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ID
603580
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

À luz da lei que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Cuida-se do instituto da transação penal, através do qual o MP faz uma espécie de negociação no bojo da qual é estabelecida uma proposta de pena, a qual evita que o réu venha a ser condenado mais à frente. Tal proposta não gera antecedentes criminais, não induz reincidência e não importa assunção de culpa. Está prevista no art. 76 da Lei nº 9.099/95:

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

  •  a) A competência do juizado será determinada pelo lugar em que se consumar a infração penal. ERRADA
    seria "lugar em que foi praticada a infração penal." Art. 63 - Lei 9.099/95

     
    •  b) A citação será pessoal e se fará no próprio juizado, sempre que possível, ou por edital. ERRADA
      A citação não poderá ser feita por edital. Art. 18 - III -   § 2º
    Letra D correta, conforme explicação do colega acima.
    •  

      • De acordo com a lei 9099 e entendimentos majoritários:

        Letra a) ERRADA -  quanto a competência, é adotada a teoria da atividade (leva-se em conta o lugar em que é praticada a ação ou omissão), art. 63 lei 9099. Respeitadas as regras de conexão e competência. Pelo conteúdo abordado na questão, dá a entender que a teoria recepcionada é a do  resultado, adotada pelo Código de Processo Penal.

        Letra b) ERRADA - a citação é feita, sempre que possível, pessoalmente. Senão por mandato (cabento até possibilidade de citação por telefone). Nunca por edital. Se o cidadão não, por algum motivo, não for citado, o Juiz encaminhará a peça a um juizado comum para adoção do precedimento previsto em lei.

        Letra c) ERRADA - o entendimento majoritário é que o juiz não poderá porpor a transação penal de ofício, cabendo ao MP propor a ação pública ou representação para então o juiz aceitar a proposta e aplicar a penalidade.

        Letra d) CORRETA - letra da lei art. 76, lei 9099 (transação penal).
















         

      • INFORMAÇÃO IMPORTANTE

        Apesar do artigo 76 da Lei 9099 prevê que a transação penal é cabível somente para as ações penais públicas (condicionadas e incondicionadas), os tribunais superiores já entendem que também é possível nos crimes de ação penal privada, conforme julgado abaixo: 


        Processo:

        APn 634 RJ 2010/0084218-7

        Relator(a):

        Ministro FELIX FISCHER

        Julgamento:

        21/03/2012


        PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. QUEIXA. INJÚRIA.TRANSAÇÃO PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE DOQUERELANTE. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA.
        I - A transação penal, assim como a suspensão condicional doprocesso, não se trata de direito público subjetivo do acusado, massim de poder-dever do Ministério Público (Precedentes desta e. Cortee do c. Supremo Tribunal Federal).
        II - A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a aplicação da transação penal às ações penais privadas. Nesse caso, a legitimidade para formular a proposta é do ofendido, e o silêncio do querelantenão constitui óbice ao prosseguimento da ação penal.
        III - Isso porque, a transação penal, quando aplicada nas açõespenais privadas, assenta-se nos princípios da disponibilidade e daoportunidade, o que significa que o seu implemento requer o mútuoconsentimento das partes
      • Também se resolve essa questão conhecendo-se a letra da lei. Com efeito, a assertiva (A) está errada, pois a competência dos Juizados Especiais é determinada pelo lugar em for praticada (teoria da atividade), e não o local onde se consumou (teoria do resultado) a infração penal. Nesse sentido, veja-se o artigo 63 da Lei n.º 9.099/95: “A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.”
        A assertiva (B) está errada em sua parte final, posto que a citação será pessoal e se dará no próprio juizado, sempre que possível. No entanto, se não for possível, a citação deverá ser feita por mandado, não havendo a previsão da citação por edital. Se o réu não for encontrado na citação por manado dever-se-á remeter-se os  autos ao juízo comum. Nesse sentido, veja-se o artigo 66 da Lei n.º 9.099/95: (“A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.”)
        A assertiva (C) está errada, pois é prerrogativa legal do Ministério Público o oferecimento da transação penal. O juiz deve apenas apreciar a proposta oferecida pelo MP ao autor da infração, podendo acolhê-la ou rejeitá-la, não podendo, no entanto, concedê-la sem a anuência do MP. Nesse sentido, veja-se o artigo 76 da Lei n.º 9.099/95: “Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. (....)
        § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz. § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.”)
        A assertiva (D) é a certa, nos termos explicitados no artigo 76 da Lei n.º 9.099/95.

        Resposta: (D)
      • o artigo 76 da Lei n.º 9.099/95: “Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. (....)
        § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz. § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.”)
        A assertiva (D) é a certa, nos termos explicitados no artigo 76 da Lei n.º 9.099/95.

      • Também se resolve essa questão conhecendo-se a letra da lei. Com efeito, a assertiva (A) está errada, pois a competência dos Juizados Especiais é determinada pelo lugar em for praticada (teoria da atividade), e não o local onde se consumou (teoria do resultado) a infração penal. Nesse sentido, veja-se o artigo 63 da Lei n.º 9.099/95: “A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.”
        A assertiva (B) está errada em sua parte final, posto que a citação será pessoal e se dará no próprio juizado, sempre que possível. No entanto, se não for possível, a citação deverá ser feita por mandado, não havendo a previsão da citação por edital. Se o réu não for encontrado na citação por manado dever-se-á remeter-se os  autos ao juízo comum. Nesse sentido, veja-se o artigo 66 da Lei n.º 9.099/95: (“A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.”)
        A assertiva (C) está errada, pois é prerrogativa legal do Ministério Público o oferecimento da transação penal. O juiz deve apenas apreciar a proposta oferecida pelo MP ao autor da infração, podendo acolhê-la ou rejeitá-la, não podendo, no entanto, concedê-la sem a anuência do MP. Nesse sentido, veja-se o artigo 76 da Lei n.º 9.099/95: “Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. (....)
        § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz. § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.”)
        A assertiva (D) é a certa, nos termos explicitados no artigo 76 da Lei n.º 9.099/95.

        Resposta: (D)

      • QUEM ADOTA A TEORIA DA ATIVIDADE?

        1. CÓDIGO PENAL
        2. ECA
        3. JECRIM