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LEI Nº 7.492.
a) CORRETA. Art. 27. Quando a denúncia não for intentada no prazo legal, o ofendido poderá representar ao Procurador-Geral da República, para que este a ofereça, designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou determine o arquivamento das peças de informação recebidas.
b) ERRADA. Art. 25. § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.
c) ERRADA. Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
d) ERRADA. CONFORME O ART. 26, ACIMA TRANSCRITO, SOMENTO O MPF TEM COMPETÊNCIA PARA A PERSECUÇÃO PENAL.
Art. 29. O órgão do Ministério Público Federal, sempre que julgar necessário, poderá requisitar, a qualquer autoridade, informação, documento ou diligência, relativa à prova dos crimes previstos nesta lei.
Parágrafo único O sigilo dos serviços e operações financeiras não pode ser invocado como óbice ao atendimento da requisição prevista no caput deste artigo.
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Pessoal, nos crimes previstos nesta lei, somente atua MPF e consequentemente JF.
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A alternativa (a) está correta. Exibindo típica situação de
“ação penal pública subsidiária da pública” (à exceção da promoção de
arquivamento realizada pelo Procurador-Geral da República), o art. 27 da Lei
7.492/86 dispõe: “Quando a denúncia não for intentada no prazo legal, o
ofendido poderá representar ao Procurador-Geral da República, para que este a
ofereça, designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou determine
o arquivamento das peças de informação recebidas”.
A alternativa (b) está incorreta. Embora a Lei 7.492/86
apresente esta hipótese de delação
premiada, o montante de pena a ser reduzida daquela aplicada ao delator é
diferente da fração enunciada na questão (um a dois quintos). O art. 25, § 2º
da Lei 7.492/86 assim estabelece: “Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em
quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão
espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa
terá a sua pena reduzida de um a dois terços”.
A letra (c) está incorreta, uma vez que o art. 26 da Lei
7.492/86 a competência da Justiça Federal para todos os crimes contra o sistema
financeiro previstos naquele diploma: “A ação penal, nos crimes previstos nesta
lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça
Federal”. Nesse sentido, também incorreta está a opção (d). Como mencionado, a
competência para julgamento dos crimes contra o sistema financeiro, por força
do contido no art. 26 da Lei 7.492/86, é da Justiça Federal. Assim, a menção ao
Ministério Público Estadual na alternativa (d) – sugerindo respectiva
competência da Justiça Estadual – faz errôneo seu enunciado.
Alternativa correta:
(a)
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A alternativa (a) está correta. Exibindo típica situação de “ação penal pública subsidiária da pública” (à exceção da promoção de arquivamento realizada pelo Procurador-Geral da República), o art. 27 da Lei 7.492/86 dispõe: “Quando a denúncia não for intentada no prazo legal, o ofendido poderá representar ao Procurador-Geral da República, para que este a ofereça, designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou determine o arquivamento das peças de informação recebidas”.
A alternativa (b) está incorreta. Embora a Lei 7.492/86 apresente esta hipótese de delação premiada, o montante de pena a ser reduzida daquela aplicada ao delator é diferente da fração enunciada na questão (um a dois quintos). O art. 25, § 2º da Lei 7.492/86 assim estabelece: “Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços”.
A letra (c) está incorreta, uma vez que o art. 26 da Lei 7.492/86 a competência da Justiça Federal para todos os crimes contra o sistema financeiro previstos naquele diploma: “A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal”. Nesse sentido, também incorreta está a opção (d). Como mencionado, a competência para julgamento dos crimes contra o sistema financeiro, por força do contido no art. 26 da Lei 7.492/86, é da Justiça Federal. Assim, a menção ao Ministério Público Estadual na alternativa (d) – sugerindo respectiva competência da Justiça Estadual – faz errôneo seu enunciado.
Alternativa correta: (a)