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ID
603601
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao incidente de falsidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alterntiva "a" correta, pois mandará o juiz desentranhar os autos do processo incidente para não tumultuar os autos do processo principal. O MP fará a aferição do autos para constatar se é ou não caso de oferecimento de denuncia em razão de documento declarado falso. ( art.  145, IV, CPP)
  • Art. 145.  Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

            I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;

            II - assinará o prazo de 3 dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;

            III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;

            IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

            Art. 146.  A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

            Art. 147.  O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.

  • A questão é estruturada, em essência, a partir da literalidade das disposições do Código de Processo Penal.


    Nesse contexto, a letra (a) está correta, pois reflete a literalidade do art. 145, IV do Código de Processo Penal: “se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público”.


    A alternativa (b) está errada na medida em que o art. 145 do Código de Processo Penal fixa prazo de 48 (quarenta e oito) horas para manifestação da parte contrária no referido incidente, e não 24 (vinte e quatro) horas como exposto na alternativa.


    A alternativa (c) está errada, pois a teor do disposto no art. 146 do Código de Processo Penal, “a argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais”.


    A alternativa (d) está incorreta, pois conforme dispõe o art. 147 do Código de Processo Pena, “o juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade”.


    Alternativa correta: (a)


  • b) está errada, pois o art. 145 do Código de Processo Penal fixa prazo de 48 (quarenta e oito) horas para manifestação da parte contrária, e não 24 (vinte e quatro) horas como exposto.

  • GABARITO: LETRA A

    A) CORRETA.

    Art. 145.  Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

    (...)

    IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

     

    B) ERRADA. Art. 145.  Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

    I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta; (...).

     

    C) ERRADA. Art. 146.  A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

     

    D) ERRADA. Art. 147.  O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.

     
  • Art. 145 CPP, IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

  • Art. 145 CPP, IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

  • TENHO ORGULHO DE V6'S.

  • Art. 145.  Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

           IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

    ALTERNATIVA cORRETA: A

           Art. 146.  A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

           Art. 147.  O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.