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ID
604792
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle difuso de constitucionalidade é verificado quando

Alternativas
Comentários
  • Esse controle é denominado de difuso, controle de norma de efeito concreto ou por via de exceção, incidental. Difuso, porque toda instância judiciária pode decidir acerca da constitucionalidade; controle de norma de efeito concreto, porque somente pode ser suscitado por aqueles cidadãos atingidos diretamente pela norma inconstitucional; e controle por exceção ou por via incidental, porque surge no decorrer de uma lide que versa sobre matéria infraconstitucional.

    Observe-se que a doutrina a jurisprudência vedam, terminantemente, que o controle difuso de constitucionalidade possa ser proposto diretamente contra ato inconstitucional, como pedido, e não como fundamento ou causa de pedir. Portanto, para que se possa falar de controle difuso, tem de existir um caso concreto, em que haja interesses contrapostos, e que o pedido da declaração de inconstitucionalidade seja uma questão que deva necessariamente ser decidida antes da apreciação do mérito.
  • O controle difuso de constitucionalidade pode ser exercido por todos os membros do Poder Judiciário (assertiva C).
  • Muitos marcaram a letra E

    ERRO: está que o controle exercido nesse caso pelo EXECUTIVO foi o CONTROLE PREVENTIVO: Veto jurídico (inconstitucionalidade realizado pelo presidente).
     
    Agora existe a possibilidade do EXECUTIVO realizar o CONTROLE REPRESSIVO: Somente o PR ordena não aplicabilidade de certa lei.

    Espero ter esclarecido essa proposição.

     
  • O sistema de controle de constitucionalidade adotado pelo Brasil é o MISTO, ou seja, nas modalidades difuso e concentrado.
    O controle difuso é exercido no ambito de casos concretos, tendo natureza subjetiva, uma vez que envolve interesses de autor e réu. Daí a possibilidade de qualquer juiz analisar o controle de constitucionalidade, deixando de aplicar aquela norma se entendê-la inconstitucional, mas somente naquele caso específico. Há a hipótese dessa decisão ser ampliada para todos, conforme art. 52,X da CF.
    Já no sistema concentrado não há partes no processo, sua natureza é objetiva, discutindo-se apenas a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. Está representado nas seguintes ações: ADI (genérica, por omissão ou interventiva), ADC e ADPF. Suas ações são julgadas pelo STF ou STJ, dependendo se a lei ou ato normativo é federal ou estadual.
    Assim:
    a) Câmara dos Deputados é órgão do Legislativo.
    b) o legitimado no controle difuso é qualquer juiz, e não só o STJ.
    c) correta
    d)Senado Federal é órgão do Legislativo
    e)Veto do chefe do Executivo não é hipotese de controle difuso ou concentrado.
  • Colegas,

    Para mim a questão é um pouco confusa.
    Não são todos os membros do Poder Judiciário que poderão fazer controle difuso de Constitucionalidade. É o caso do Desembargador. Por que ele verificando a inconstitucionalidade de certa norma terá que respeitar a reserva de plenário.
    Isso, ao meu ver, torna a questão um tanto confusa...
    Se alguém diverge, entendo o posicionamento. Porém, não posso conceber que "todos os membros do Poder Judiciário" possam fazer o controle difuso. Para mim, isso não faz sentido, dada a imprecisão da assertiva.
  • Concordo com o posicionamento do colega, o controle difuso não cabe a todos os membros do Judiciário em virtude da reserva de plenário.
  • Sobre a dúvida dos colegas acima, explica-se:

    A cláusula de reserva de plenário deverá ser observada nos tribunais, pelos órgãos fracionários dos tribunais, que não têm, em regra, competência para declarar inconstitucionalidade de normas.  Esta cabe apenas ao pleno dos tribunais ou ao órgão especial dos tribunais.

    No entanto, qualquer juiz poderá declarar inconstitucional uma norma, inclusive o juízo monocrático. 
    É claro, porém, que desta declaração caberá recurso às instâncias superiores.

    Importante lembrar que a cláusula de reserva de plenário também pode ser excepcionada quando houver decisões reiteradas dos órgãos especiais ou do plenário daquele tribunal ou do plenário do STF nesse sentido.
  • Somente para esclarer e não confundir na hora da prova:

    No Brasil o SISTEMA DE CONTROLE É JUDICIAL E NÃO MISTO. Todas as normas jurídicas estão sujeitas a controle pelo judiciário em nosso ordenamento, enquanto no SISTEMA MISTO algumas normas estão sujeitas a controle político e outras ao controle jurídico, o que não ocorre no Brasil.

    A FORMA DE CONTROLE sim, é mista, pois temos o controle repressivo DIFUSO E CONCENTRADO.
  • Valeu, Hyan! Isso aí!
  • - Competência

    O controle difuso é aquele cujo exercício compete a qualquer órgão do poder judiciário, não se concentrando apenas em um determinado tribunal.
    Este modo de exercício se efetiva não só como meio de defesa, mas também através das ações constitucionais ( habeas corpus e mandado de segurança) e das ações de procedimento ordinário.


