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Mais difícil é estremar a jurisdição da administração. Vários critérios têm sido propostos para estabelecer a distinção. (…) Essas ideias são úteis para o constitucionalista, que, no entanto, se satisfaz com o critério orgânico, considerando como de jurisdição aquilo que o legislador constituinte incluiu na competência dos órgãos do judiciário e como administração o que conferiu aos órgãos do executivo, que, em verdade, não se limita à execução da lei. (Curso de Direito Constitucional Positivo - José Afonso da Silva)
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Valeu Cleber!!!! Ninguém no Fórum CW estava encontrando um embasamento para essa questão... Texto "copiado e colado" do livro do "bom velhinho"... rs...
Abraços!
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??? que pergunta foi essa???? Agora, tomara que caia em meu concurso.....
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podemos perceber que as questões dessa prova foram praticamente todas embasadas no livro do José Afonso..
FCC realmente é canseira..ou é lei seca (com questões quem se limitam a pegar candidato que não se atém a prazos) ou eles pegam apenas uma doutrina e destrincham..
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... esquece o Alexandre de Moraes que a FCC agora é José Afonso...
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é o critério FORMAL - ORGÂNICO - SUBJETIVO (di pietro)
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Existem mais critérios relacionados ao tema?
Se alguém souber, por favor, me avisem.
Abraço?
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A administração pública é conceituada com base em dois aspectos: objetivo (também chamado material ou funcional) e subjetivo (também chamado formal ou orgânico).
Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos: "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".
Em sentido objetivo é a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agente, com base em sua função administrativa. É a gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a administração da coisa pública (res publica).
Já no sentido subjetivo é o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar atividades administrativas.
Assim, administração pública em sentido material é administrar os interesses da coletividade e em sentido formal é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que executam a função administrativa do Estado.
As atividades estritamente administrativas devem ser exercidas pelo próprio Estado ou por seus agentes.
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Sobre o Poder Judiciário, o critério que considera como jurisdição aquilo que o legislador constituinte incluiu na competência dos órgãos Judiciários e como administração o que conferiu aos órgãos do Executivo é classificado de...
A RESPOSTA SÓ PODIA SER ORGÂNICO
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Mesmo se a gente não souber a respostar, se observamos as alternativas, perceberemos que o entre elas o único ítem que remete à organização, é o critério orgânico!
Sabemos que não devemos ir para a prova somente com esses macetes, mas nessa situação, eles ajudam! É tentar interpretar a questão para tentar chegar a uma resposta correta! Mesmo pq saber de tudo é tenso!
Sorte a todos!
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Fiz por eliminação.
A questão diz, em síntese, que a constituição atribui a jurisdição ao judiciário e a administração ao executivo.
Logo me veio a cabeça as funções típicas e separação de poderes.
Híbrido, volátil e flexível teriam haver com funções atípicas.
Entre estático e orgânico, este é o único que remete a organização (dos poderes).
Enfim, bom saber a fundamentação explicada pelos colegas.
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O que é que essa pergunta está fazendo em uma prova de Constitucional? Não deveria estar na parte de Adm?!
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Foi no chute, mas esse é o tipo de questão que não mede seu conhecimento para o cargo e elimina quem está estudando há anos. Só acho.
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Sobre
o Poder Judiciário, o critério que considera como jurisdição aquilo que o
legislador constituinte incluiu na competência dos órgãos Judiciários e como
administração o que conferiu aos órgãos do Executivo é classificado de orgânico.
A
resposta correta é a letra “d”, a qual pode ser extraída da doutrina do
professor José Afonso da Silva, segundo o qual “Essas idéias são úteis para o
constitucionalista, que, no entanto, se satisfaz com o critério orgânico, considerando como de jurisdição aquilo que o
legislador constituinte incluiu na competência dos órgãos judiciários e como
administração o que conferiu aos órgãos do Executivo, que, em verdade, não se
limita à execução da lei, consoante já vimos. Segundo esse critério, ato
jurisdicional é o que emana dos órgãos jurisdicionais no exercício de sua
competência constitucional respeitante à solução de conflitos de interesses (2008,
p. 555)”.
O
gabarito, portanto, é a letra “d”.
Fonte:
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. – 30ª ed. rev.
e atual. - São Paulo: Malheiros, 2008.
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Função típica = orgãnica = natural
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Aff que questão mais sem vergonha =\
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FCC quebrando o tabu da decoreba, mas dava pra responder a partir do princípio da separação dos poderes subentendido no enunciado.
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José Afonso da Silva na veia!
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QUE viagem ...!
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Que belo chute hem! kkkkkkk!Que seja assim na prova!
Abraços!