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ID
60466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

No que se refere a legislação ambiental e urbanística, julgue os
itens a seguir.

No que concerne a loteamento, segundo a Lei n.º 6.766/1979, cabe à prefeitura municipal, ou ao Distrito Federal estabelecer em legislação específica a distância obrigatória de reserva da faixa não-edificável ao longo das águas e dormentes com base em estudos e relatórios de impacto ambiental (EIMA/RIMA).

Alternativas
Comentários
  • III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica.
  • Cap.II - Dos Requisitos Urbanísticos para Loteamento

    Art.4° - III - Ao Longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não - edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica;

  • A própria União determinou mediante a lei federal 6.766 que é obrigatória a reserva de faixa non-aedificandi de 15 m de cada lado nos terrenos que margeiam leitos de águas correntes ou dormentes bem como ao longo de rodovia e ferrovias.

  • ERRADO

    III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado. 

    III-A. – ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado;