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alterntiva "a" correta, pois mandará o juiz desentranhar os autos do processo incidente para não tumultuar os autos do processo principal. O MP fará a aferição do autos para constatar se é ou não caso de oferecimento de denuncia em razão de documento declarado falso. ( art. 145, IV, CPP)
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Art. 145. Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:
I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;
II - assinará o prazo de 3 dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;
III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;
IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.
Art. 146. A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.
Art. 147. O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.
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A questão é estruturada, em essência, a partir da
literalidade das disposições do Código de Processo Penal.
Nesse contexto, a letra (a) está correta, pois reflete a
literalidade do art. 145, IV do Código de Processo Penal: “se reconhecida a
falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e
remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público”.
A alternativa (b) está errada na medida em que o art. 145 do
Código de Processo Penal fixa prazo de 48 (quarenta e oito) horas para
manifestação da parte contrária no referido incidente, e não 24 (vinte e
quatro) horas como exposto na alternativa.
A alternativa (c) está errada, pois a teor do disposto no
art. 146 do Código de Processo Penal, “a argüição de falsidade, feita por
procurador, exige poderes especiais”.
A alternativa (d) está incorreta, pois conforme dispõe o
art. 147 do Código de Processo Pena, “o juiz poderá, de ofício, proceder à
verificação da falsidade”.
Alternativa correta:
(a)
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b) está errada, pois o art. 145 do Código de Processo Penal fixa prazo de 48 (quarenta e oito) horas para manifestação da parte contrária, e não 24 (vinte e quatro) horas como exposto.
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GABARITO: LETRA A
A) CORRETA.
Art. 145. Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:
(...)
IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.
B) ERRADA. Art. 145. Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:
I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta; (...).
C) ERRADA. Art. 146. A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.
D) ERRADA. Art. 147. O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.
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Art. 145 CPP, IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.
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Art. 145 CPP, IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.
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TENHO ORGULHO DE V6'S.
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Art. 145. Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:
IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.
ALTERNATIVA cORRETA: A
Art. 146. A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.
Art. 147. O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.