    Graça e Paz   

  • UMA QUESTAO DESSA NAO CAIII NA MINHA PROVA =[
  • Segundo o mestre Pedro Lenza:
    "O controle difuso, repressivo, ou posterior, é também chamado de controle pela via de exceção ou defesa, ou controle aberto, sendo realizado por qualquer juízo ou tribunal do Poder Judiciário. Quando dizemos qualquer juízo ou tribunal, devem ser observadas, é claro, as regras de competência processual, a serem estudadas no processo civil".
    Ao meu ver isso esclarece a dúvida de alguns colegas sobre a alternativa "C". Espero ter ajudado!
    Bons estudos.
  • CONTROLE DO PODER JUDICIÁRIO

    DIFUSO = TODOS OS ÓRGÃOS DO PJ   
    CONCENTRADO = CÚPULA - STF             


    CONCRETO = DENTRO DE UMA LIDE COMUM, DE FORMA INCIDENTAL
    ABSTRATO = LEI, EM TESE, O PEDIDO PRINCIPAL

  • Carla, vale lembrar que não é só o STF que exerce o controle concentrado. O STF o exerce em face da Constituição Federal, enquanto os Tribunais de Justiça exercem o controle concentrado em face da Constituição de cada estado.
  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, Ed. Método, 2012, p. 331):

    O Controle Difuso "baseia-se no reconhecimento da inconstitucionalidade de um ato normativo por qualquer componente do Poder Judiciário, juiz ou tribunal, em face de um caso concreto submetido a sua apreciação."


  • Péssima redação tem essa questão!!!!! 
  • O CNJ é um orgão do poder judiciário, mas não exerce controle de constitucionalidade. 

  • Ana Flávia, vale salientar que os tribunais só podem declarar inconstitucionalidade por maioria absoluta de seus membros.

    Forte abraço!

  • Gabarito: C

    No controle difuso qualquer órgão do judiciário quando provocado pode se manifestar sobre a constitucionalidade de uma lei ou de ato normativo.
  • RESPOSTA: C


    O controle difuso é aquele que pode ser provocado por qualquer pessoa, no bojo de qualquer ação judicial e ser apreciado por qualquer órgão do Poder Judiciário que possua jurisdição.

    ATENÇÃO!!! O CNJ é órgão do Poder Judiciário, mas por não ter poder jurisdicional, não pode realizar controle difuso. Por essa razão é errado dizer que todo órgão do Poder Judiciário está apto a realizar controle difuso de constitucionalidade.

    Fonte: Paulo Lépore_2015
  • O controle, no Brasil, é MISTO. Não só Judicial, como disse o colega.

    O Poder Legislativo pode realizar controle de Constitucionalidade, através da Comissão de Constituiçao e Justiça, por exemplo. O Legislativo também realiza controle de constitucionalidade. 

    O Poder executivo tb, seja preventiva ou repressivamente. Exemplo: Veto constitucional: preventivo, anterior; Deixar de aplicar lei manifestamente constitucional: posterior.

  • O controle difuso de constitucionalidade é verificado quando se reconhece o seu exercício a todos os membros do Poder Judiciário. Conforme LENZA (2015, p. 461), o controle difuso, repressivo, ou posterior, é também chamado de controle pela via de exceção ou defesa, ou controle aberto, sendo realizado por qualquer juízo ou tribunal do Poder Judiciário. Quando dizemos qualquer juízo ou tribunal, devem ser observadas, é claro, as regras de competência processual, a serem estudadas no processo civil.

    O gabarito, então, é a letra “c".

    Fonte:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.


  • O controle difuso de constitucionalidade é verificado quando se reconhece o seu exercício a todos os membros do Poder Judiciário. Conforme LENZA (2015, p. 461), O controle difuso, repressivo, ou posterior, é também chamado de controle pela via de exceção ou defesa, ou controle aberto, sendo realizado por qualquer juízo ou tribunal do Poder Judiciário. Quando dizemos qualquer juízo ou tribunal, devem ser observadas, é claro, as regras de competência processual, a serem estudadas no processo civil.

    O gabarito, então, é a letra “c”.

    Fonte:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.


  • Prezado Paulo Lamego,

    A assertiva correta afirma que todos os membros do Poder Judiciário podem exercer o controle difuso de constitucionalidade. Sobre a sua dúvida, convém diferenciar "membro de poder" de "servidor". Membro de Poder Judiciário são só juízes, desembargadores e ministros, os quais podem se deparar, no julgamento de processos, com normas inconstitucionais. Técnicos Judiciários são servidores e não membros do poder em comento. Além disso, jamais irão julgar casos, motivo pelo qual não terão oportunidade de realizar o controle difuso.

  • Gabarito: Letra C.

    Comentários professores: ''O controle difuso de constitucionalidade é usualmente exercido diante de ocorrências fáticas a serem solucionadas pelo Poder Judiciário no desempenho comum de sua típica função jurisdicional, na qual se controla a constitucionalidade de modo incidental.''

  • O controle difuso de constitucionalidade é usualmente exercido diante de ocorrências fáticas a serem solucionadas pelo Poder Judiciário no desempenho comum de sua típica função jurisdicional, na qual se controla a constitucionalidade de modo incidental.

  • CNJ faz parte do poder judiciário, logo os integrantes são membros do Poder Judiciário, entretanto não possuem jurisdição, sendo assim, não se reconhece o exercício a todos os membros do Poder Judiciário conforme a suposta alternativa correta, mas sim a todos que possuem jurisdição.