RESISTIR POR UM INSTANTE A MAIS.

  • Victor, sensacional relembrar essa regra. Muito obrigada!

    Lembrem-se, portanto:

    Representação contra presidente de seccional

    • Conselho Federal

    Recurso contra ato de presidente de seccional

    • Conselho seccional

    AVANTE!!!!