SóProvas


ID
603607
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das disposições contidas na Lei Processual sobre o Inquérito Policial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Nos crimes de ação privada, a autoridade policial poderá proceder a inquérito a requerimento de qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal. - ERRADA

    Resp.: A banca tenta confundir o examinado fazendo confusão entre os §§ 5º e 3º, Art. 5º do CPP. Transcrevo abaixo os citados dispositivos:

    § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
    § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
    b) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o tribunal competente. - ERRADA

    Resp.: Questão muda o termo (Chefe de Polícia) por Tribunal competente. Devendo ser observado o § 2º, art. 5º do CPP, abaixo transcrito para responder corretamente:

    § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    c) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. - CORRETA
    Resp.: Questão literal - conforme texto da lei, qual seja, art. 7º, CPP. Transcrito abaixo:

    Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    d) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito. - ERRADA

    Resp.: Autoridade policial não tem competência para mandar arquivar autos inquerito policial, conforme nos diz o art. 17, CPP abaixo transcrito.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
  • Reposta "ipsi literis", disposta no artigo 7º do CPP, o qual assim prevê:

    Art 7º  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública

    Comentários adicionais pertinentes:

    A reprodução simulada do crime (a que vagamente chamamos reconstituição) acontecerá na segunda etapa do inquérito, a fase de evolução.

    É importante ressaltar que, conforme ensinamento do eminente professor Nestor Távora, o suspeito não é obrigado a contribuir com esta diligência, já que ele não pode ser coagido a se auto-incriminar, não obstante a isso, ele deverá coercitivamente comparecer na data, hora e local marcados para essa reprodução simulada, mesmo que seja apenas para assití-la ou confirmar sua recusa em participar desta.
  • Só complementando os comentários dos amigos....


    .....   Do indeferimento do requerimento de abertura do inquérito policial cabe recurso ao Chefe de Polícia, que ao contrário do fluentemente aduzido, não é o Secretário de Estado da Segurança Pública e sim a autoridade maior na pirâmide hierárquica da Polícia dos Estados (Superintendente ou Chefe de Polícia, na Polícia Civil) ou União (Superintendente, na Polícia Federal). È o mandamento constante do art. 5º., §2º. do referido diploma legal.



    Bons estudos
  • Em relação a alternativa "D"

    d) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    R ESPOSTA :

    Somente o juiz pode arquivar o I.P
    .

    Concluído o I.P, a autoridade polícial deverá remetê-lo ao Poder Judiciário e este, por sua vez, ao Ministério Público, que poderá tomar as seguintes providências:

    1- Pedir ao juiz a devolução do I.P....;
    2- Pedir ao juiz que seja decretada a extinção da punibilidade...;
    3- Pedir ao juiz seu arquivamento; e etc
  • A alternativa (a) está incorreta na medida em que afirma estar a autoridade policial apta a deflagrar a investigação nos crimes de ação privada a partir do requerimento de qualquer pessoa do povo. Em verdade, conforme dispõe o art. 5º, § 5º do Código de Processo Penal, “nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la”. É dizer, nas hipóteses de ação penal privada, apenas aquele que tenha qualidade para aforar a ação privada – ou seja, o ofendido ou a pessoa legitimada para representá-lo (art. 30 do Código de Processo Penal) podem, mediante requerimento à autoridade policial, viabilizar a propulsão da investigação preliminar policial.

    Também incorreta está a opção (b) uma vez que sugere a existência de recurso “para o tribunal competente” cabível em face do despacho que indefere o requerimento de abertura de inquérito policial. Na realidade, conforme estatuído no art. 5º, § 2º do Código de Processo Penal, a impugnação neste caso será instrumentalizada pelo recurso administrativo para o chefe de Polícia.

    A alternativa (c) está correta por reproduzir a literalidade do disposto no art. 7º do Código de Processo Penal: “Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública”. Ressalte-se, por oportuno, que a realização da diligência em comento (comumente referida como “reconstituição do crime”), para ser realizada com a participação do investigado exige seu assentimento, dada a valência do direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere). Oportunas, no ponto, as lições de Renato Brasileiro de Lima: “Por força do direito de não produzir prova contra si mesmo, doutrina e jurisprudência têm adotado o entendimento de que não se pode exigir um comportamento ativo do acusado, caso desse facere possa resultar a autoincriminação. Assim, sempre que a produção da prova tiver como pressuposto uma ação por parte do acusado (v.g., acareação, reconstituição do crime, exame grafotécnico, bafômetro etc.), será indispensável seu consentimento.” (Curso de processo penal. Niterói: Impetus, 2013, p. 99).

    A alternativa (d) está incorreta por confrontar a característica da indisponibilidade do inquérito policial consagrada no art. 17 do Código de Processo Penal: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”.


    Alternativa correta: (c)


  • A alternativa (c) está correta por reproduzir a literalidade do disposto no art. 7º do Código de Processo Penal: “Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública”. Ressalte-se, por oportuno, que a realização da diligência em comento (comumente referida como “reconstituição do crime”), para ser realizada com a participação do investigado exige seu assentimento, dada a valência do direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere). Oportunas, no ponto, as lições de Renato Brasileiro de Lima: “Por força do direito de não produzir prova contra si mesmo, doutrina e jurisprudência têm adotado o entendimento de que não se pode exigir um comportamento ativo do acusado, caso desse facere possa resultar a autoincriminação. Assim, sempre que a produção da prova tiver como pressuposto uma ação por parte do acusado (v.g., acareação, reconstituição do crime, exame grafotécnico, bafômetro etc.), será indispensável seu consentimento.” (Curso de processo penal. Niterói: Impetus, 2013, p. 99).

  • a) Errado. Art.5º, inc II do CPP.


    b) Errado. Art.5º,§ 2º do CPP. Essa questão se o candidato na hora da prova não estiver concentrado ele perde. A minúcia dessa questão é no tocante ao cabimento do recurso para o Tribunal. Essa afirmação está errada, pois caberá recuso para o chefe de polícia.


    c)Certo. Letra de lei art.7º do CPP.


    D) Errado. Somente o juiz poderá arquivar o processo.

  • LETRA C

     Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. 

  • art. 7º do Código de Processo Penal: “Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública”

    Obs.: Requer o consentimento do acusado.

  •  Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • O bom de responder essas questões é que sempre tem um opção que a gente sabe de cara que é falsa, como essa letra D, onde fala que a autoridade policial manda arquivar o IP.

  • A letra B está errada pois o recurso será ao CHEFE DE POLÍCIA

  • RESPOSTA: C

     

    A - ERRADA: A Banca fez confusão entre os parágrafos 3º e 5º do art. 5º do CPP. Observe:

    § 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    B - ERRADA: CPP: Art. 5º, § 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    C - CORRETA: CPP: Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    D - ERRADA: CPP: Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.